1 de julho de 2026

PEC da Segurança busca integração contra crime organizado

Texto que está no Congresso padroniza combate ao crime e prioriza integração entre as forças; entenda proposta
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

▸Proposta de Emenda à Constituição busca modernizar ferramentas do Estado na segurança pública, conferindo à União diretrizes gerais e abrangendo o sistema penitenciário.

▸PEC visa dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), promovendo coordenação entre polícias federais, estaduais e municipais, e criação de órgãos de controle e transparência.

▸Estados e DF atuarão com polícias judiciárias e ostensivas, replicando modelo federal. PRF fará policiamento ostensivo, PF atuará em crimes ambientais e contra organizações criminosas, e guardas municipais terão papel na segurança urbana.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, atualmente no Congresso Nacional, busca modernizar as ferramentas do Estado no combate à criminalidade.

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A proposta altera cinco artigos da Constituição (21, 22, 23, 24 e 144) para estruturar o sistema. A PEC confere à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que abrangerá o sistema penitenciário.

O texto tem sido citado nas redes sociais por conta do “massacre” cometido pelas forças de segurança do Rio de Janeiro no complexo da Penha e do Alemão, onde 119 pessoas foram mortas.

“SUS da Segurança Pública”

Um dos objetivos da proposta é dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o que não apenas garante sua estabilidade como também o protege de mudanças políticas de curto prazo.

A partir de projetos que deram certo, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação (SNE), a PEC busca garantir que polícias e órgãos de segurança federais, estaduais e municipais trabalhem de forma coordenada, com inteligência e estratégia unificadas.

A PEC também prevê a criação de órgãos de controle e transparência com autonomia funcional, como as corregedorias, dotadas de autonomia, que terão por objetivo apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.

Além disso, as ouvidorias, igualmente autônomas, receberão representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais, e a subordinação das polícias militares, civis, penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal é mantida.

Também é prevista a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, garantindo a participação da sociedade civil nas tomadas de decisão, juntamente com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social será estabelecida ouvindo este Conselho.

Subordinação das forças

Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. A PEC propõe que esse modelo seja replicado no âmbito federal.

As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal.

Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Com a PEC, tal atribuição será estendida à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais – mas não exercerá funções de investigação (polícia judiciária).

Em relação à Polícia Federal, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

A PEC inclui as guardas municipais na lista de órgãos de segurança pública, com foco na atuação de segurança urbana, em ações de policiamento comunitário e ostensivo, com poder de realizar prisões em flagrante. A proposta define limites para que não haja sobreposição com as polícias Civil e Militar, e prevê o controle de suas atividades pelo Ministério Público.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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2 Comentários
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  1. Lênin and The Ulianovs

    1 de novembro de 2025 8:47 am

    Inacreditável.
    Falou-se aqui de “pantomima”.

    Essa PEC é a maior fraude e atestado de incompetência.

    É um xarope para câncer de pulmão.

  2. Rui Ribeiro

    1 de novembro de 2025 9:15 am

    O assassino Cláudio Castro anuncia o “Consórcio da Paz”. Deve ser a paz dos cemitérios

    E eu, nessa Alvorada Voraz, assistindo a tudo, vendo o meu filme (Hair) passar

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