10 de junho de 2026

O precipício no fim do caminho de Eduardo Bolsonaro, por Luís Nassif

O cardápio de crimes cometidos por Eduardo Bolsonaro traz desde atentado contra a soberania nacional até suspeita de insider trading

A falta de noção de Eduardo Bolsonaro o assombrará pelo resto da vida. Na sua posição de “grandão bobão”, tipo comum em torcidas organizadas, Eduardo se sentiu empoderado por acreditar que influenciou Donald Trump contra o Brasil. Trump apenas o utilizou de álibi para medidas intimidatórias.

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Agora, recém intitulado cidadão norte-americano, Eduardo investe contra seu ex-país, o Brasil. Mas ainda não caiu sua ficha sobre seu destino, quando o padrinho se cansar e tirar o corpo de qualquer responsabilidade sobre ele. As leis norte-americanas cairão sobre ele com o peso de uma tonelada.

Um dos fantasmas que virá assombrar Eduardo Bolsonaro chama-se Securities Exchange Act de 1934, ou Lei da Bolsa de Valores, uma das legislações mais importantes da regulação do mercado financeiro dos Estados Unidos. Promulgada pelo Congresso, como resposta à Grande Depressão de 1929 e à crise de confiança nos mercados financeiros, é uma lei quase leonina.

O primeiro fantasma é a Secção 18.

Reza ela que “qualquer pessoa que, em conexão com qualquer declaração ou relatório arquivado de acordo com este Ato, fizer declaração falsa de um fato material ou omitir informar um fato material de forma a tornar as declarações enganosas, será responsável perante qualquer pessoa que tenha comprado ou vendido um título confiando nessa declaração, se o comprador ou vendedor desconhecia que ela era falsa”. O autor será responsável perante qualquer pessoa que, com base em tal declaração tenha comprado ou vendido um título a um preço que foi afetado por tal declaração, pelos danos causados ​​por tal confiança, a menos que a pessoa processada prove que agiu de boa-fé e não tinha conhecimento de que tal declaração era falsa ou enganosa.

Reza a lei que qualquer pessoa que violar qualquer disposição deste título ou das regras ou regulamentos sob ele, comprando ou vendendo um título enquanto estiver de posse de informações relevantes e não públicas, será responsável em uma ação em qualquer tribunal de jurisdição competente perante qualquer pessoa que, simultaneamente à compra ou venda de títulos objeto de tal violação, tenha comprado (quando tal violação for baseada em uma venda de títulos) ou vendido (quando tal violação for baseada em uma compra de títulos) títulos da mesma classe”.

O anúncio do tarifaço provocou uma eliminação de US$ 6,6 trilhões de valor de mercados em apenas dois dias.

Após o anúncio de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, Eduardo defendeu publicamente a medida, relacionando-a às decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foi além. Na ânsia de mostrar-se por dentro do episódio, afirmou que Trump havia lhe mostrado as sanções antes do anúncio oficial e que apoiava o incremento tarifário, ainda que inicialmente tivesse defendido sanções apenas contra Moraes.

A Advocacia Geral da União abriu investigações para apurar se Eduardo vazou essas informações ao mercado

“A carta do presidente dos Estados Unidos apenas confirma o sucesso na transmissão daquilo que viemos apresentando com seriedade e responsabilidade”, diz o texto.

Qualquer empresa com negócios nos Estados Unidos, que teve prejuízos com essas manobras, poderá acionar Eduardo.

Além dos crimes de mercado, ele está desde já sujeito aos seguintes indiciamentos:

Aqui estão os fundamentos técnicos apresentados pela Polícia Federal (PF) no relatório que levou ao indiciamento de Jair e Eduardo Bolsonaro no episódio do “tarifaço” — ou seja, o anúncio de tarifas dos EUA com impacto sobre o Brasil:

Um histórico das operações é suficiente para justificar a abertura do processo:

DataEventoDiálogo/AtuaçãoRepercussão
Março 2025Eduardo Bolsonaro se muda para os EUAInício das articulações com republicanos e com o círculo de TrumpSuspeita de lobby a favor de sanções
2 abril 2025Trump anuncia tarifas de até 50% contra produtos brasileirosEduardo teria antecipado medidas ao mercado; Jair consulta advogado ligado a TrumpAbertura de investigação na PF e reação negativa do mercado
3–4 abril 2025Bolsa dos EUA sofre crash (-10% em dois dias)Bolsonaro silencia; Eduardo redige rascunho de nota pedindo “gratidão”Lula critica Eduardo e insinua “traição à pátria”
10 abril 2025Pausa parcial nas tarifas é anunciadaÁudio interceptado: “Se não começar votando a anistia, não tem negociação sobre tarifa”PF interpreta como tentativa de barganha política
Maio–Julho 2025PF intercepta mensagens entre Eduardo, Jair, aliados e advogado estrangeiroJair: “Me orientas para fazer uma nota que chegue aí nos EUA”Indícios de uso político da crise para anistiar golpistas
Agosto 2025PF conclui relatórioRecomendação de indiciamento por coação, atentado à democracia, uso de sanções como chantagem institucionalPGR avalia denúncia formal ao STF

1. Crime de uso indevido de informação privilegiada (Insider Trading)

Base legal:

Art. 27-D da Lei nº 6.385/76 (Lei do Mercado de Capitais):

“Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, da qual tenha conhecimento, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, com valores mobiliários.”

