10 de junho de 2026

O que diz a lei paraguaia sobre casos de racismo, como o do jogador Luighi?

Apesar de ser crime, legislação protege apenas afrodescendentes paraguaios e residentes com multa de até 100 salários mínimos
Crédito: Reprodução/ Conmebol

Na última semana, o jogador da equipe sub-20 do Palmeiras, Luighi, foi vítima de racismo. Substituído pouco antes do fim da disputa contra o Cerro Porteño, ele foi chamado de macaco e recebeu uma cusparada de um torcedor que carregava uma criança no colo. O jogador Figueiredo também foi ofendido verbalmente. 

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Mas, ainda que a atitude seja reprovável e, por si só exigiria medidas imediatas contra o racista, o caso só ganhou repercussão por conta das reivindicações de Luighi, que denunciou o caso a policiais que estavam no campo e também ao árbitro. 

Só quando usou a entrevista ao final do jogo é que ele passou a ser ouvido. 

“Não, não. É sério isso? Você não vai perguntar sobre o ato de racismo que fizeram comigo. É sério? Até quando a gente vai passar por isso? Até quando? Me fala, até quanto a gente vai passar isso? O que fizeram comigo foi um crime, pô. Você ainda vai perguntar isso? Você vai perguntar sobre o jogo mesmo? A Conmebol vai fazer o que sobre isso? A CBF, sei lá… Você não vai perguntar sobre isso? Não ia, né? Você não ia perguntar sobre isso. O que fizeram foi um crime comigo, pô. A gente é formação. Aqui é formação. A gente está aprendendo aqui”, reclamou Luighi. 

Lei

No Paraguai, práticas de racismo contra a população afrodescendente paraguaia e residentes é lei, com multa de até 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 7,8 mil.

De acordo com a 6.940/2022, atos racistas são classificados como:

a: Obstruir, restringir, enfraquecer, impedir ou anular de forma arbitrária e ilegal o exercício de direitos individuais e coletivos de pessoas de ascendência africana, alegando motivos raciais ou étnicos.

b: Disseminar por qualquer meio ideias baseadas em superioridade racial ou ódio, ou que promovam e/ou justifiquem o racismo ou formas de discriminação étnica; incitar a violência ou a perseguição de pessoas de ascendência africana, com base em motivos racistas ou discriminatórios.

c: Participar de uma organização ou associação que promova e/ou justifique o racismo ou a discriminação, ou incite o ódio, a violência ou a perseguição de pessoas de ascendência africana, com base em motivos racistas ou discriminatórios.

A grande questão é se o torcedor racista poderia ser criminalizado ao cometer o crime contra um estrangeiro. 

Repercussão

Até o momento, os criminosos não foram identificados. Porém, caso sejam, o Cerro Porteno informou que deve solicitar que eles nunca mais tenham acesso aos estádios para acompanhar jogos do time ou de qualquer outra partida de outras equipes no Paraguai. 

O clube também se desculpou com os jogadores Luighi e Figueiredo, e foi penalizado em 50 mil dólares pela Conmebol pelo incidente. 

A Conmebol decidiu ainda proibir o acesso do público nos estádios em dias de jogos do Cerro Porteño pela Libertadores Sub-20. 

Luighi recebeu ainda apoio de jogadores profissionais, entre eles Vini Jr., que é um dos maiores combatentes de racismo no futebol, e até do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PEW), que afirmou nas redes sociais que “racismo é o fracasso da humanidade”. 

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Daniel

    11 de março de 2025 12:27 am

    Curioso.

    Quando a torcida do Palmeiras MATOU um, ano passado não houve punição alguma e ninguém falou nada.

    Agora essa choradeira.

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