As entidades apelam aos Ministros da Saúde, Arthur Chioro e da Casa Civil, Aloizio Mercadante. Se Abrahão for nomeado diretor da ANS, entidades irão recorrer à Comissão de Ética da Presidência da República
Desde março, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) junto a várias organizações civis da Saúde – ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), CEBES (Centro Brasileiro de Estudos da Saúde) e ABRES (Associação Brasileira de Economia da Saúde) – encabeçam movimento contrário à indicação, pela Presidência da República, do médico José Carlos de Souza Abrahão ao cargo de diretor na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Agora, as entidades apelam aos Ministros da Saúde, Arthur Chioro e da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que respondem pelos dois Ministérios envolvidos na indicação. Se, mesmo assim, o Governo Federal mantiver a nomeação, as organizações irão recorrer à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, encarregada de analisar a conduta ética na Administração Pública Federal.
Desde a indicação
Com a indicação, conforme publicado no Diário Oficial, no dia 20 de março, as entidades enviaram questões aos senadores membros da Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado Federal, mas que não foram consideradas durante a sabatina. Veja aqui.
No dia 30 de abril a Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado Federal aprovou, por 19 votos a um, seu nome em sabatina, após parecer favorável do relator, Senador Humberto Costa. A indicação seguiu para o Plenário do Senado em regime de urgência. Se aprovado, o Senado encaminha o nome à Presidência da República, que publica a nomeação. Veja aqui.
Dia 6/5 o Senado aprovou, por 39 votos a 12, a indicação de Abrahão. A nomeação pela Dilma deve ser publicada essa semana no Diário Oficial.
Os argumentos das entidades contrárias à nomeação:
Com esses argumentos, as entidades buscam sensibilizar o Governo Federal sobre a inadequação da indicação de José Carlos Abrahão.
1. José Carlos Abrahão ocupava, desde 2003 até sua indicação à ANS, a presidência da Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa estabelecimentos de saúde, hospitais, laboratórios e operadoras de planos e seguros de saúde.
2. Abrahão, com atuação como empresário do setor saúde, foi diretor presidente da ASSIM – Assistência Médica Integrada, atualmente uma operadora de planos de saúde.
3. A CNS, presidida por quase 10 anos pelo indicado, é autora de uma ação contra o ressarcimento ao SUS. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1931-8, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme define a Lei de Planos de Saúde (art. 32 da Lei nº 9.656/980), o SUS deve ser ressarcido toda vez que um consumidor de plano privado é atendido na rede pública de saúde.
4. A CNS , no passado, posicionou-se contra a extensão de coberturas de procedimentos por planos de saúde. A entidade propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn nº 1589) em face da Lei nº 9495/1997, do Estado de São Paulo, que determinava que empresas que prestam serviços de assistência privada à saúde são obrigadas a atender a todas doenças relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde – direito que foi consagrado na Lei dos Planos de Saude (art. 10 da Lei nº 9656/98)
5. Em 2010, na condição de presidente da CNS, Abrahão manifestou-se publicamente contra o ressarcimento ao SUS pelas operadoras, em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo.
6. Em seu currículo enviado ao Senado Federal, em que elenca os textos de sua autoria, Abrahão omite o artigo e outras manifestações suas contrárias ao ressarcimento.
7. A diretoria da ANS, da qual Abrahão poderá fazer parte, julga inúmeros recursos e processos de planos de saúde contrários ao ressarcimento. Por exemplo, conforme ata da 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, de 7 de março de 2014, foram votados 99 recursos de planos de saúde envolvendo o ressarcimento ao SUS.
8. A participação de Abrahão na diretoria da ANS é incompatível com o princípio da eficiência na administração pública, conforme preconiza o art. art. 37, caput, da Constituição Federal. Antes mesmo de tomar posse o diretor já estaria impedido de votar nos processos administrativos envolvendo temas prioritários na fiscalização da ANS.
As entidades chamam atenção do que dispõe o art. 18 da Lei nº 9.784/1999 : “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I – tenha interesse direto ou indireto na matéria; II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro”.