Pena:

  • Reclusão de 1 a 5 anos
  • Multa de até três vezes o valor da vantagem obtida

Aplicabilidade:

  • Se Eduardo Bolsonaro (ou outro agente) tiver antecipado informações sigilosas sobre o tarifaço a operadores de mercado (fundos, bancos, corretoras), pode incidir nesse artigo.
  • Provas de ganhos financeiros diretos ou indiretos reforçam a tipificação.

2. Crime contra a ordem econômica / sistema financeiro nacional

Base legal possível:

Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Dependendo da conduta:

  • Art. 3º (operação irregular no mercado financeiro)
  • Art. 11 (gestão fraudulenta de instituição financeira, se houver envolvimento institucional)

Pena:

  • Reclusão de até 6 anos, além de multa.

3. Corrupção passiva ou tráfico de influência internacional

Se houver provas de recebimento de vantagens indevidas ou de uso da função pública para influenciar governo estrangeiro em troca de favores:

Base legal:

  • Art. 317 do Código Penal – Corrupção passiva
  • Art. 332 do Código Penal – Tráfico de influência

Pena:

  • Corrupção passiva: 2 a 12 anos de reclusão
  • Tráfico de influência: 2 a 5 anos

4. Atentado contra a soberania nacional (Constituição e Código Penal)

Caso o vazamento tenha sido parte de uma articulação para prejudicar os interesses nacionais em benefício de uma potência estrangeira (EUA), pode-se cogitar:

  • Crime contra a segurança nacional ou
  • Ato atentatório à soberania e à ordem democrática (com base nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal)

Pena:

  • De 4 a 12 anos de reclusão, com agravantes se o autor for agente público

5. Consequências administrativas e políticas (Câmara / Justiça Eleitoral)

  • Eduardo Bolsonaro, sendo deputado, pode ser alvo de processo por quebra de decoro parlamentar;
  • Pode ser declarada inelegibilidade por abuso de poder econômico e político, nos termos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010);
  • Se a atuação envolver movimentação ilícita de recursos ou conflito de interesse, pode haver sanções por improbidade administrativa.

Leia também:

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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6 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    27 de agosto de 2025 8:46 am

    Dudu Bananinha virou um clone tupiniquim de Hamid Karzai, mas faltou ele combinar com Donald Trump a invasão militar do Brasil por tropas norte-americanas. Sem isso ele não será entronizado presidente, nem tampouco poderá voltar para o nosso país.
    A confusão mental desse filho do seu Jair é imensa. Ele acredita que exercer o poder é a mesma coisa que encenar isso na frente do smartphone. E para piorar, ele nem mesmo consegue mais impulsionar muito longe e para uma quantidade significativa de pessoas. Os vomitos de ódio e de insanidade de Dudu Bananinha só tem uma utilidade agora: fornecer provas contra o comportamento indecoroso e potencialmente criminoso dele.
    Seu Jair educou mal os filhos. Mas de fato ele também foi péssimamente educado pelo Exército basileiro. Dudu é o subproduto de um subproduto pedagógico autoritário. O resto do resto, mas ele sempre mostra convicção inabalável de que pertence a uma elite predestinada a governar o Brasil com mão de ferro.
    Os aplausos de Steve Bannon (um estelionatário bebum que acredita estar reconstruindo o império de mil anos norte-americano) e a disposição de Donald Trump utilizá-lo para seus próprios interesses, fizeram o filho do seu Jair perder totalmente contato com a realidade. Ele vive num universo mágico em que o ego dele se expande ao infinito, sem qualquer limite ou oposição. No mundo fantástico em que ele vive, tudo aquilo que está de fato ocorrendo no Brasil, nos BRICS, no mundo e nos EUA é irrelevante.
    Certa feita, seu Jair proclamou “Eu sou a constituição”. Ele caiu em desgraça. Agora, Dudu Bananinha proclama que a constituição é a foto dele com a assinatura de Donald Trump tem mais valor do que a Constituição de 1988 e do que a devoção das instituições brasileiras e da maioria da população do país ao sistema constitucional em vigor.
    A insanidade dessa família é tragicômica. No final, os Bolsonaro que não forem enjaulados serão obrigados a viver como imigrantes ilegais em algum buraco nos EUA, na Europa ou eventualmente em Israel.

    1. Vicente Wissenbach

      27 de agosto de 2025 9:05 pm

      Parabéns pela brilhante análise
      Abração do Vicente Wissenbach

  2. AMBAR

    27 de agosto de 2025 12:33 pm

    Qualquer cominação de pena ao Eduardo Bolsonaro será pouca. Mesmo que ele seja condenado a prisão perpétua a pena não será justa porque imporá ao povo o sustento de um cidadão traidor e ordinário pelo resto da vida. Num país com mais dignidade e tradição, ele seria condenado à morte legalmente ou seria eliminado(como aliás pretendiam fazer com as nossas autoridades caso voltassem ao poder).

  3. +almeida

    27 de agosto de 2025 2:38 pm

    Pelo que entendi, Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e demais procuradores da criminosa farça jato tinham que já estarem até presos, por se enquadrarem nesses crimes.Certo, ou não?
    De todo modo: alô justiça! Veja se não vai demorar com Eduardo e Jair, tanto o quanto inacreditávelmente ainda está demorando contra a gang da farça jato.

  4. Silvio Torres

    30 de agosto de 2025 5:59 pm

    Só vai acontecer esse terremoto em cima dos milicianos se for dos interesses escusos dos donos do mundo.

  5. José Machado

    1 de setembro de 2025 1:04 pm

    O caso do Eduardo é inédito na história do Brasil.
    E é gravíssimo, por ser caso de perda de cidadania.

    De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

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