4 de outubro de 2026

Dino descarta razões que o impeçam de julgar denúncia contra Bolsonaro

Ministro lembra que julgou casos em que votou a favor de teses defendidas por Bolsonaro e não houve contestação sobre sua participação
O ex-ministro da Justiça Flávio Dino, de 55 anos, tomou posse como novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e é a 10ª indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 3 mandatos. A cerimônia teve pouco mais de 20 minutos e foi realizada no plenário do Supremo, em Brasília. Estavam presentes Lula e autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Como é praxe, o novo ministro não discursou. | Sérgio Lima/Poder360 - 22.fev.2024

Dino descarta razões que o impeçam de julgar denúncia contra Bolsonaro

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Da Agência Brasil

Por André Richter – Brasília

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (28) que não há razões para impedi-lo de julgar a denúncia da trama golpista promovida no governo de Jair Bolsonaro. Dino enviou um ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para se manifestar sobre o pedido da defesa do ex-presidente contra sua participação no julgamento.

No ofício, Flávio Dino lembra que julgou casos em que votou a favor de teses defendidas por Bolsonaro e não houve contestação sobre sua participação. Segundo o ministro, a defesa pediu seu impedimento de “modo surpreendente e violador de uma espécie de preclusão lógica”.

Dino também acrescentou que nunca atuou nas investigações dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 durante o período em que foi ministro da Justiça e Segurança Pública. Ele afirmou que tinha apenas a atribuição de supervisão administrativa da Polícia Federal, sem interferências em investigações.

“Todavia, não subsistem razões para a declaração do meu impedimento. Além da impossibilidade lógica já sublinhada, há de se lembrar que estamos em sede de demanda de cunho penal, sendo incabível invocar a incidência de hipótese de impedimento prevista no Código de Processo Civil, por interpretação ampliativa”, justificou.

Impedimento

Na terça-feira (25), a defesa de Bolsonaro protocolou uma petição para que a Corte reconheça a impossibilidade de os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino participarem do julgamento da denúncia, que ainda não tem data definida.

Os advogados de Bolsonaro destacam que Flávio Dino entrou com queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Ontem (27), Zanin também enviou ofício ao presidente do STF para informar que não há razões para torná-lo impedido.

Caberá a Barroso decidir os pedidos de impedimento dos ministros.

Primeira turma

As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro e os demais 33 acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

A turma é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre de 2025.

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1 Comentário
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  1. Rui Ribeiro

    2 de março de 2025 12:25 pm

    O Ives Gandra Martins se une aos fascistas na perseguição ao STF. De acordo com o hipócrita advogado:
    “Hoje a Suprema Corte adota uma linha diferente, atuando também como legislador positivo e até mesmo como corretor de rumos do Executivo, legislando e administrando”.

    Quando o STF importava a teoria do domínio do fato para aplicar no julgamento da AP 470 e quando o STF negava provimento aos recursos dos réus da lava jato, esse Rato ficava em silêncio. Agora que o STF tá julgando tecnicamente, esse rato boca a boca no trombone.

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