29 de setembro de 2026

Dino acusa Mendonça de agir em causa própria e derruba afastamento do diretor-geral da PF

Decisão revoga afastamento de Andrei, devolve diretor de Inteligência ao cargo e submete crise ao Plenário do STF
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Gustavo Moreno/STF

▸ Ministro Flávio Dino do STF reconduz Andrei Rodrigues e Leandro Almada à chefia da Polícia Federal e Inteligência.

▸ Dino critica decisão de André Mendonça e aponta ilegitimidade do Partido Novo no pedido que afastou delegados.

▸ AGU recorre contra afastamento, alegando interferência no Executivo; Fachin cobra manifestação de Mendonça em 72h.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A medida suspende os efeitos da decisão proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência da corporação.

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A determinação de Dino atende a um recurso apresentado por Rodrigues e restaura integralmente as funções da cúpula da PF. A decisão estabelece ainda que a ordem ficará em vigor até o cumprimento total das diligências sob a relatoria de Dino, protegendo os delegados contra novas cautelares decorrentes do cumprimento de ordens judiciais.

Críticas e acusação de decisão em causa própria

Ao fundamentar a liminar, Dino fez duras críticas à atuação de Mendonça, classificando a suspensão dos relatórios de inteligência como uma medida sem precedentes na história da instituição. O ministro pontuou que eventuais divergências funcionais não autorizam o uso de medidas judiciais que atinjam investigações em andamento.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos —inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada— não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o effect de paralisar investigações e os trabalhos policiais“, registrou Dino.

Ilegitimidade partidária no processo penal

Outro pilar da decisão apoia-se na falta de legitimidade do Partido Novo, autor do pedido acolhido por Mendonça. Dino destacou que o Código de Processo Penal reserva a prerrogativa de requerer medidas cautelares exclusivamente à autoridade policial e ao Ministério Público.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar“, afirmou o magistrado.

Risco de paralisação de inquéritos e apoio do Executivo

Dino alertou que a interrupção das atividades de inteligência colocava em risco centenas de apurações cruciais, incluindo a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de venda de decisões judiciais e fraudes financeiras. Ele ressaltou que a conduta de Rodrigues limitou-se ao cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

“Não é cabível que investigações urgentes sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF“, sustentou Dino.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, contra a decisão que afastou o comando da Polícia Federal. O órgão alegou grave lesão à ordem pública e indevida interferência nas atribuições do Poder Executivo. Em resposta ao recurso, Fachin fixou prazo de 72 horas para que Mendonça se manifeste sobre a medida.

A validade das ordens monocráticas e o mérito do impasse serão deliberados no Plenário da corte.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Ana Gabriela Sales

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

10 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    9 de setembro de 2026 10:23 am

    Nemo Iudex in causa sua. A única exceção é o Ungido da Micheque Bostonara.

  2. Paulo Dantas

    9 de setembro de 2026 10:31 am

    Nos 5 dias do Fachin só faltou uma invasão de zumbis e ETs.

    Cada um por si.

    Já passou da hora de chamar este assunto para o Pleno.

    O ministro Gilmar voltou da Itália ?

