5 de junho de 2026

Câmara muda forma sobre tributação de incentivos fiscais

Entre outros pontos, texto aprovado busca acabar com isenção de incidência de encargos sobre subvenções destinadas a custeio
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que altera a forma como as empresas vão contabilizar subvenções concedidas pelos entes federativos para reduzir o pagamento de tributos federais.

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A matéria foi aprovada em plenário na forma do texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Luiz Fernando Faria, que amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto – para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.

Por conta das mudanças previstas na MP, haverá uma diferenciação entre subvenção para custeio e para investimentos, limitando o crédito fiscal apenas a essa última. A regra chegou a mudar com a lei complementar, mas divergências de interpretação judicializaram o tema.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado inclui ainda restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse objetivo de investir.

Desta forma, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.

Na nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar um crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

Dados do Ministério da Fazenda indicam impacto acumulado projetado de R$ 250 bilhões em 2024, dos quais R$ 35 bi somente no próximo ano.

Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.

Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.

Entre outros pontos, o texto sinaliza ainda que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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