A financeirização da economia é responsável pela praga do CEO genérico, o executivo financeiro especializado em melhorar os dividendos exclusivamente no curto prazo. Não lhe interessa trabalhar a perpetuidade da economia, preservando a imagem, investindo no seu crescimento, na melhoria tecnológica, na ampliação do mercado. O que importa é o próximo balanço e a próxima distribuição de dividendos.
Essa tem sido a marca de todas as empresas privatizadas desde o impeachment, dentro do padrão de imediatismo que caracteriza administrações municipais e estaduais – vide Rio Grande do Sul -, empresas prestadoras de serviços públicos – vide Enel, Light e Eletrobras. E sob o beneplácito de uma imprensa que abriu mão definitivamente do exercício de pensar o país.
Vamos às explicações da Vibra para o calote dado nos detentores de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).
Em 2008, a BR Distribuidora emitiu CRIs para construir o edifício Lubrax. A garantia dos CRIs seriam os aluguéis pagos por ela até 2031, corrigidos anualmente por IPCA + 5,5% ao ano.
Foi um dos primeiros lançamentos de CRI.
Pela lógica, o edifício ficou amarrado ao contrato até 2031. Ou seja, quem fosse comprar o prédio saberia que não teria direito a aluguéis até 2031.
Onde vem a esperteza? A proprietária do edifício, a Confidere, entrou em crise e a Justiça determinou o leilão do Lubrax.
Aí, um advogado esperto procurou a Vibra e falou-lhe da grande tacada que poderiam montar.
A Vibra tinha um contrato de locação até 2031. Qualquer investidor que adquirisse o edifício, teria que ficar até lá sem receber aluguel.
Mas e se o comprador fosse a própria Vibra? Aí ela poderia ficar sem pagar os aluguéis, porque seria o mesmo que pagar para ela própria.
E trata de buscar furos no contrato original. O contrato – sustentavam os advogados espertos – era apenas com a Confidere. Na época, os organizadores do CRI não teriam cuidado da definição de garantias reais ou fidejussórias, que garantissem o pagamento dos aluguéis, nem de amarrar garantias em relação às obrigações contratuais do edifício.
O contrato previa que, em caso de rescisão unilateral, os investidores recebessem a totalidade dos aluguéis que seriam devidos até o final do contrato.
Então, imaginaram os espertos:
- o contrato era com a Confidere, não com a Vibra.
- se qualquer grupo adquirisse o edifício, não receberia o aluguel até 2031, porque a locatária, a Vibra, tinha um contrato para pagar ao CRI.
- mas se a própria Vibra adquirisse, ela não teria nenhum compromisso com os detentores de CRIs, porque o contrato seria com ela mesmo, já que a Confidere não se cuidou de amarrar os contratos ao edifício.
Se o compromisso dos investidores era com a Confidere, supõe-se, ao menos, que parte dos recursos da venda do edifício fossem preferencialmente para pagar os investidores. Acontece que, do preço mínimo fixado, foram descontados os aluguéis futuros, o que reduziu o valor do edifício pela metade.
Não tem lógica. Se a Confidere tivesse recebido o valor mínimo total fixado no edital, poderia ressarcir os investidores. Mas recebeu descontado o valor dos aluguéis futuros. E, agora, a Vibra diz que não vai pagar mais os aluguéis porque o imóvel é dela.
A esperteza engoliu o esperto. Na época, não houve garantias maiores porque o risco financeiro era da BR Distribuidora, empresa com padrão de comportamento sério. Quando adquiriu a BR, o natural é que, como sucessora, a Vibra preservasse todos os compromissos da BR, fixados em contrato ou por práticas de negócio.
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(G)ose(G)onto(N)arcelooo
21 de maio de 2024 4:09 pmNASSIF HAAA PÁRA COM ISSO,É COISA DA SUA IMAGINAÇÃO !!!
Rafael Gomes
21 de maio de 2024 6:12 pmMatéria muito superficial e sem fundamentos, primeiramente se a BR distribuidora emitiu os cris lá em 2008 como afirmado na matéria, ela teria a dívida dos Cris mas o edifício seria dela.
Então se a BR distribuidora foi privatizada e agora vibra e o edifício não e o edifício não é dela então logo não foi ela que emitiu os cris.
Em relação a contrato de aluguel, todo o contrato de aluguel ele pode ser quebrado desde que o locatário pague uma multa prevista em contrato.
E levando em consideração que ela não era a dona do imóvel porque ela pagava aluguel, logo ela não emitiu os cris, e se agora ela comprou o imóvel não faz sentido nenhum ela pagar aluguel sendo que o imóvel é dela
evandro condé
22 de maio de 2024 8:39 amUai, então o que acontece com quem esperava retorno da grana investida? Como correr atrás do preju? Simplesmente Sorry?
Fabio
22 de maio de 2024 8:42 amO CNPJ é o mesmo, portanto a empresa é a mesma, gouve apenas a alteração da razão social. Logo, a obrigação permanece. Aliás, legalmente isso é bem básico.
Jicxjo
12 de junho de 2024 3:38 pmNo outro post do Nassif sobre o caso Vibra (https://jornalggn.com.br/coluna-economica/o-calote-que-a-vibra-pretende-aplicar-no-mercado-por-luis-nassif/), fiz um comentário trazendo algumas informações adicionais relevantes. Para evitar o bloqueio de comentários repetidos, deixo aqui apenas a referência ao mesmo.
Jicxjo
13 de junho de 2024 2:39 pmPara quem curte um calotinho, mais um envolvendo a Serra Gaúcha (será que agora também fica no RJ?), a Forte Securitizadora, a Devant e a WAM, como no caso Gramado Parks (desta vez é com a Golden Laghetto):
https://einvestidor.estadao.com.br/negocios/calote-de-cris-de-resort-envolve-acusacao-desvio-de-dinheiro/
Interessante a posição dos corretores, também sob calote:
https://www.caiquemarquez.com.br/noticia/economia/corretores-terceirizados-do-grupo-wam-protestam-em-gramado-e-canela-por-falta-de-pagamento
Relembrem o outro caso:
https://www.hoteliernews.com.br/gramado-parks-credores-aprovam-execucao-de-divida/
E o agente fiduciário completamente perdido no meio do tiroteio… Com os tubarões mandando às favas as regras, natural que o fenômeno vá se espalhando. Um viva à saúde do mercado de capitais tupiniquim… Liliput é aqui?
Quem não tem o papel, separe a pipoca e aprecie a exuberante entropia dessas operações multitudinárias, com muitos agentes aptos a fazer hermenêutica criativa, arrotar pretensões e transformar um investimento num thriller jurídico. Tá difícil competir, né Netflix?