  3. Fábio de Oliveira Ribeiro

    9 de setembro de 2026 10:38 am

    As decisões de dois Ministros do STF tem rigorosamente o mesmo peso.
    Todavia, existe uma diferença entre a decisão de Flávio Dino e a de André Mendonça.
    Mendonça atribuiu o que não devia a quem não poderia ter formulado a pretensão. Ele atendeu um pedido que, aliás, sequer foi deduzido através de ação adequada.
    O diretor da PF não é réu, nem investigado. Tampouco teve oportunidade de se manifestar acerca de questão afeita ao seu cargo.
    O Partido Novo não é vitima no processo e não tem legitimidade para deduzir o pedido através de Petição nos autos do processo em que Daniel Vorcaro é réu.
    Ao tomar conhecimento do fato narrado pelo Novo, o Ministro André Mendonça deveria mandar extrair cópias enviando-as ao PGR. Então, o PGR teria a obrigação de avaliar o que fazer: pedir a abertura de Inquérito Policial ou oferecer denúncia contra o Diretor da PF. Num caso ou no outro, o PGR poderia pedir cautelarmente o afastamento do Diretor da PT. Mas nesse caso o pedido seria distribuído livremente no STF, porque o crime cometido contra os Ministros do STF não guarda nexo com aquele que foi imputado contra Vorcado.
    Mendonça não pode escolher quem vai julgar e quando fará isso. O abuso que ele cometeu é evidente. Tudo que ele fez foi produzir algumas laudas de sofismas pseudojurídicos para tomar uma decisão claramente política com a intenção de ferir o governo Lula e interferir de alguma maneira na eleição. Não existe dúvida quanto a isso.
    Flávio Dino por sua vez proferiu uma decisão válida no processo ajuizado pela autoridade que foi ilegalmente prejudicada pelo colega de Corte. A decisão dele restaura o delegado no cargo porque ele não poderia ter sido afastado dele a não ser mediante uma decisão que tivesse respeitado o devido processo legal (algo que não ocorreu no caso da decisão de André Mendonça).
    A decisão de Mendonça não foi anulada. Ela era NULA e prejudicava o Delegado Geral da PF. Flávio Dino apenas e tão somente reconheceu a NULIDADE e restaurou a legalidade reemposando quem não deveria ter sido ilegalmente removido do cargo.

    1. Paulo Dantas

      9 de setembro de 2026 11:14 am

      Dr Fábio , além de suas preferências políticas e com todo respeito.

      Que di@bOs fazer com duas ordem contraditórias ?

      O presidente Fachin não deveria convocar para ontem uma votação aberta no Pleno ?

      Durante os “prazos” dele só faltou acontercer uma invasão de ETs.

      O tempo “ruge” diria aquele personagem da novela.

      1. Bgl1

        9 de setembro de 2026 2:29 pm

        O Ministro Fachin julga com ajuda de IA?!

        1. Paulo Dantas

          9 de setembro de 2026 4:17 pm

          Eu não disse isto.

          Disse que ele não atua.

  4. Edivaldo Dias de Oliveira

    9 de setembro de 2026 11:04 am

    Todo mundo atropelando o Fachin Barrichelo. O Fachin é fraquim ou malandro mesmo? Quando Moraes arrolou Mendonça no inquérito das fake news ele retirou de oficio, sem ninguém pedir. Agora que o Mendonça afastou o Andrei, desobedecendo a uma determinação do próprio Fachin, que deu 5 dias para todos se manifestarem ele deu mais 3 dias para o terrivelmente …dizer por que o desobedeceu.

  5. GalileoGalilei

    9 de setembro de 2026 11:08 am

    Busca e apreensão no terrivelmente golpista! 😠

  6. Rui Ribeiro

    9 de setembro de 2026 3:03 pm

    “Aha uhu o Fachin é nosso”. – Deltan Dallagbosta

  7. jucemir rodrigues da silva

    9 de setembro de 2026 4:51 pm

    Dino parece ser a única indicação que preste feita por Lula pra suprema toga.

    Vejamos as três outras indicações em atividade no STF.

    Toffoli, arrolado no rolo do Vorcaro, dele nada se ouve.
    Zanin, apesar de não arrolado no rolo e ter alavancado vertiginosamente sua carreira ao receber a suprema toga pelo serviço prestado ao então encarcerado Luiz Inácio, deve estar esperando os autos pra abrir a boca.
    Quanto a Cármen Lúcia, citada duas vezes por André Mendonça na golpista decisão monocrática, igualmente espera os autos pra abrir a boca.
    …
    Observação pra que não me entendam mal.

    Jamais embarquei em louvações a Xandão como baluarte e bastião da democracia – se bem me lembro, assim celebrado em prosa e verso(em especial, no Secom 247).

    Curto e grosso: Xandão e Gilmar só se preocuparam com o assunto democracia quando a vitoriosa horda bolsonarista partiu pra cima deles.
    E, sim, tem muito vivente da atual administração de Pindorama que carece de explicar certas e incertas relações com o rolo do Banco Master.
    Um desses é, mais uma vez, candidato a senador pela Bahia.

    Quanto a relações da Famiglia Bolsonaro com Vorcaro, aqui é batom na cueca.

    Finalizando.

    Faz pouco tempo, Mauro Lopes, lá no Farol Brasil, previu: o caso do Banco Master vai pegar gente do Governo Lula, do PT, do Centrão, do STF, do bolsonarismo, da porra toda.

    Não bateu na trave.

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