4 de junho de 2026

Fim da concessão, repactuação, intervenção temporária: o que pode ser feito no caso Enel?

Declarar a caducidade da concessão da Enel não seria tarefa simples; começaria na esfera administrativa e se estenderia pelo Judiciário
Foto: AGÊNCIA BRASIL

Pelo segundo ano consecutivo, a empresa italiana Enel, responsável pela distribuição de energia elétrica em São Paulo, ganhou holofotes da mídia e vem sofrendo pressão de autoridades e da opinião pública por deixar centenas de milhares de clientes no escuro, por várias horas ou dias seguidos, em função das fortes chuvas e ventanias que assolaram a região na última semana.

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Em meio ao caos, a Aneel – a agência nacional reguladora de energia – entrou em cena para alinhar a resposta à crise e anunciou, nesta segunda (14), que fará uma “apuração rigorosa e técnica sobre a atuação da ENEL-SP”.


Há quem considere que a Aneel dá sinais de que a concessão da Enel está em xeque e pode ser “cassada”. Outros acreditam que não é o caso, até porque antecipar o fim do contrato não é tarefa tão simples quanto parece.


Primeiro, porque o mercado pode não estar interessado em absorver tão rapidamente essa demanda por distribuição de energia em uma região tão complexa quanto São Paulo, que enfrenta problemas de falta de planejamento urbanístico e crescimento desenfreado, além das dificuldades associadas aos eventos climáticos extremos. O próximo processo de licitação pode, inclusive, incorporar regras mais rígidas por conta desse cenário.

Segundo, porque a briga com a Enel seria litigiosa. Um eventual processo para encerrar o contrato – ou “declarar a caducidade da concessão”, tecnicamente falando – começaria na esfera administrativa (Aneel) e se estenderia pelo Poder Judiciário.

Possível, mas difícil e potencialmente oneroso

O ente público detém, sim, instrumentos e caminhos para lidar com esse tipo de problema, mas antes de mais nada, é preciso identificar elementos robustos que indiquem que a concessionária descumpriu o contrato ou deixou de prestar o serviço adequadamente, para além do tolerável.

“Não basta o fato de que as pessoas estão há muito tempo sem luz. É preciso entender em que medida há culpa da concessionária. Analisar indicativos concretos, como tempo de religação, a regularidade do fornecimento, (…) em que medida o evento climático escusaria a concessionária de culpa. Isso tem que ser avaliado, e é preciso seguir o devido processo legal. Não é algo que se resolve com um arroubo político”, disse ao GGN o advogado especialista em contratos e concessões, Luiz Felipe Pinto Lima Graziano, sócio do escritório Giamundo Neto Advogados.

Graziano explicou que, quando uma concessionária descumpre os termos contratuais, pode sofrer uma ação de antecipação do fim do prazo da concessão (no caso da Enel, está prevista para terminar em 2028). Há ainda a possibilidade de dar fim ao contrato por acordo entre as partes. Quando não há culpa da concessionária, mas o poder público entende que é melhor reassumir o serviço, pode-se apelar para uma ação de encampação, por exemplo. Um quarto caminho possível, havendo culpa da concessionária, é a ação de caducidade. Em todo caso, há possibilidade de a concessionária ser indenizada pelo fim antecipado do contrato.

O precedente da intervenção

O especialista frisou que, no caso Enel, outras alternativas podem ser a repactuação do contrato ou uma intervenção.

“Diante do caos, o poder público pode assumir temporariamente, usando os recursos das concessionárias para elaborar uma resposta à crise“, comentou.

Há, inclusive, o precedente aplicado pela Aneel contra o Grupo Rede de Energia, entre 2012 e 2014, que abastecia regiões de São Paulo, Paraná, Tocantins, Mato Grosso do Sul. À época, a Aneel interveio em 8 empresas do Grupo, alegando que houve má administração, precarização dos serviços e endividamento.

A agência agiu após a edição de uma Medida Provisória do governo Dilma Rousseff abrir caminho para a intervenção. A defesa do Grupo Rede criticou a MP e afirmou que tinha caráter de estatização.

A Aneel, por sua vez, mostrou indignação com a estratégia do Grupo, que pretendia entrar com pedido de recuperação judicial em todas as empresas, quando sua atuação se dava na prestação de um serviço público essencial.

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Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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