10 de junho de 2026

Proposta ação contra todas as emendas impositivas

A alegação é que violam cláusulas pétreas da Constituição, como os princípios da separação dos poderes, o federativo e o democrático.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) propôs há pouco, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a constitucionalidade de quatro emendas à Constituição Federal: Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019, nº 105/2019 e nº 126/2022.

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A ADI foi patrocinada pelos escritórios Ward e Citadino e questiona não só as emendas PIX, como todas as emendas impositivas.

A alegação é que as medidas violam cláusulas pétreas da Constituição, como o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF), o princípio federativo e o princípio democrático.

Entre os principais pontos impugnados estão:

     – **Emendas individuais e de bancada ao orçamento**: A obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de emendas individuais e de bancada.

     – **Execução equitativa das programações orçamentárias**: Disposições que garantem a execução igualitária das emendas apresentadas, independentemente da autoria.

     – **Transferências especiais**: Previsões de transferências especiais de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, e as implicações para a receita e despesas públicas.

Especificamente, as emendas são acusadas de:

     – **Comprometer a separação dos poderes**: Ao tornar obrigatória a execução de determinadas emendas orçamentárias, interfere-se na discricionariedade do Poder Executivo.

     – **Violar o princípio federativo**: Ao alterar a distribuição e execução de recursos entre os entes federativos de maneira que impacta a autonomia desses entes.

     – **Violar o princípio democrático**: Ao potencialmente permitir uma distribuição desigual de recursos, afetando o equilíbrio democrático.

De fato, da maneira como existem hoje, as emendas não podem ser fiscalizadas nem pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nem pelos estaduais.

  A ação solicita a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI, argumentando que a permanência dos efeitos das emendas pode causar danos irreparáveis à ordem constitucional.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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1 Comentário
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  1. Marne Sidney de Paula Moreira

    12 de agosto de 2024 11:58 am

    Nassif, realmente é necessário uma atitude neste sentido. As emendas impositivas estão em todos os lugares. Na minha cidade, Lima Duarte, que tem 17.000 eleitores e um orçamento de pouco mais de 80 milhões ano. Cada vereador (11) tem mais de R$ 200.000,00 para distribuir sem critérios. A grande maioria irá se reeleger comprando votos.
    Ficou lugar comum nos embates políticos, se vc quer realizar um projeto, busque emendas parlamentares. Já escutei isto como orientação da Extensão Rural. É o fim do mundo!
    Abs

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