13 de junho de 2026

Moraes determina notificação para Eduardo Bolsonaro via edital

Ministro do STF aponta que o deputado está fugindo de possível responsabilização judicial e evitando a aplicação da lei
Eduardo Bolsonaro Foto: Reprodução/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), radicado nos Estados Unidos desde fevereiro, seja comunicado via edital a respeito da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de coação.

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A medida foi adotada porque o ainda parlamentar está há meses no exterior e, consequentemente, dificultando o processo de notificação.

Para o ministro, a estratégia de Eduardo é fugir de uma possível responsabilização judicial e evitar a aplicação da lei pela atuação junto ao governo norte-americano por sanções ao Brasil e a autoridades brasileiras, entre elas o próprio Moraes, relator do processo que resultou na condenação de Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

Nos Estados Unidos, Eduardo articulou junto ao governo Trump medidas para punir o país, entre elas o tarifaço e as sanções a autoridades do Judiciário, como represália pelo processo enfrentado pelo pai, Jair.

Moraes, então, visa notificar judicialmente o deputado federal, para garantir que os envolvidos na denúncia estejam cientes do fato. A medida também é uma forma de garantir o amplo direito à defesa de Eduardo.

A partir da notificação, os denunciados pela PGR têm 15 dias para apresentar suas versões. Em seguida, o STF decidirá se acolhe ou não a denúncia da PGR.

O ministro do STF apontou, no entanto, que o parlamentar está tentando evadir-se de possível responsabilização judicial, uma vez que além de expressar o fato em postagens nas redes sociais, ele mantém o gabinete na Câmara dos Deputados ativo. Assim, poderia confirmar a notificação digitalmente, se quisesse.

“Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital”, decidiu Alexandre de Moraes.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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