O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou na última quarta-feira (20) a Lei 14.689/2023, que reestabelece o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A regra, que vigorou até 2020, prevê que quando há empate nos julgamentos de disputas tributárias no Carf, o voto decisivo será dos presidentes das sessões, ocupadas sempre por representantes do Fisco e que favorecem o ganho de causa ao governo.
Uma das justificativas para que a decisão seja favorável à União é que o contribuinte tem instâncias para recorrer da decisão. O governo não conta com esta vantagem.
Mesmo assim, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), a lei foi substituída por uma norma que dava o ganho de causa ao contribuinte em caso ded empate.
Porém, a Medida Provisória 1.160/2023 reestabeleceu o voto de qualidade, que se tornou definitivo agoa com a sanção de Alckmin.
Acordos
A lei também oferece ao contribuinte que possui tributos em atraso a possibilidade de renegociar a dívida, que pode ser parcelada em até 12 vezes sem juros após derrota pelo voto de qualidade do Carf.
Empresas inadimplentes que apresentam grande capacidade de pagamento não precisam apresentar garantia para acionar a Justiça quando o Carf der ganho de causa à União por meio do voto de desempate.
De acordo com a divulgação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o voto de qualidade deve recuperar R$ 12 bilhões de débitos inscritos na dívida ativa para os cofres públicos.
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Jicxjo
23 de setembro de 2023 11:38 amO fim de uma excrescência. Quantos bilhões não foram sonegados “legalmente” em razão dessa patranha? Quem foram os parlamentares que aprovaram esse trem da alegria tributário? Precisamos saber os nomes desses despachantes do capital entocados no Congresso! Seria excelente um documentário contando melhor essa história toda.