13 de junho de 2026

Supermercado terá de indenizar funcionária por restringir idas ao banheiro

Restrição era generalizada, mas atingia mais as trabalhadoras do sexo feminino, que tinham de esperar até uma hora pela autorização
Crédito: Tânia Rego/ Agência Brasil

Um supermercado do município de Rio do Sul (SC) terá de indenizar uma caixa em R$ 20 mil por ignorar, reiteradamente, os pedidos dela para ir ao banheiro durante o expediente. 

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De acordo com as testemunhas, a restrição era generalizada, porém impactava mais as trabalhadoras do sexo feminino, que tinham de esperar até uma hora para atender a uma necessidade fisiológica. 

A autora do processo contou que, para obter a autorização para deixar o caixa e ir ao banheiro, os funcionários precisam acionar uma luz, que sinaliza aos fiscais de caixa a necessidade dos trabalhadores. No entanto, o pedido costumava ser ignorado, especialmente nos horários de pico. 

A restrição colocou diversas trabalhadoras em situações vexatórias. Algumas relataram ter problemas com manchas de sangue, oriundas de menstruação, pois não puderam trocar o absorvente. 

Uma das funcionárias chegou, inclusive, a ter de voltar para casa, para tomar banho e trocar de roupas. 

O problema foi relatado à ouvidoria da empresa, que apesar do compromisso, não tomou providências cabíveis. 

Para o juiz Oscar Krost, responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, a restrição agiu modo discriminatório em relação às trabalhadoras de sexo feminino, uma vez que foram ignoradas não só “necessidades fisiológicas diárias e elementares”, mas também as “decorrentes dos períodos menstruais mensais”.

Krost ressaltou ainda que a empresa cometeu assédio moral contra a autora da ação e reconheceu haver recortes de raça e de gênero no caso. 

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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1 Comentário
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  1. Cassio

    24 de março de 2025 9:59 pm

    Qual o motivo de omitir o nome do supermercado?

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