
Nota Técnica
Tema: Contestação à viabilidade da Recuperação Energética de Resíduos no Brasil à luz da Reportagem da GloboNews (06/09/2025)
1. Contexto
No dia 6 de setembro de 2025, a GloboNews exibiu uma reportagem sobre a recuperação energética de resíduos, com a participação da ABREN (Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos). A entrevista enfatizou a ausência de usinas no Brasil e defendeu a necessidade de implementar essa tecnologia.
Esta nota técnica contesta os argumentos apresentados, destacando as limitações técnicas, econômicas, sociais e ambientais dessa alternativa quando comparada a estratégias prioritárias de gestão de resíduos sólidos no contexto brasileiro.
2. Análise do Projeto de Lei 3311/2025 (MetanoZero)
O Projeto de Lei 3311/2025, de autoria do senador Fernando Dueire (PMDB-PB), propõe a criação de um marco regulatório para viabilizar as usinas de recuperação energética (UREs) sob a justificativa de combate às emissões de metano. A proposta, apoiada pela ABREN, busca alterar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que a recuperação energética se torne uma opção preferencial à disposição em aterros.
Tal abordagem é problemática por diversas razões. O PL ignora a hierarquia estabelecida pela PNRS, que prioriza a não geração, redução, reutilização e reciclagem. Ao incentivar a incineração, mesmo que para fins energéticos, o projeto desvia o foco da valorização material dos resíduos e estimula uma solução de alto custo, que exige subsídios e contratos de longo prazo, em detrimento de modelos mais eficientes e inclusivos já previstos na legislação brasileira.
Além disso, um programa como o proposto deveria estar no escopo do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que é o instrumento legal para planejar as ações do setor. A criação de programas por meio de Projetos de Lei isolados transforma o planejamento nacional em uma “colcha de retalhos”. A PNRS exige que o Plano seja elaborado com Controle Social, e não com acordos com parlamentares. Propostas de políticas públicas de grande impacto, como o MetanoZero, ganham legitimidade e robustez quando debatidas com a sociedade. O controle social é um pilar fundamental para a construção de soluções duradouras, garantindo que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos reflita um consenso amplo e técnico, e não apenas interesses pontuais.
É importante ressaltar que aterros sanitários licenciados não deveriam emitir metano, ou reduzir ao máximo as suas emissões. O licenciamento ambiental já exige a coleta e queima do biogás para evitar a emissão de gases poluentes. Em São Paulo, por exemplo, os aterros privados que geram energia a partir do metano coletado abastecem mais de 500.000 habitantes. Portanto, o grande investimento já foi feito. Uma proposta mais coerente seria a alteração da Lei nº 6.938/81 para incluir a emissão de metano como poluente e obrigar a geração de energia em aterros, em vez de investir em soluções mais caras. Alguns aterros aterro estão abandonando a queima para geração de energia elétrica e indo pro biometano.
3. A Hierarquização da Gestão de Resíduos na PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) estabelece uma ordem de prioridade que deve guiar políticas públicas e investimentos:
- Não geração
- Redução
- Reutilização
- Reciclagem
- Tratamento dos resíduos sólidos (incluindo compostagem e biodigestão dos orgânicos)
- Disposição final ambientalmente adequada
Nesse arcabouço, a recuperação energética (WTE) é considerada parte do tratamento, mas deve incidir apenas sobre a fração de rejeitos que não apresenta viabilidade técnica ou econômica de reciclagem ou compostagem.
A própria PNRS indica que a prioridade nacional não é a incineração com geração de energia, mas sim a valorização material dos resíduos, em consonância com a economia circular e a inclusão socioeconômica de trabalhadores.
4. Composição dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
A fração média dos resíduos coletados apresenta a seguinte distribuição (Fonte: MMA):
- ~50% de matéria orgânica – passível de compostagem ou biodigestão.
- ~33% de recicláveis secos (papel, plástico, vidro e metais).
