Do Estadão
Medida tem objetivo de combater corrupção empresarial; controlador-geral do Município, Mário Vinícius Spinelli, participou do anúncio
Diego Zanchetta e Mônica Reolom
SÃO PAULO – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou nesta terça-feira, 13, o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, que visa a combater a corrupção empresarial. O controlador-geral do Município, Mário Vinícius Spinelli, também participou do anúncio, à tarde, na sede da Prefeitura, no centro da capital.
A lei federal 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A chamada Lei Anticorrupção foi aprovada depois dos protestos de rua do ano passado.
A medida permite que as empresas prestadoras de serviço da Prefeitura sejam investigadas e, se comprovada alguma irregularidade, fiquem sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir os cofres públicos com os valores desviados. Quando não for possível utilizar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões. A Controladoria-Geral do Município (CGM) poderá ainda determinar a desconsideração da pessoa jurídica e solicitar em uma ação judicial a dissolução da empresa. A lei entrou em vigor em 29 de janeiro deste ano. Cidades e Estados tem seis meses para regulamentar.
A lei não se limita somente a empresas que celebram contratos ou convênios com a Prefeitura. A sanção poderá ser aplicada a toda e qualquer empresa que pratique um ato contra a administração pública. Independentemente de dolo ou culpa, a sanção também poderá ser aplicada caso o ato ilícito seja cometido por funcionários, despachantes, fornecedores ou qualquer outro intermediário. “Com isso, não adianta a empresa, por exemplo, argumentar que alguém agiu em nome dela e não tinha atribuição para tanto. Mesmo assim, a empresa poderá ser responsabilizada”, disse o controlador do município.
Mário Mendonça
14 de maio de 2014 1:21 pmNassif
Não acredito, em pleno
Nassif
Não acredito, em pleno século XXI, uma lei dessa….!!!….
ricardop
14 de maio de 2014 2:13 pmlei anticorrupção
Nassif, não sei se já houve algum debate a respeito, mas seria interessante uma discussão sobre os desdobramentos das leis federal, do estado de spaulo e do município em relação ao relacionamento com entes públicos. De repente, por exemplo, um funcionário público não-afinado com alguma empresa pode acioná-la e, até provar o contrário em relação à denúncia, o estrago estará feito. E vice-versa. Arrisco dizer que a consequência disso tudo é um distanciamento maior do estado da sociedade, do mercado. A CGU ficará feliz, certamente. Obrigado.