À luz da Lava Jato, a criação do Gaeco Nacional, para atuar na área da Procuradoria-Geral da República é uma decisão que precisa ser bem analisada. Gaeco ou Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado é um braço dos Ministérios Públicos, necessária para atuar contra organizações criminosas com alcance estadual ou nacional.
A questão é outra.
O Gaeco poderá atuar proativamente – isto é, dependendo da vontade do PGR -, “sugerindo sua participação em investigações de grande complexidade ou repercussão nacional”, segundo a Procuradoria-Geral da República.
Terá competência para atuar em situações como:
– Crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito
– Terrorismo e violações graves aos direitos humanos
– Crimes contra a Administração Pública, cometidos por organizações criminosas com repercussão nacional
– Infrações penais relacionadas a facções criminosas e milícias
– Crimes ambientais, como garimpo ilegal em terras indígenas
– Atuação criminosa com impactos interestaduais e internacionais
Terá sede em Brasília, com 15 procuradores selecionados por meio de edital, mas de nomeação do próprio PGR, estrutura própria, com recursos humanos e materiais essenciais e com a coordenação de um subprocurador-geral da República, escolhido pelo PGR e aprovado pelo Conselho Superior.
Atuará na fase investigativa, mas poderá estender sua atuação até a fase judicial, “em articulação com os procuradores naturais”.
Também poderá montar operações conjuntas com os Gaecos locais.
A concentração de poder nas mãos do PGR é inédita. Na Lava Jato, houve a concentração em Sérgio Moro, mas fruto de uma conspiração avalizada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região). Agora, não. O Gaeco Nacional está institucionalizado, concentrando todos os poderes nas mãos do PGR.
Tome a definição de “- Crimes contra a Administração Pública, cometidos por organizações criminosas com repercussão nacional”.
Suponha que o PGR resolva criminalizar a ajuda da Petrobras à Unigel, na qual ex-diretores da empresa foram acusados de pressionar departamento técnicos para aprovar um parecer favorável à operação.
Por muito menos, com base em informações falsas, PGR e Supremo Tribunal Federal – através do ex-ministro Joaquim Barbosa – produziram uma crise política que abriu espaço, mais tarde, para as armações da Lava Jato. E era tudo uma disputa de espaços político pelas corporações públicas.
É evidente que o Gaeco Nacional visa empoderar politicamente a PGR, para disputar espaços hoje em dia controlados pela Polícia Federal. Mas pode-se estar recriando a cabeça da Hidra.
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Naldo
19 de fevereiro de 2025 7:38 amO tal gaeco paulista deu muito certo… taí o crime organizado paulista pra confirmar….
Rui Ribeiro
19 de fevereiro de 2025 7:46 amSerá que o Congresso Nacional vai anistiar a Rataria abaixo da linha da ética?
Né puçive.
Paulo Dantas
19 de fevereiro de 2025 10:24 amCivil, Militar e Federal.
Aí a Rodoviária sai da estrada e vem pra cidade.
Grupos nacionais quando a responsabilidade é estadual.
Se arma as Guardas Municipais.
No meu bairro vou criar uma polícia, outra no condomínio.
Poderiam criar uma do Mercosul.
E o crime só cresce …
Wolney Lima Silva
19 de fevereiro de 2025 2:50 pmTudo, no Brasil é variável por exemplo, os Princípios dentro de uma mesma instituição pode ter vários deles, os princípios!
Só radicalizar, não é solução é preciso matar a Hidra, cortar cabeças todos sabem onde vai dar.
Machado do Assis
19 de fevereiro de 2025 7:47 pmO Eduardo Paes a querer criar a sua própria guarda pretoriana armada para NÃO fazer o que a PM NÃO faz e o Segurança Presente ajuda. Os Prefeitos criando Guardas Municipais municiadas de armas “não letais” que matam, que além da guarnição humana, tem a canina, além da garbosa”Polícia Montada” em bucéfalos públicos (refiro-me aos equinos, é claro). Toda “otoridade” federal, estadual ou municipal agora aparece na TV de coletinho estilo militar (alguns devem ser à prova de balas), identificando a função (?) e o nível de poder do ungido.Secretários de Segurança e Delegados de Polícia se apresentam com uniformes táticos aparentando estarem prontos para embarcar no próximo avião KC 390 para combater o crime…na Ucrânia. Algumas repartições judiciárias mantêm grupos de ação especial que mais parecem saídos dos caminhões da SWAT (Marcos Ribeiro do Phodemos que não nos leia). Enquanto isso, o marcola e o beira-mar que são pessoas sensatas fizeram um acordo de paz e cooperação, um exemplo para os EUA e Israel.
João
20 de fevereiro de 2025 3:18 pmcelular no colégio.
O celular é um objeto pessoal.
Isto representa uma afronta a Segurança Pessoal.
É conveniente o porte.
Está proibido interferir na vida pessoal das pessoas.
O colégio se torna um ambiente obscuro.
Intencionalmente é posicionado para criar uma barreira.
É obrigatório não interferir na vida pessoal das pessoas.
É uma afronta aos Direitos Civis.
É uma afronta ao Estado Democrático de Direito.
O Código Penal
DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 foi acionado.
TÍTULO XII
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Atentado à Soberania
Art. 359-l.
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Tempo do crime
Art. 4
É obrigatório implementar a Pena Capital.