Com a nomeação, as entidades recorrerão junto à Comissão de Ética da Presidência da República, alegando conflito de interesses, omissão de informação relevante no currículo e necessidade de abstenção do diretor, durante reuniões da Diretoria da ANS, em todos os processos que envolvem o ressarcimento ao SUS e as exclusões de cobertura pelos planos de saúde, o que na prática, considerando o volume de ações nestes temas, inviabilizaria sua participação no colegiado.
Em outubro de 2013, decisão da Comissão de Ética da Presidência da República, a partir de ação do Idec e entidades, levou à queda de outro diretor da ANS, Elano Figueiredo, que havia sido nomeado em agosto do mesmo ano. A Comissão entendeu que Elano não teve conduta ética ao omitir em seu currículo enviado ao governo e ao Senado que trabalhou para empresas de planos de saúde.
Nira
8 de maio de 2014 3:24 pmCacilda, será tão difícil
Cacilda, será tão difícil encontrar alguém menos comprometido com os planos ?
Ivan de Union
8 de maio de 2014 4:43 pmDo Brasil ultimamente… so
Do Brasil ultimamente… so aparece traira!
Walter o primeiro
8 de maio de 2014 3:25 pmQual a novidade ??
A ANSS
Qual a novidade ??
A ANSS sempre foi terra das operadoras de saude. Os medicos sempre denunciaram e nada foi feito.( diziam que era atitude coporativista dos medicos)
Agora existe uma certa reação diante do estado lastimavel da saude, não só publica, como tambem na privada, como no caso em questão, mas será que agora é tarde ??
Athos
8 de maio de 2014 3:51 pmNeste ritmo vão acabar
Neste ritmo vão acabar descobrindo que quem controla o SUS são os planos de saúde. ..
A pergunta que fica é o que farão após descobrirem?
Luciano Prado
8 de maio de 2014 4:10 pmNão foi por falta de aviso
Carta do IDEC enviada ao Senado Federal alertando para a eventual nomeação e requerendo que ela não se dê pelos fatos apontados.
http://www.abrasco.org.br/UserFiles/Image/carta%20abrahao%20pdf.pdf
Rodrigo Negrão
8 de maio de 2014 5:10 pmComissão de Ética da
Comissão de Ética da Presidência ?
Achei que ela tinha sido esvaziada pela própria Dilma, após a informação de que a comissão divulgaria relatório indicando que o cumpadre dela Fernando Pimentel infringiu regras éticas ao dar consultorias para empresas que atuavam no próprio Ministério que ele comandava.
Não me digam que não ocorreu isso rs, não digam que isso é culpa da CIA, da NASA ou dos brancos de classe média
JoselitoSN
8 de maio de 2014 5:21 pmE qual “agência” reguladora
E qual “agência” reguladora está a favor da população?
Elas estão a favor do dinheiro dos aliados e ponto!!!!!
Ou alguém aqui vai elogiar a atuação da ANATEL, por exemplo, com relação ao péssimo (e caríssimo) serviço de telefonia móvel.
Mario Blaya Santos
8 de maio de 2014 6:34 pmmal carater quem o
mal carater quem o indicou!!!!
José Torres
8 de maio de 2014 7:02 pmMas FHC criou as Agências
Mas FHC criou as Agências Reguladoras foi para isso mesmo.
Frederico69
8 de maio de 2014 8:27 pmem todas as agencias
sempre foram as raposas que cuidavam do galinheiro. a missão de cada uma delas é garantir a (in)justa remuneração das empresas.
Orlando
10 de maio de 2014 3:07 pmA presidente Dilma quando o
A presidente Dilma quando o “abençoou”/aprovou para o cargo não conhecia seu curriculo?
Mais um besteirol do governo..
André Oliveira
12 de maio de 2014 9:17 pmA maldição das agências reguladoras.
A maldição das agências reguladoras é serem controladas pelas empresas que elas deveriam regular. Neste caso o candidato é, claramente, representante das adminstradoras de planos de saúde.
Parece que essas empresas estão promovendo uma ofensiva pois que conseguiram, graças ao previsível deputado Eduardo Cunha, emplacar a lei de perdão automático das multas. Tudo agora depende da vontade da Dilma. Se ela sancionar a lei e nomear este cidadão para presidir a ANS ninguém mais segura as administradoras de planos de saúde. Reinarão intocáveis no Brasil.