10 de julho de 2026

Cota para colégios militares: PGR vai ao Supremo contra precedente criado no governo Bolsonaro

Desde 2020, colégios militares são tratados como se fossem escolas públicas graças a uma ação da AGU sob Bolsonaro
Jair Bolsonaro lança pedra fundamental de colégio militar. Seu plano era ter pelo menos uma instituição do gênero em todas as capitais do País. Foto: Carolina Antunes/PR
Jair Bolsonaro lança pedra fundamental de colégio militar. Seu plano era ter pelo menos uma instituição do gênero em todas as capitais do País. Foto: Carolina Antunes/PR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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Na ação, a PGR argumenta que a Lei de Cotas foi criada para favorecer o ingresso de estudantes de grupos sociais vulneráveis nas instituições públicas federais de ensino superior e técnico de nível médio. A inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas viola a própria lógica da lei, apontou a PGR.

Apesar de ser uma violação, as cotas para colégios militares vêm ocorrendo com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pela Presidência da República em 2020, ou seja, durante o governo de Jair Bolsonaro. O documento dá aos colégios militares natureza jurídica de escolas públicas.

Ocorre que, na visão da PGR e no entendimento do próprio STF, os colégios militares são instituições sui generis, e não escolas públicas, porque não são acessíveis a todos em igualdade de condições. Essas escolas dão prioridade de ingresso a dependentes de militares e não são gratuitas. Além disso, os colégios militares, de acordo com a PGR, têm nível educacional de excelência, o que habilita seus estudantes a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos em processos seletivos.

Com esses fundamentos, a PGR afirmou que cota para colégios militares violam os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade e o princípio educacional da igualdade de condições para acesso e permanência no ensino público. A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões de dispositivos da Lei de Cotas, com redação dada pela Lei 14.723/2023, para afastar a interpretação que inclua estudantes de colégios militares no sistema de cotas, apontou a assessoria do Supremo.

ADI 7561

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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  1. +almeida

    27 de dezembro de 2023 9:37 am

    Era só o que faltava. Não bastasse os escândalos com desperdício do dinheiro público com produtos sexuais, carne de 1ª, aposentadoria perpétua, benefícios especiais, compras super faturadas, entre outros, agora estão sugando o erário por conta do vício da ganância, do olho grande e gordo. Que papel vergonhoso os militares adicionam a sua já manchada reputação, no trato com o dinheiro público.
    O STF tem o dever de acabar com essa farra vampiresca, abusiva e recheada de má fé.

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