5 de junho de 2026

Anvisa mantém alerta para uso do creme dental Colgate, que pode causar reações

Agência regulatória solicita que adversidades sofridas pelos consumidores devem ser registradas no sistema e-Notivisa
Crédito: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um novo alerta na última sexta-feira (30), para que os consumidores se atentem à possibilidade de reações indesejáveis após o uso do creme dental Colgate Total Clean Mint.

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O produto chegou a ser interditado ao longo da semana, devido à  presença na formulação da substância fluoreto de estanho na composição. 

A Anvisa alega que, apesar de ter benefícios antimicrobianos e anti cárie, o fluoreto de estanho pode causar irritação, dor, ulceração, vermelhidão, sensação de queimação, bolhas na boca, entre outros sintomas.

Em caso de alterações bucais, os consumidores devem procurar um profissional da saúde. Já para dentistas, a recomendação é orientar os pacientes sobre alternativas para aliviar os sintomas. 

Entenda o caso

Na última quinta-feira (27), a Anvisa determinou a interdição de todos os lotes do Colgate Total Clean Mint, a fim de reduzir o risco relacionado à exposição do produto. 

No entanto, a empresa apresentou um recurso e conseguiu suspender a interdição. 

Coube à Anvisa, então, emitir o alerta e pedir que as reações adversas enfrentadas pelos consumidores sejam registradas no sistema e-Notivisa.

Além do produto da Colgate, o alerta serve ainda para todos os produtos que contenham o fluoreto de estanho na composição.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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1 Comentário
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    30 de março de 2025 3:09 pm

    Dano moral evidente, mas se o processo cair na mão de um juiz adepto do neoliberalismo jurídico o resultado previsível será a procedência da ação fixando-se a indenização em 3 mil reais. Isso se ele não tratar o caso como mero incômodo e condenar a autora e seu advogado por litigancia predatória.

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