- ~17% de rejeitos – sem viabilidade técnica ou econômica de reciclagem.
Dessa forma, segundo a prioridade da Lei 12.305/10, a fração de 50% de matéria orgânica tem um rendimento muito superior, tanto energético (via biodigestão) quanto em massa (via compostagem), do que na incineração, pois possui um teor de umidade muito alto e baixo poder calorífico. Da mesma forma, os 33% de recicláveis, como determina a lei, devem ser encaminhados para a reciclagem por ser a opção mais sustentável. Portanto, para viabilizar a incineração, seria necessário queimar o que deveria ser reciclado, desrespeitando a própria lei.
No Brasil, onde a reciclagem ainda não alcança sequer 5% do total coletado, estimular a incineração pode gerar um efeito perverso: retirar materiais recicláveis da cadeia produtiva, fragilizando o mercado de reciclados e comprometendo a inclusão socioeconômica de milhares de catadores.
5. Comparação de Custos de Investimento
No que diz respeito à geração de energia, o Brasil tem fontes alternativas sustentáveis e de baixo custo. Por isso, a recuperação energética seria a mais cara de todas, devido à necessidade de subsídios.
(Fonte: EPE – Caderno de Custos Geração e Transmissão, PDE 2034)
- Energia Solar Fotovoltaica: cerca de R$ 5.000/kW instalado, com implantação modular, descentralizada e de rápida execução.
- Biogás – Resíduo sucroenergético: entre R$ 3.000 e R$ 12.000/kW; o biogás se destaca por fechar ciclos de resíduos, gerar energia limpa, produzir biofertilizantes e criar oportunidades econômicas locais — ao contrário do WTE (incineração), que é centralizado, caro e pouco inclusivo.
- Usinas Hidrelétricas: de R$ 8.600 a R$ 15.200/kW, considerando que esta é a matriz energética mais utilizada no Brasil.
- Recuperação Energética de Resíduos (WTE – Waste-to-Energy): em torno de R$ 36.000/kW, exigindo alta escala, maior complexidade tecnológica e elevados custos de capital.
O investimento inicial em WTE é aproximadamente sete vezes superior ao da fotovoltaica e significativamente mais alto do que a geração a partir de biogás e de usinas hidrelétricas, um cenário bem diferente de outros países.
Para entender a razão do interesse por WTE em outras nações, basta observar suas matrizes energéticas. A matriz da China é dominada pelo carvão e outras fontes fósseis; os EUA dependem fortemente de petróleo, carvão e gás natural; o Japão também tem forte dependência de combustíveis fósseis importados, como petróleo e gás natural; e a Alemanha busca uma transição para energias renováveis, mas ainda depende significativamente de combustíveis fósseis, principalmente gás natural. Eles não possuem potencial hidroelétrico, solar e eólico tão abundante e de baixo custo como o nosso, por isso investiram nestas alternativas para diminuir o uso de fósseis. A simples afirmação de que eles possuem WTE ignora que eles estão revertendo seu cenário energético na medida do possível. A pergunta que fica é: Vamos nós nos metermos naquilo que eles estão diminuindo?
6. Aspectos Técnicos, Sociais e Ambientais
- Trabalho e Renda: A reciclagem emprega mais de 800 mil catadores em todo o Brasil, organizados em cooperativas que atuam inclusive em municípios onde usinas WTE são inviáveis. O potencial de geração de emprego na reciclagem é enorme. Em contraste, as plantas WTE são automatizadas, com baixo potencial de geração de emprego local.
- Sustentabilidade Econômica e Subsídios: A viabilidade econômica de uma planta de incineração é frágil. Apenas a cobrança da taxa de portão (Gate Fee) dos municípios não é suficiente para cobrir os altos custos de investimento e operação. Além disso, a venda da energia gerada não é competitiva com outras modalidades, exigindo a necessidade de subsídios. O objetivo do PL é justamente criar subsídios para essa indústria, que só subsiste com um sistema de tarifa subsidiada. A pergunta que se coloca é: Quem fará este subsídio? O Setor Elétrico? A conta será paga por todos nós, por meio da tarifa de energia elétrica. Um investimento tão elevado aprisiona o sistema, pois mesmo que tenhamos fontes de energia mais baratas, o equipamento não permite interrupção na produção, já que o custo de manutenção do sistema parado é muito maior.
