5 de junho de 2026

Igualar liberdade de expressão ao uso de redes sociais é falácia, diz professor

Discurso reproduzido pela mídia esta semana foi construído para "explorar algumas falhas de percepção da população e da imprensa"

Em artigo publicado no UOL, Fernando Neisser, mestre e doutor pela USP, professor de direito eleitoral da FGV-SP e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), desmistificou as armadilhas criadas a partir dos ataques do bilionário Elon Musk à democracia brasileira.

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Esta semana, a comissão do congresso norte-americano divulgou ofícios encaminhados ao X para derrubar perfis naquela rede social, fato interpretado pela imprensa geral como um gatilho para “censura prévia”.

Diante da precipitada conclusão surgiram dúvidas, entre elas se o mandado de bloquear perfis em uma rede social seria censura prévia, se faltou fundamentação às decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes e até se Moraes estaria agindo de forma autoritária por bloquear perfis a partir de relatórios da Justiça Eleitoral.

Para todas estas suposições, a resposta de Fernando Neisser é não. Em relação à censura prévia, igualar liberdade de expressão ao uso de determinadas redes sociais é uma falácia. 

“Quando se está diante de uma pessoa que pratica atos ilegais reiteradamente, a legislação permite até mesmo que seja decretada sua prisão provisória. Há, aqui, certo grau de futurologia, previsto na própria lei. Diante do histórico, assume-se possível que siga cometendo as ilegalidades, justificando sua reclusão”, explica o professor de direito eleitoral da FGV-SP.

Neisser explica ainda que a lei prefere adotar medidas menos intrusivas e graves aos potenciais criminosos. “Se alguém todo final de semana é flagrado tirando racha em determinado bairro, pode ser suficiente suspender sua CNH enquanto caminham a investigações. Seria possível dizer que foi cerceado seu direito de ir e vir? Certamente que não. Dirigir o próprio veículo é só um meio pelo qual se exerce esse direito. Seguirá podendo se locomover a pé, de ônibus ou táxi, por exemplo.”

Para o docente, é natural que a expressão censura prévia assuste a mídia e a sociedade. Ainda assim, o caso acima também vale para a manutenção dos perfis nas redes sociais. “Se alguém está continuamente abusando de um direito e, para tanto, vale-se de um meio específico, é bem menos intrusivo criar um obstáculo ao uso deste meio, do que decretar uma prisão provisória que, a depender da situação, seria justificada”, continua.

Argumentos

Em resposta a uma suposta falta de argumentação das decisões de Alexandre de Morais, pois o X não saberia o porquê da ordem para a derrubada dos perfis, o especialista garante se tratar de mais uma armadilha retórica. 

“Bancos recebem diariamente ordens judiciais para bloqueios de contas correntes de seus clientes. Imagine-se um deles respondendo ao Poder Judiciário que quer saber quais os motivos daquela ordem. Ou, pior, dizendo que discorda dessa limitação ao direito de seu cliente usufruir de seus bens e, por isso, não irá cumprir a ordem”, lembra Neisser.

Mais uma situação didática: o porteiro de um prédio não tem o poder de negar a entrada da Polícia Federal com ordem de prisão contra um dos moradores. “Há pessoas e empresas que, por sua posição, têm a capacidade e o dever de cumprir ordens judiciais relativas a terceiros. Simples assim. Até por não caber a eles questionar o cumprimento, não recebem nem mesmo a íntegra da decisão.”

Autoritarismo

Ainda sobre uma eventual postura autoritária de Moraes por determinar bloqueios a partir de relatórios da Justiça Eleitoral, o professor analisa que a questão causa estranheza porque, normalmente, o Poder Judiciário é inerte em situações em que juízes precisam aguardar que uma das partes ajuíze a ação para, então, avaliá-la. 

“Pensemos no fiscal da vigilância sanitária que, pedindo uma coxinha no boteco, vê uma barata passeando na estufa. Ele deve voltar para casa e esperar que alguém denuncie aquela infração? Claro que não. Cumprirá seu dever se, espontaneamente, autuar o estabelecimento e, se o caso, lacrá-lo”, conclui.

Desta forma, o discurso reproduzido pela mídia esta semana foi construído para “explorar algumas falhas de percepção da população e da imprensa”.

“Não podemos cair coletivamente neste delírio. Nossa democracia esteve e está sob ataque. Redes sociais são meios que podem ser usados para o bem ou para a prática de atos ilícitos. Ordem judicial se cumpre e, no máximo, depois se recorre. É o poder de polícia que ajuda nosso processo eleitoral a seguir refletindo a opinião de milhões de eleitoras e eleitores”, ressalta o membro fundador da Abradep.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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  1. +almeida

    21 de abril de 2024 7:10 pm

    Eu avalio que após esse desenho claro, simples e bem colorido de Fernando Neisser, não é difícil perceber como se difere uma censura autoritária e recheada com oportunismo barato, abusivo e do tal se colar colou. Entendo que a adesão de parte da população e das mídias (não inocentes e não ingênuas) é bem peculiar a um vergonhoso pensamento e a um repugnante comportamento anti-Brasil, que cidadãos e cidadãs infelizes do Brasil promovem contra o país, a república e a democracia. Penso, também, que todo esse comportamento e pensamento alucinado e aloprado é tão semelhante aqueles e aquelas que louvaram em transe e êxtase, a uma legião de pneus e ao pedido de socorro para que entidades extraterrestres viessem em seu socorro, para ajudá-los a combater as pessoas lúcidas, equilibradas e defensoras da lei e da sua rígida e plena aplicação, contra todos e todas que atentam, tramam e praticam ataques contra ela.

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