PEC 65, Avanço ou Retrocesso?
por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva
Depois da decretação da independência do Banco Central pela lei complementar 179/2020, ainda insatisfeito, o mercado financeiro pretende institucionalizar sua hegemonia na política monetária nacional. Esta matéria dá o que se costumava chamar de “voo de pássaro” sobre a evolução do sistema monetário Brasileiro e discutir se a PEC 65 é um avanço ou um retrocesso no que tange ao controle do Estado sobre o meio circulante.
O Banco do Brasil, aberto durante a regência de D. João, mais tarde D. João VI, foi fechado em 1929 por dois motivos. O primeiro foi a sangria perpetrada pela família real e demais membros da corte ao serem repatriados em 1821. O segundo foi o pagamento das indenizações oriundas das negociações para o reconhecimento de nossa independência.
Da liquidação do Banco do Brasil até 1853, era o Tesouro Nacional que se encarregava da emissão de moeda, bem como de títulos da dívida pública. Em 1853, com a criação do segundo Banco do Brasil por Mauá, depois fundido com o Banco do Rio de Janeiro quando o Império passou a deter 40% das ações, a emissão de moeda foi descentralizada e outorgada aos bancos privados, pelo que o Tesouro cobrava senhoriagem. De 1860 até o fim do Império, as caixas de amortização geriam a senhoriagem, bem como os títulos da dívida pública.
Nos anos posteriores a 1889, o Banco do Brasil foi reestruturado e voltou a centralizar a emissão de moeda, bem como o controle cambial. Com o término da II Guerra e a adoção do câmbio fixo em relação ao dólar, acordada em Bretton Woods, a necessidade de controle intensificou-se, resultando na criação da Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito), cujas funções passaram ao Banco Central em 1965. A partir de então, a senhoriagem fica retida no Banco Central e é usada para liquidar títulos da dívida pública e para o controle cambial, financiando a compra de moeda, seja imediata, seja futura. Ele pode também repassar parte desse valor ao Tesouro para liquidação de despesas correntes, financiando, total ou parcialmente, o déficit público.
O modelo adotado pela Lei 179 não passa de uma cópia mal feita do que se pratica nos Estados Unidos. É importante lembrar que a criação do FED em 1913 deveu-se a sucessivas crises advindas de haver dois padrões, ouro e prata, convivendo conflituosamente. É que ouro e prata têm mercados próprios e a relação de preço entre os dois metais varia consoante a disponibilidade e a utilidade de cada um deles. Houve inúmeras tentativas de padronizar a relação entre ambos a fim de estabilizar o câmbio entre o dólar de prata e o dólar de ouro. Em 1868, por exemplo, a Lei Bland-Allison obrigava o tesouro a comprar prata para cunhar moedas, estabelecendo a proporção prata-ouro de 16:1. Assim, o ouro permaneceria como reserva monetária e a moeda circulante teria um valor intrínseco dezesseis vezes menor que o ouro. Ocorre que a oferta de prata aumentou com o comércio internacional, especialmente com países ricos no metal como o México e a China, alterando essa proporção na prática. A coisa foi-se agravando até a crise de 1893, quando o presidente Cleveland abandonou a cunhagem de moedas de prata. O padrão-ouro similar ao inglês, no entanto, só veio com a criação da Federal Reserve, o que finalmente, retirou o valor intrínseco do meio circulante e a moeda estabilizou-se. Resumindo, a gênese e as funções do FED têm muito pouco a ver com o que se espera de nosso Banco Central, haja vista que o dólar é a moeda mundialmente hegemônica e as preocupações com controle de câmbio não são as mesmas que as encaradas pelo Basil com sua moeda periférica.
Se, desde o Plano Real com suas âncoras verde e cambial, o Banco Central perdeu a capacidade de exercer política monetária via agregados financeiros. Tanto o Banco Central como o Conselho Monetário Nacional abriram mão de praticar política de crédito, restando somente a variação da taxa de juros como ferramenta de controle da inflação. Não que a política de crédito seja impossível, nem mesmo inalcançável pelo Governo. É que a taxa de juros tornou o Estado brasileiro o alvo mais fácil e seguro para a financeirização, afastando qualquer medida que, como a restrição de crédito ao consumidor, pudesse restringir a lucratividade dos agentes financeiros. A independência do Banco Central, que foi vendida como proteção da política monetária contra medidas expansionistas, consequentemente inflacionárias, visou garantir o poder do mercado financeiro na política de controle da inflação.
Só que mesmo isso não pareceu suficiente, seja para o mercado financeiro, seja para a invasão do Congresso sobre o poder do executivo, cujo poder vem minguando desde o golpe de 2016. A PEC 65, mais que dar autonomia administrativa, patrimonial e financeira ao órgão, atribuindo-lhe o status de empresa pública, desvincula-a do poder executivo, repassando o poder de fiscalização para o Congresso Nacional, que passa a decidir sobre a destinação dos rendimentos decorrentes de sua atividade principal, ou de quaisquer outras adjacentes. Isso inclui, naturalmente, a nomeação da diretoria, o que deverá ser disciplinado em nova lei complementar, provavelmente, dando outra redação à LC 179/2020.
