21 de junho de 2026

Justiça condena Google a indenizar consumidor vítima de golpe em anúncio patrocinado

Ao veicular links patrocinados, a plataforma confere legitimidade ao conteúdo e influencia a confiança do usuário
Reprodução

1. Consumidor é indenizado em R$ 3,8 mil pelo Google por queda em golpe via anúncio falso do Google Ads, segundo decisão da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP).

2. Juiz determina que Google tem responsabilidade ao veicular links patrocinados, influenciando confiança do usuário, mesmo em anúncios falsos.

3. Magistrado nega parte dos pedidos de indenização, rejeitando lucros cessantes e restituição em dobro, mas reconhece responsabilidade da empresa.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A 4ª Vara Cível de Atibaia (SP) condenou o Google a indenizar um consumidor que caiu em um golpe após clicar em um anúncio fraudulento exibido pelo Google Ads. A decisão, assinada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, determinou o pagamento de R$ 3,8 mil, sendo R$ 1,8 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

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Segundo o magistrado, ao veicular links patrocinados, a plataforma confere legitimidade ao conteúdo e influencia a confiança do usuário, o que impede atribuir culpa exclusiva à vítima quando o anúncio é falso.

Entenda o caso

O consumidor buscava produtos para tabacaria quando encontrou o anúncio patrocinado. Após negociar com o suposto vendedor, realizou um pagamento via Pix de R$ 1,8 mil para uma chave em nome de terceiro, apresentada como de um “sócio”. Os produtos nunca foram entregues.

A situação se agravou quando ele recebeu ligação de alguém que se apresentou como gerente da Caixa Econômica Federal, afirmando que o caso se tratava de um golpe. O falso gerente tentou aplicar nova fraude, pedindo acesso ao aplicativo bancário para supostamente “estornar” a quantia. O consumidor recusou, mas já havia tido prejuízo.

Na ação, o consumidor pediu a retirada imediata do site fraudulento e indenizações que ultrapassavam R$ 19 mil, incluindo lucros cessantes e devolução em dobro do valor perdido.

O Google argumentou que atua como provedor de pesquisa e que a responsabilidade seria do próprio consumidor, que teria ignorado orientações de segurança ao pagar via Pix a um desconhecido.

O juiz não aceitou a tese. Para ele, o Google integra a cadeia de consumo ao oferecer serviços de publicidade digital e intermediação de tráfego, conforme os artigos 3º, 7º e 25º do Código de Defesa do Consumidor.

Marzagão afirmou que o anúncio patrocinado foi o elemento que despertou a confiança da vítima, estabelecendo o nexo causal. Também destacou que a plataforma tem obrigação de adotar mecanismos de controle para reduzir riscos a usuários.

Indenização

Apesar de reconhecer a responsabilidade da empresa, o magistrado negou parte dos pedidos. Os lucros cessantes foram rejeitados por falta de comprovação da atividade comercial do autor e da possibilidade real de lucro com revenda.

Também foi negada a restituição em dobro dos valores perdidos, já que não houve cobrança indevida pela plataforma, mas sim fraude cometida por terceiros.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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