9 de setembro de 2026

Dino acusa Mendonça de agir em causa própria e retoma comando da PF

Decisão revoga afastamento do diretor-geral, barra pedido do Partido Novo e submete disputa entre ministros ao Plenário do STF
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Gustavo Moreno/STF

▸ Ministro Flávio Dino do STF reconduz Andrei Rodrigues e Leandro Almada à chefia da Polícia Federal e Inteligência.

▸ Dino critica decisão de André Mendonça e aponta ilegitimidade do Partido Novo no pedido que afastou delegados.

▸ AGU recorre contra afastamento, alegando interferência no Executivo; Fachin cobra manifestação de Mendonça em 72h.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A medida suspende os efeitos da decisão proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência da corporação.

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A determinação de Dino atende a um recurso apresentado por Rodrigues e restaura integralmente as funções da cúpula da PF. A decisão estabelece ainda que a ordem ficará em vigor até o cumprimento total das diligências sob a relatoria de Dino, protegendo os delegados contra novas cautelares decorrentes do cumprimento de ordens judiciais.

Críticas e acusação de decisão em causa própria

Ao fundamentar a liminar, Dino fez duras críticas à atuação de Mendonça, classificando a suspensão dos relatórios de inteligência como uma medida sem precedentes na história da instituição. O ministro pontuou que eventuais divergências funcionais não autorizam o uso de medidas judiciais que atinjam investigações em andamento.

Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos —inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada— não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o effect de paralisar investigações e os trabalhos policiais“, registrou Dino.

Ilegitimidade partidária no processo penal

Outro pilar da decisão apoia-se na falta de legitimidade do Partido Novo, autor do pedido acolhido por Mendonça. Dino destacou que o Código de Processo Penal reserva a prerrogativa de requerer medidas cautelares exclusivamente à autoridade policial e ao Ministério Público.

Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar“, afirmou o magistrado.

Risco de paralisação de inquéritos e apoio do Executivo

Dino alertou que a interrupção das atividades de inteligência colocava em risco centenas de apurações cruciais, incluindo a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de venda de decisões judiciais e fraudes financeiras. Ele ressaltou que a conduta de Rodrigues limitou-se ao cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Não é cabível que investigações urgentes sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF“, sustentou Dino.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, contra a decisão que afastou o comando da Polícia Federal. O órgão alegou grave lesão à ordem pública e indevida interferência nas atribuições do Poder Executivo. Em resposta ao recurso, Fachin fixou prazo de 72 horas para que Mendonça se manifeste sobre a medida.

A validade das ordens monocráticas e o mérito do impasse serão deliberados no Plenário da corte.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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