A primeira consequência da aprovação dessa PEC é institucionalizar a nomeação de diretores segundo os interesses diretos do Congresso, que refletem os anseios de quem lhes financia as campanhas. A segunda consequência é que, desvinculando-se qualquer resquício de subordinação ao poder executivo, o Conselho Monetário Nacional, criado por lei ordinária, deixa de ter sentido, o que leva para o Congresso a capacidade de determinar as metas de inflação, além de transformar em caixa preta os métodos de medição dos índices, bem como de estimativa da inflação futura.
Tudo indica que voltaremos ao segundo império, quando eram os bancos que se atribuíram o poder de emitir moeda, portanto, fazer política monetária, mesmo que esse termo não fosse conhecido por aquele período. Da forma com que a PEC foi redigida, o Banco Central vai se apresentar como um quarto poder, haja vista que um Congresso, entregue às emendas parlamentares, secretas ou não, não terá a menor condição de fiscalizar os atos do Banco Central, muito menos de avaliar seu desempenho no controle da inflação. Será o fim de qualquer tecnicidade que pudesse existir na determinação da política monetária, assim como, com a extinção do Conselho Monetário Nacional, qualquer possibilidade de lançarem-se medidas de restrição ao crédito.
O futuro não é nebuloso, é esfumaçado, provavelmente tóxico. Se pensávamos que a CF88 tinha deixado o país ingovernável, podemos dizer que as emendas o deixaram caótico.
Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Afairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Depois de aposentado como professor universitário, atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.
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Lênin and The Ulianovs
9 de abril de 2025 6:29 pmOlha, eu ia comentar.
Mas o cansaço com esse governo de m*RDA retirou minhas forças.
Quer saber?
Que se sabem todos, eu incluído.
Me resta pouco tempo, talvez 20 anos de vida digna desse nome.
Passa rápido.
E como diz Camus, o suicídio é o único problema filosoficamente sério.
Eu acho que mais que voltar ao Império, deveríamos revogar formalmente nossa independência.
Formalmente, porque de fato, ela já foi para o ralo faz tempo.
País de m*RDA, governo de m*RDA…
Lênin and The Ulianovs
10 de abril de 2025 5:44 am“(…)que se danem todos(…)”
Rodrigo Grimaldi
3 de junho de 2025 11:21 amAs iniciativas Pix e Drex caminham exatamente no sentido oposto, para o que se chama de narrow banking, de maior centralização da emissão pela autoridade monetária. A LC 179 hoje é controversa tão somente pelo diferimento de 2 anos, se isso for ajustado para 1 ano o problema político desaparece. E esse diferimento teu seu lado bom, é prática provada em muitos países quanto a evitar ruídos cambiais. Quem quer dílar subindo 10-20% só por estar no ciclo eleitoral?
Quando saiu o texto da PEC o Thomas Traumann (assessor da Dilma), foi um dos poucos que conseguiu ver o copo meio-cheio na iniciativa, onde no resto da esquerda impera o pânico.
O dia que o PIX, após sucessivas falhas por falta de investimento, for levado para uma câmara privada de compensação sob controle da Febraban vocês vão ver o que é bom.
Luiz alberto Melchert de carvalho e Silva
5 de junho de 2025 9:05 amE por que haveria falta de investimento? Tenha em mente que a senhoriagem fica retida no BC. Pegue o balanço da institução e dê uma olhada.
Rodrigo Grimaldi
6 de junho de 2025 1:07 pmA senhoriagem não se converte automaticamente em maior capacidade de investimento do BCB. Isso é transferido ao Tesouro Nacional e constitui mero saldo contábil, tanto que, mesmo com lucros contábeis robustos em alguns exercícios, o BC já enfrentou restrições de orçamento que afetaram contratações, manutenção de sistemas e projetos estratégicos. Não há previsibilidade orçamentária hoje ao Banco Central. Aliás, é o que a PEC pretende fazer.
E o início do artigo fazendo alinhamento da PEC 65 com o desastroso sistema bancário de emissão pulverizada do século XIX é totalmente descabido dado que hoje se vive o contrário, um ambiente crescente de narrow banking, tendência inclusive mundial de várias autoridades monetárias. Diga-se o Fednow por exemplo, iniciativa estatal de “Pix” dos Estados Unidos, após o fracasso do Zelle (privado).
O Pix automático atrasou 3 anos. O Pix parcelado, que vai sacodir a indústria de cartão de crédito e seus juros escorchantes, também está atrasado. Falta gente e dinheiro.
