A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a TV Globo deverá pagar R$ 80 mil ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por danos morais. O motivo foi a veiculação de reportagens que o associaram às agressões contra profissionais de enfermagem durante um ato em Brasília, em 2020, realizado em apoio a médicos vítimas da Covid-19.
Segundo o colegiado, a emissora ultrapassou os limites do dever de informar ao exibir material que vinculava a imagem do parlamentar às agressões, atribuindo-lhe uma conduta ilícita sem comprovação. Para os ministros, houve violação dos deveres de veracidade e cuidado, além de afronta aos direitos de personalidade.
Gayer entrou com a ação após reportagens relacionarem seu nome ao episódio, insinuando que ele teria participado das agressões. O deputado alegou sofrer “linchamento virtual” e prejuízos à sua reputação, com impactos pessoais e profissionais. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, havia entendido que a emissora não abusou da atividade jornalística, considerando verossímil a presença do parlamentar na manifestação gravando vídeos críticos aos enfermeiros.
Inconformado, o deputado recorreu ao STJ, pedindo indenização e a retirada das reportagens, afirmando que não estava no local no momento das agressões.
Liberdade de imprensa
A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que a liberdade de imprensa está condicionada ao cumprimento de três deveres essenciais: pertinência, cuidado e veracidade. Ela lembrou que o STJ já pacificou o entendimento de que a liberdade de expressão, incluindo informação, opinião e crítica, não é absoluta e deve respeitar direitos como honra, imagem, privacidade e intimidade. Também não pode ser usada para difamar, injuriar ou caluniar.
Para a relatora, a TV Globo não agiu dentro dos parâmetros da atividade jornalística legítima. Segundo ela, a emissora negligenciou o dever de cuidado ao transmitir conteúdo em um contexto social já inflamado pela pandemia, sem avaliar adequadamente os possíveis efeitos dessa divulgação.
Além disso, Andrighi apontou falhas no dever de veracidade, já que a reportagem não apenas relatou os fatos e a investigação, mas avançou em conjecturas de tom pejorativo sobre a conduta do parlamentar. Ela destacou que essa falta de veracidade se confirma diante de acordo homologado posteriormente, no qual o SindEnfermeiro/DF reafirmou que Gayer não teve qualquer relação com as agressões e que nem sequer estava próximo da Praça dos Três Poderes no momento dos incidentes.
Com esse entendimento, a ministra votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhada pelos demais ministros da turma. A indenização foi fixada em R$ 80 mil. A decisão foi informada pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
*Com informações do Conjur.
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