10 de junho de 2026

Adiada decisão do TRF-5 sobre reintegração de aldeia Xukuru baseada no marco temporal 

Pedido de vista adia, mas sessão tem voto a favor dos Xukuru e desembargador antecipando voto deixando um placar de 3 x 1 contra o povo
Povo Xukuru esteve na porta do TRF-5 nesta quarta (9), Dia Internacional do Índio, para rituais contra a reintegração de que são vítimas. Foto: Ângelo Bueno/Cimi

Em sessão tensa, com desentendimento entre desembargadores, um novo pedido de vista adiou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região, sediado em Recife (PE), sobre processo de reintegração de posse da Aldeia Caípe, na Terra Indígena (TI) Xukuru do Ororubá. 

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O placar parcial no TRF-5 ficou com três votos contra o povo Xukuru, ou seja, pela manutenção da reintegração de posse, e apenas um favorável, contrário à reintegração e ao marco temporal. 

Uma delegação Xukuru chegou ao Recife logo cedo, após sair ainda na madrugada de Pesqueira, no Agreste, onde fica a Terra Indígena, e na capital realizou uma coletiva de imprensa e atos públicos, culminando com um ritual no estacionamento da sede do TRF-5. Um pequeno grupo deles, liderado pelo cacique Marcos Xukuru, acompanhou a sessão no Plenário.  

Ocorre que agora o povo Xukuru deve esperar o período regimental ou que o desembargador que pediu vista autorize novamente a entrada da votação em pauta. Depois dele, ainda há mais dois votos, sendo um do presidente do Tribunal, que só vota em caso de empate. 

Desembargadora rechaça marco temporal 

A sessão teve início com a desembargadora Joana Caroline, que havia pedido vista no último dia 7 de junho, apresentando seu voto em favor da ação rescisória, ou seja, favorável ao povo Xukuru e reconheceu que não é possível utilizar o marco temporal como justificativa para a reintegração. 

Em seu voto, a desembargadora também referendou a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Povo Xukuru x Estado Brasileiro, onde todos os processos de reintegrações de posse deveriam ser extintos por serem instrumentos de violações aos direitos territoriais e humanos do povo.

Reconheceu ainda que o título do particular, dentro da Terra Indígena, não pode ser considerado justo sendo ele um comprovante de que a terra era habitada pelos indígenas. Com o voto da desembargadora, o povo Xukuru conseguiu seu primeiro voto favorável, na medida em que o relator e um outro desembargador votaram a favor dos particulares.  

Outras posições

Depois o desembargador Leonardo Henrique de Cavalcanti Carvalho apresentou algumas dúvidas e pediu vista. A decisão parecia encerrar por ali a sessão, mas um desembargador, alegando que a reintegração de posse é a garantia da segurança e da paz, interveio. 

O desembargador Frederico Wilson da Silva Dantas decidiu antecipar o voto, acompanhando o relator, ou seja, contra a ação rescisória e mantendo a reintegração, argumentando que não cabia discutir a demarcação territorial numa ação de reintegração de posse do acórdão rescindendo. 

“O acórdão rescindendo ele é de 2003 e a homologação da terra Xukuru é de 2001, ou seja, posterior. Uma decisão de reintegração que se consolidou posteriormente à própria homologação do território. Vemos então os vícios e as nulidades previstas nos títulos, que tem na Constituição Federal”, diz Caroline Hilgert, advogada do povo Xukuru e assessora jurídica do Cimi.       

Importância da votação 

A votação atrai a atenção e apreensão nacional porque a justificativa para a reintegração, cujo pedido foi impetrado em 1992, é a tese restritiva do marco temporal, a mesma em trâmite pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e alvo de Projeto de Lei aprovado na Câmara Federal e agora trânsito no Senado. 

No caso do processo do TRF-5, a diferença do tipo de marco temporal em relação ao analisado pelo STF no Recurso Extraordinário com repercussão geral, envolvendo a TI Ibirama-Laklaño, em Santa Catarina, do povo Xokleng, é a Constituição tomada como marco. 

Se no caso da ação do STF o marco seria 5 de outubro de 1988, a promulgação da atual Constituição Federal, na ação do TRF-5 o argumento é que o marco seria o dia 16 de julho de 1934, data da promulgação da Constituição que passou a prevalecer naquele momento histórico. 

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Renato Santana

Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.

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