A Advocacia do Senado (Advosf) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão liminar que suspendeu as quebras de sigilo do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, impostas pela CPMI do 8 de janeiro.
Vasques teve seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático quebrados pela CPMI, que aprovou referendo neste sentido em 11 de junho por conta da investigação sobre a conduta da PRF nas eleições de 2022 e nos bloqueios de rodovias que se seguiram à derrota de Jair Bolsonaro.
Contudo, o ministro Nunes Marques, do STF, acatou mandado de segurança impetrado por Vasques em decisão monocrática, argumentando que “o pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico” e “não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso”.
Segundo a Agência Senado, a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD), afirmou que a decisão do magistrado considera anular “por completo todo um processo de investigação que nós levamos aqui meses a fio. Aliás, de um ex-diretor, de uma das pessoas investigadas por esta comissão que foi presa, de uma forma posterior, pela Polícia Federal.”
No agravo regimental, a CPMI argumenta que a sessão de julgamento no STF para análise da decisão de Nunes Marques está prevista para ocorrer entre 20 e 27 de outubro, enquanto o relatório final com a lista de indiciamentos tem sua leitura programada para o dia 17 de outubro.
O texto ainda critica o controle indevido das decisões do Legislativo, incluindo as das comissões de inquérito, ressaltando que “a Corte Suprema desautoriza provocações que se configuram em interferência de um Poder à dinâmica de funcionamento de outro Poder.”
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