- Externalidades Ambientais:
- Reciclagem e Compostagem: reduzem emissões, preservam recursos naturais e estimulam a economia circular.
- WTE: geram poluentes e cinzas tóxicas. Além disso, a dependência de um grande volume de resíduos para manter a viabilidade das usinas WTE desestimula a separação na fonte, fundamental para a destinação com maior performance socioambiental.
- A incineração com recuperação energética, na prática, gera eletricidade majoritariamente a partir da queima de plásticos — materiais derivados do petróleo e, portanto, combustíveis fósseis. Portanto, ao invés de representar uma solução limpa, as usinas WTE contribuem para a intensificação da crise climática, perpetuando a dependência de recursos não renováveis.
- Plásticos e Materiais Não Recicláveis: Reduzir o consumo de plásticos de uso único e de materiais de difícil reciclabilidade é fundamental para viabilizar sistemas mais eficientes e reduzir impactos ambientais.
- Exclusão internacional da incineração:Importa destacar que a incineração de resíduos sólidos urbanos com recuperação energética (waste-to-energy) foi explicitamente retirada da Taxonomia de Finanças Sustentáveis da União Europeia[1]. O Relatório Técnico do Grupo de Especialistas em Finanças Sustentáveis[2] já não recomendava sua inclusão como atividade sustentável, por conflito com os princípios da economia circular e pelo risco de causar “significant harm” a outros objetivos ambientais . Essa exclusão implica que projetos de incineração não são elegíveis para financiamento verde internacional vinculado à taxonomia, como fundos de investimento sustentáveis e títulos climáticos (green bonds). Em outras palavras, esse tipo de empreendimento não alcança acesso facilitado a capital internacional destinado a atividades alinhadas com a transição climática e a economia circular.
7. Viabilidade da Recuperação Energética no Brasil
Do ponto de vista econômico, a recuperação energética de resíduos sólidos urbanos não compete com as alternativas prioritárias reciclagem, compostagem, biodigestão e geração fotovoltaica.
Há no Brasil exemplos mais consistentes e sustentáveis de aproveitamento energético a partir de resíduos, como o caso do Aterro da CRVR, no Rio Grande do Sul. Além da geração de energia elétrica a partir do biogás captado no aterro, a empresa firmou recentemente contrato com a Sulgás para fornecimento de biogás para a rede de distribuição estadual. Essa experiência mostra que o aproveitamento energético pode ser feito de forma renovável, inclusiva e economicamente mais viável do que a incineração, ao mesmo tempo em que contribui para a redução efetiva das emissões de metano.
Também se destacam exemplos bem sucedidos de governos municipais que utilizam a compostagem a partir de resíduos orgânicos segregados na geração de um produto de alto valor agregado para a agricultura familiar, com impacto positivo na produção de alimentos orgânicos e na saúde da população. Essa alternativa reduz substancialmente o volume e o potencial poluidor dos materiais encaminhados para o aterro sanitário, e promove uma economia circular com redução dos custos de coleta, transporte e destinação final de resíduos, sendo a entrega de resíduos orgânicos segregados remunerada para promover a qualidade e reduzir os custos de coleta. É exemplo bem sucedido dessa atividade o município de Santiago[3] no Rio Grande do Sul.
Se a hierarquia da PNRS for respeitada e as frações orgânicas e dos recicláveis forem devidamente desviadas, o poder calorífico dos resíduos remanescentes diminui drasticamente. Isso compromete severamente a capacidade de geração de energia e, por consequência, a viabilidade econômica das usinas.
