Organizações indígenas vivem a expectativa pela sanção completa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) 2903/2023. No último dia 27 de setembro, a matéria foi aprovada de maneira relâmpago na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário do Senado Federal – casa revisora que não fez alterações no PL enviando-o à Presidência.
Esse projeto ficou conhecido como o ‘PL do Marco Temporal’. No entanto, vai muito além da implementação da tese, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como inconstitucional em julgamento com repercussão geral, encerrado em setembro, que por 9 votos a 2 afastou do procedimento demarcatório das terras indígenas a interpretação jurídica restritiva.
Ocorre que, entre outras medidas, o PL 2903 derruba a necessidade de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas sobre empreendimentos que impactam seus territórios e vidas, autoriza o arrendamento de terras indígenas para o agronegócio e libera atividades de mineração nos territórios tradicionais, com facilidades extremas quanto aos licenciamentos ambientais.
Pelos impactos preocupantes transferidos com o PL 2903 à existência dos povos indígenas por uma cadeia predadora de terras públicas, os indígenas chamam o projeto de ‘PL do Genocídio’.
“O que percebemos é que as bancadas ruralista e da mineração decidiram desconsiderar a Constituição Federal, o STF e a vida dos nossos povos entendendo que podem instalar uma ditadura no parlamento. Acham que de lá podem derrubar cláusulas pétreas, impor o que querem”, disse Dinaman Tuxá, da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Em ofício enviado ao Palácio do Planalto no último dia 9, a Apib lista mais de dez argumentos pelos quais Lula deve vetar o PL 2903. Nele a organização assegura que o projeto é inconstitucional, pois prevê alteração em direitos fundamentais – como o direito originário dos povos indígenas sob as terras que tradicionalmente ocupam – previstos na Constituição Federal de 1988 por meio de Lei Ordinária, o que não é permitido pela própria Constituição.
Articulação complexa
Na prática, ao incorporar a tese do marco temporal, o PL 2903 afronta a decisão recente do STF e propõe que o Estado ignore os crimes que foram cometidos contra os povos indígenas antes da promulgação da Constituição de 1988. O veto de Lula parece óbvio, mas não é bem assim. Sentindo as dificuldades em uma articulação complexa, a Apib intensificou as mobilizações.
Conforme apurou o jornal GGN, o líder do governo no Congresso, senador Jaques Wagner (PT-BA), e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, teriam orientado Lula a não vetar o PL, ao menos não na íntegra, porque é considerado por eles como natimorto, a ser barrado pelo STF por transformar em lei uma tese definida como inconstitucional pela Corte.
Para o senador e o ministro, caso Lula vete o PL 2903 na íntegra ativará mais um ponto de tensão no Congresso – ambiente político em que o governo não tem maioria e acumula dificuldades. Acontece que para os povos indígenas o PL 2903 está sem qualquer margem de negociação, sendo um pacote de medidas inconstitucionais e devastadoras para as terras indígenas.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) entende que direitos garantidos nos artigos 231 e 232 “somente poderiam ser alterados, quiçá, por meio de nova constituinte – mesmo assim ainda haveria dúvidas sobre tal possibilidade, já que são direitos pré-existentes”. Na análise do Cimi, há, portanto, essa razão fundamental para o veto presidencial.
Muita terra, poucos latifúndios
Um dos principais argumentos das bancadas ruralista e da mineração no Congresso Nacional, em defesa do PL 2903, é que há “muita terra para pouco índio”. Levantamento realizado pela Apib junto a informações públicas, não é bem assim.
No Brasil, hoje, 1% das propriedades privadas rurais ocupam 20% do território nacional. As terras indígenas, 13,8%. As terras indígenas com limites já identificados e com demarcação não concluída representam apenas 1,2% do território nacional. Fora da Amazônia Legal, as terras indígenas ocupam 0,6% das terras do país.
Propriedades rurais superam em hectares, de forma incontestável, as terras indígenas nos estados.
No Mato Grosso do Sul, onde o conflito territorial é particularmente dramático aos Guarani e Kaiowá, as fazendas ocupam 85% das terras do estado e as terras indígenas apenas 2,4%. No Rio GRande do Sul, a proporção é de 77% aos privados e 0,4% aos indígenas, em Santa Catarina 67% a 0,8% e na Bahia 49% a 0,5%.
Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, alerta que a abertura de Terras Indígenas para mineração e pecuária representa um retrocesso ambiental, justamente porque são os últimos espaços em que o meio ambiente é preservado a partir da integração das comunidades com as florestas e suas fauna, flora e rios.
“Essas atividades destroem os nossos territórios, a nossa natureza, poluem as águas, aumentam o desmatamento e, consequentemente, a emissão de gases de efeito estufa. Por isso, vetar totalmente o PL 2903 representa o compromisso de Lula com os direitos indígenas, mas também com o meio ambiente e com o combate à crise climática”, afirmou Karipuna.
Povos isolados e de recente contato
O Projeto de Lei 2903 também possui ameaças para os povos isolados e de recente contato. O Artigo 28 do projeto autoriza o Estado e a sociedade civil a ter contato com esses povos em caso de auxílio médico ou quando necessário “intermediar ação estatal de utilidade pública”, o que representa a flexibilização e o regresso da política de não contato.
Em nota, o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato ressalta que, desde 1987, é proibida toda e qualquer ação ou projeto desenvolvimentista em território de indígenas em isolamento voluntário.
O Decreto no 11.226/2022 define, por exemplo, que compete à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) “garantir aos povos indígenas isolados o exercício de sua liberdade e de suas atividades tradicionais sem a obrigatoriedade de contatá-los (Artigo 2o, d)”.
No ofício encaminhado ao presidente Lula, a Apib argumenta que o atendimento específico em saúde compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), parte do Ministério da Saúde, e à Funai “elaborar, executar e avaliar os Planos de Contingência para Situações de Contato e os Planos de Contingência para Surtos e Epidemias”, diz o ofício enviado ao presidente.
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