4 de junho de 2026

Heranças autoritárias e a luta por memória e reparação no Brasil, por Sanny Ribeiro

Com a Comissão Nacional da Verdade, instituída entre 2012 e 2014, reacende a cobrança por reparação material, simbólica e judicial.
Monumento Tortura Nunca Mais - Recife/PE

Feridas abertas que sangram: heranças autoritárias e a luta por memória e reparação no Brasil

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por Sanny Novais de Santana Ribeiro

A ditadura militar no Brasil, que durou de 1964 a 1985, deixou, mesmo após seu fim, feridas abertas que sangram até hoje. Os anos de suspensão de liberdades se foram dando espaço a anos de impunidade. Logo, falar hoje em dia sobre políticas de memória e reparação é, antes de mais nada, se lembrar da ausência de responsabilização dos agressores da época.

Diferente de países vizinhos, como Argentina e Chile, que também foram submetidos a regimes ditatoriais, o Brasil não julgou seus torturadores e manteve a Lei da Anistia (Lei n.º 6.683/1979) como barreira à responsabilização. Porém, com a Comissão Nacional da Verdade, instituída entre 2012 e 2014, viu-se reacendida a cobrança por reparação material, simbólica e judicial. Era a hora, então, de o Brasil soltar a mão dos torturadores e defender aqueles que realmente a mereciam: as vítimas. Mas o relatório, produto dos trabalhos da Comissão, veio mostrar que as violações eram tantas mais do que as já conhecidas. Logo surge a pergunta: “e a punição?”.

Essa frente social que saiu às ruas para pedir que os culpados fossem julgados ressaltou que além das marcas que foram deixadas nas vítimas da ditadura, essa as deixou também na estrutura da nação brasileira. A violência policial, a militarização da política e a naturalização da tortura mostram que a ditadura deixou heranças ativas. Não é por acaso que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2022), o Brasil registra em média mais de 6 mil mortes anuais decorrentes de intervenção policial, número que coloca o país entre os mais letais do mundo em relação à ação estatal. Isso reforça o argumento de que sem memória e reparação, os abusos se repetem. E o Brasil com S de soberania não pode permitir que isso volte a acontecer.

Por isso também que a polarização política e o avanço da extrema direita provocam tanta revolta. Entre 2019 e 2022, o governo de Jair Bolsonaro promoveu mais de 50 atos oficiais de exaltação à ditadura militar (Ventura; Rezende, 2021), inclusive homenageando notórios torturadores como Carlos Alberto Brilhante Ustra, declarado pelo Supremo Tribunal Federal como torturador (STF, Habeas Corpus 82424/2008). As apologias e citações a um período tão tenebroso da história com tom de glória deixam claro que o governo Bolsonaro era sinônimo de uma crise democrática.

Assim, agora, mais do que em momentos anteriores, falar sobre políticas de memória e reparação se mostra necessário. Para tal, tem-se que ressaltar que essas fazem parte daquilo que a literatura chama de justiça de transição, isto é, o conjunto de medidas adotadas por sociedades que passaram por períodos de autoritarismo ou violência em massa, visando reconhecer as violações cometidas e construir uma democracia mais sólida. No caso da memória, trata-se de iniciativas voltadas a preservar e dar visibilidade ao passado, como museus, marcos, investigações oficiais e relatos que assegurem que os crimes do Estado não sejam esquecidos nem negados (Jelin, 2002). Já a reparação diz respeito tanto a indenizações materiais concedidas às vítimas ou seus familiares, como no caso das comissões de anistia, quanto a formas simbólicas de reconhecimento, que incluem pedidos de desculpas públicos, homenagens e políticas educativas (Abrão; Torelly, 2011). Ou seja, a reparação é retomar o direito interrompido.

A crítica central, porém, é que, no Brasil, essas políticas foram implementadas de modo parcial e limitado: muitas vítimas nunca tiveram seus direitos plenamente reconhecidos e os responsáveis pelas violações seguem impunes, o que enfraquece a função pedagógica da memória e perpetua heranças autoritárias. Ou seja, não se nega aqui que algumas medidas foram tomadas, como é o caso da própria Comissão Nacional da Verdade, mas que devem seguir sendo para viabilizar a implementação total e plena. Afinal, o Brasil adotou uma posição de reconciliação sem justiça que deu frutos, como dito anteriormente, na militarização da política, violência policial e normalização da tortura. E, ainda que haja a resistência de movimentos de direitos humanos, também se vê negacionismo da ditadura, Assim, precisamos da reparação não como vingança, mas como garantia de não repetição, pois temos o dever coletivo de enfrentar o passado como forma de proteger o futuro e a debilidade da democracia.

Atualmente, nas frentes de proteção dos direitos humanos, os reforços persistem. A Comissão de Direitos Humanos tem cobrado que o Congresso Nacional aprove projeto de lei que consolide na legislação brasileira o crime de desaparecimento forçado. Isso porque o Senado aprovou em 2013 um projeto com esse teor (PLS 245/2011), com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão, mas está parado há alguns anos (Agência Senado, 2022). Além disso, desde dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, através da Resolução nº 531/2024, que os cartórios retifiquem as certidões de óbito, gratuitamente, para incluir a informação de que a morte foi “não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente político do regime ditatorial instaurado em 1964”. A retificação gratuita facilitará a obtenção de certidões que reflitam a realidade dos fatos, contribuindo para a preservação da memória e reparação histórica. Frisa-se que a resolução está em consonância com as determinações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação aos presos políticos, desaparecidos e mortos. Até a decisão do CNJ, a causa mortis das vítimas trazia apenas a referência da Lei 9.140/1995 (MPRP, 2025).

Conclui-se, portanto, que enfrentar o legado da ditadura não é apenas um dever histórico, mas uma exigência democrática. Sem responsabilização efetiva, políticas de memória e reparação correm o risco de se tornarem simbólicas e insuficientes. A consolidação da democracia brasileira depende de reconhecer plenamente as vítimas, responsabilizar os agressores e rejeitar qualquer forma de negacionismo. Somente assim será possível transformar a memória em compromisso e a reparação em garantia de não repetição, assegurando que o autoritarismo não volte a se impor sobre a sociedade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo. Justiça de transição no Brasil: a dimensão da reparação. In: Anistia política e justiça de transição. Brasília: Ministério da Justiça, 2011.

AGÊNCIA SENADO. Congresso Nacional é cobrado a tipificar crime de desaparecimento forçado. Senado Notícias, Brasília, 2 de maio de 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/02/congresso-nacional-e-cobrado-a-tipificar-crime-de-desaparecimento-forcado. Acesso em: 31 ago. 2025.

CNV – Comissão Nacional da Verdade. Relatório Final. Brasília, 2014.

JELIN, Elizabeth. Los trabajos de la memoria. Madrid: Siglo XXI, 2002.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (MPPR). Resolução do CNJ estabelece que certidões de óbito de vítimas da ditadura sejam retificadas gratuitamente. MPPR – Cível. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/civel/Noticia/Resolucao-do-CNJ-estabelece-que-certidoes-de-obito-de-vitimas-da-ditadura-sejam. Acesso em: 31 ago. 2025.

STF. Habeas Corpus n.º 82424, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 2008.

VENTURA, Deisy; REZENDE, Flávia. Democracia em Risco: Ensaios sobre o Brasil Contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras, 2021.

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