O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro julgado pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Além da pena, Pereira também terá de pagar R$ 44 mil de multa e dividir, junto com os demais réus, o valor de R$ 30 milhões à União, como ressarcimento aos danos causados durante a invasão dos prédios dos Três Poderes.
“Por maioria de votos, rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação penal para condenar o réu Aécio Lucio Costa pereira a pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, 100 dias multa, cada dia multa no valor de um terço do salário mínimo”, sentenciou Rosa Weber, presidente de STF.
O réu foi condenado a 5 anos e seis meses de reclusão abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Pelo crime de golpe de Estado, ele acumulou mais seis anos e seis meses de reclusão.
Aécio responderá também por dano qualificado, que lhe rendeu um ano e seis meses de detenção e 50 dias multa, deterioração de patrimônio público tombado, cuja penalidade é de mais um ano e seis meses de detenção e 50 dias multa, e associação criminosa, cuja pena é de dois anos de reclusão.
A presidente do STF determinou que os dois primeiros anos da sentença sejam cumpridos em regime fechado e concluiu que a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
Votos
Nesta quarta-feira (13), Alexandre de Moraes defendeu a pena de 17 anos em regime fechado para Aécio Pereira, que publicou um vídeo nas redes sociais mostrando a participação nos atos.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Também votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, formando um placar de oito a três.
Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a absolvição parcial de Pereira.
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