Quer criticar a LC 179/2019? Ok, mas não a PEC 65/2023. Até entendo que a leitura de muitos é que a PEC 65 aprofunda o potencial “danoso” da LC 179, mas a própria PEC 65 prevê a reedição das leis complementares adjacentes para ajuste. É a janela política adequada. Sem a PEC é aí sim que jogaremos a ovelha aos lobos.
Luiz alberto Melchert de carvalho e Silva
10 de junho de 2025 11:22 amCertamente que a conversão da senhoriagem em capacidade de investimento do BC não é automática. Basa ver o que acontyeceu com os R$1,3 trilhões com que Campos Neto agraciou os bancos sob o pretexto de que se iriam financiar as pequenas empresas durnte o lock down. Todos sabemos que não fi isso o que aconteceu, haja visa que os bancos usaram esse valor para adquirir títulos da dívida pública. Por outro lado, o maior passivo do BC são os juros pagos aos depósitos voluntários dos bancos, sempre co taxa maior ou igual à básica que é administrada pelo próprio BC, ou seja, sempre que os juros são elevados, o passivo do Banco Central também cresce promovendo incertezas orçamentárias equivalentes às do orçamento público. Se o PIX automático atrasou três anos, a culpa está intimamente leigada à taxa de juros, não à forma como se instituiu o órgão. A sim! Ia-me esquecendo de que o BC repassou ao Tesouro, para pagamento de juros sobre a dívida pública, R$300 bilhões oriundos da valorização do dólar, segundo Campos Neto, o que não passou de uma emissão disfarçada de moeda cujos efeitos inflacionários sentimos até hoje. Para finalizar, como pus em outra matéria, existe uma tendência de a taxa de juros ser determinada por algoritmo e não por métodos subjetivos apoiados no Boletim Focus.
Rodrigo Grimaldi
12 de junho de 2025 4:12 pmNão confunda o órgão com o dirigente. Você está criticando atos guiados pelo desalinhamento político criado pela LC 179 com seus mandatos diferidos e não pela PEC 65.
Concordo que vários outros dispositivos de remuneração ao sistema financeiro estão fundados na em normas que merecem todo o debate. Como paradoxo, o BCB remunera bancos e não consegue estipular seu orçamento ou auferir receita para reinvestimento próprio para comprar uma caneta, pois é autarquia e a previsão na LC 179 de “autonomia financeira” serve para nada, pois exige-se texto constitucional para tanto (isso é tema pacífico no Direito Financeiro, disciplina siamesa da Economia Pública).
Os mecanismos de remuneração aos bancos (depósitos compulsórios, operações compromissadas etc.) e tem todos base legal, seja por lei, voto do CMN (com voto majoritário do atual governo já faz 2 anos) ou Resolução do BCB. Se fosse para derrubar algo por mera questão de ilegalidade, o TCU ou o MPF já teriam feito isso facilmente há tempo. Mas a crítica adequada cabe ao mérito, ao conteúdo desses regulamentos, onde me surpreende que esses atores (TCU/MPF) não questionem o conteúdo dessas normas, subsidados por especialistas.
Luiz alberto Melchert de carvalho e Silva
14 de junho de 2025 7:59 amNão existe confusão entre o órgão e os dirigentes, mas o reconhecimento da disputa entre o mercado financeiro e o Estado. O fato de ser autarquia não impede que tenha orçamento próprio, haja vista a Caixa Econômica Federal, que é autarquia e segue as normas do acordo de Basileia como qualquer outro banco. Aliás, esteve em seriíssimo risco nas constantes liberações do FGTS de a partir de 2016 e, principalmente, da total falta de responsabilidade na compra de votos de 2022, quando se criou o consignado sobre o auxílio emergencial. Mas, como você disse, isso é política. Voltemos à técnica. Suponhamos que a PEC passe exatamente com o conteúdo atual. Haveria uma imediata baixa na taxa de juros porque o banco tenderia a minorar o dispêndio com a remuneração do seu passivo, quando não extinguir operações que se transforme em passivo novo. Refiro-me depósito voluntário dos bancos, que se poderia estender a outras instituições financeiras que hoje não são controladas pelo BC, incluindo as corretoras, além de algumas operações compromissadas e demais agregados financeiros. Aí, entram mais duas questões de discussão mais profunda. As reservas internacionais pertencem ao país, não ao BC, que passa a ser mero custodiante, ou seja, as reservas passam imediatamente a compor o passivo. Ao mesmo tempo, como emitir moeda é papel exclusivo do Estado, a senhoriagem passa também a compor o passivo da instituição, exceto um valor, a ser determinado em lei complementar, destinado a remunerar o banco pelos custos de emissão. O que estou dizendo já é alvo de discussão nos meios acadêmicos, tanto em contabilidade como em direito público. Resumindo, caso passe, há muito o que discutir e muito mais a regulamentar, gerando uma insegurança que se pode tornar insuportável.