Sua aplicação pode ser considerada apenas em casos específicos:
- Quando houver alto custo de aterro, esses custos devem ser primeiramente comparados com a alternativa de transformar a matéria orgânica em adubo orgânico.
- Necessidade de energia firme em complemento a fontes intermitentes.
- Cenários regulatórios com precificação de carbono, que valorizem a mitigação das emissões de metano de aterros.
8. Conclusão
No contexto brasileiro, a hierarquia da PNRS deve orientar a gestão: privilegiar a não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem, reservando a recuperação energética apenas para a fração de rejeitos.
Portanto, a reciclagem e a compostagem devem ser a prioridade nacional por seu menor custo, maior geração de empregos e benefícios ambientais. A recuperação energética não deve ser vista como solução central, mas como alternativa restrita e complementar, aplicável somente em contextos metropolitanos específicos.
O caminho mais adequado para o Brasil é claro: investir em coleta seletiva, infraestrutura para triagem, sistemas de compostagem e biodigestão e estímulos à cadeia da reciclagem. Só assim será possível aliar inclusão social, eficiência econômica e ganhos ambientais reais, em sintonia com os compromissos climáticos assumidos pelo país.
Recomendação:
Reafirmar a hierarquia da PNRS como fundamento das políticas públicas de resíduos sólidos no Brasil, fortalecendo a inclusão dos catadores, a redução da fabricação e da utilização de plásticos descartáveis e a valorização material dos resíduos. Além disso, recomenda-se que o Projeto de Lei 3311/2025 seja reprovado, e que as alternativas de recuperação energética sejam estudadas dentro do escopo do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, sob o risco de que o Plano se torne uma “colcha de retalhos”. O controle social é feito pela sociedade diretamente, e não por acordos no parlamento, como determina a Lei 12.305/10.
Referências
- Lei 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
- MMA: Informações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sobre a composição média dos Resíduos Sólidos Urbanos.
- EPE – Empresa de Pesquisa Energética: Caderno de Custos Geração e Transmissão_PDE2034_2024.09.06.pdf – Disponível em: https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-804/topico-709/Caderno%20de%20Custos%20Gera%C3%A7%C3%A3o%20e%20Transmiss%C3%A3o_PDE2034_2024.09.06.pdf
Assinam a Nota Técnica
- Associação Brasileira de Combate ao Lixo no Mar – ABLM
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/DF
- Instituto Recicleiros
- Instituto CATAPOP
- Movimento Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais recicláveis – MNCR
- Instituto SUSTENTAR Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa em Sustentabilidade
- Observatório da PNRS (OPNRS)
- Toxisphera
- Projeto Hospitais Saudáveis
- Oceana Brasil
- Núcleo de Caracterização de Materiais da UNISiNos
- INSTITUTO NENUCA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – INSEA
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/PA
- Pimp my Carroça
- Instituto Polis
- Aliança Resíduo Zero Brasil- ARZB
- Observatório da Reciclagem Inclusiva – ORIS
- Câmara Temática de Resíduos Sólidos- ABES/MG
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/MG
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/RN
- Instituto 5 Elementos de Educação para a Sustentabilidade
- Rede Resíduos
- Instituto BVRio
- Nucleo de Gestao Urbana e Saude da Escola Nacional de Saude Pública da FIOCRUZ
- Núcleo Alter-Nativas de Produção da UFMG
- Instituto ATEMIS Brasil
- Fundação Avina
- Frente Brasileira de Alternativas à Incineração
- Fórum Lixo e Cidadania – Região Metropolitana de Campinas
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/RS
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/PB
[1] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32020R0852
[2] https://finance.ec.europa.eu/system/files/2020-03/200309-sustainable-finance-teg-final-report-taxonomy_en.pdf – Furthermore, Article 14 retains the requirement for technology neutrality but excludes energy from solid fossil fuels from the Taxonomy
[3] https://brasilcompostacultiva.org.br/santiago-rs/
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