A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (25) uma ação em que o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), em que pedia a derrubada de trechos dos acordos firmados pela mineradora Braskem com órgãos públicos para reparar danos causados em Maceió.
Segundo a ministra, trata-se de uma questão processual, pois o tipo de ação utilizada pelo governador não seria o meio adequado para tratar ações na Justiça, mas que novos fatores possibilitariam novas discussões sobre as cláusulas do acordo.
“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, escreveu.
O acordo foi fechado pela Braskem com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP-AL), Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União (DPU) e Município de Maceió.
No entanto, o governador almejava anular trechos dos acordos que tornam a mineradora proprietária das áreas devastadas pela extração de sal-gema do estado. A partir do acordo, a Braskem pode explorar economicamente a região.
De acordo com a avaliação de Dantas, trechos do acordo violam o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração.
“É inconstitucional quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a ampla participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo”, informou o governo.
*Com informações do G1 e Carta Capital.
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