Zanin acompanha Moraes e vota para condenar primeiro réu do 8/1 por tentativa de golpe de Estado

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Zanin defendeu 15 anos de prisão a Aécio Lúcio Costa Pereira, preso no plenário do Senado Federal

Ministro Cristiano Zanin participa da sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (14) para condenar o primeiro réu dos atos golpistas de 8 de janeiro por cinco crimes, entre eles os mais graves, como tentativa de golpe de Estado. A corte julga quatro acusados.

Zanin seguiu o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e concluiu que Aécio Lúcio Costa Pereira, preso no plenário do Senado Federal, cometeu crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

O ministro defendeu a pena de 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto, além do pagamento de 45 dias-multa.

Para Zanin, a ação com intuito golpista do réu é evidente. “Ele não ingressou no Senado para um passeio, como disse o ministro Alexandre de Moraes. Ele ingressou, juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição de governo constituído”. 

Já o relator defendeu uma pena ainda maior, de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e o restante em regime aberto. Além de 100 dias-multa e uma indenização por danos morais coletivos, a ser paga por todos os réus, no valor de R$ 30 milhões.

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Voto de Nunes Marques

Ontem (13), o ministro Kássio Nunes Marques, revisor do caso, divergiu do relator em relação à condenação por crimes contra a democracia e votou para absolver o réu pelos crimes mais graves e condená-lo somente por dano e deterioração ao patrimônio tombado.

Segundo ele, não há elementos suficientes para que o réu possa ser acusado por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, uma vez que há indícios de violência ou grave ameaça contra os Poderes ou algum agente político.

Sendo assim Nunes Marque chegou a pena dois anos e seis meses de prisão em regime aberto, abatendo os oito meses em que o réu já está detido. O ministro também fixou o pagamento de multa de 60 dias-multa e não fixou valor de indenização pelos estragos.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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