21 de junho de 2026

Locadora de carros terá de indenizar família que teve veículo bloqueado na estrada

Veículo foi imobilizado sem qualquer aviso prévio e posteriormente retirado pela locadora, deixando um grupo de idosos e uma criança desassistido
Crédito: Valter Campanato/ Agência Brasil

1. Locadora de veículos é condenada por bloquear e recolher carro de família em viagem interestadual, deixando-os desassistidos.

2. Tribunal eleva indenização para R$ 32 mil por danos morais, reconhecendo falha grave da empresa e negativação indevida do consumidor.

3. Decisão destaca falta de clareza em cláusulas contratuais e determina devolução de valores cobrados indevidamente pela locadora.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma locadora de veículos e ainda elevou o valor da indenização devida a uma família que teve o carro bloqueado remotamente e recolhido pela empresa durante uma viagem interestadual.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Os consumidores haviam alugado um automóvel em Cuiabá com destino a Ponta Porã (MS). Contudo, no meio do trajeto, o veículo foi imobilizado sem qualquer aviso prévio e posteriormente retirado pela locadora, deixando na rodovia um grupo formado por idosos e uma criança, completamente desassistido.

De acordo com o colegiado, a cláusula contratual que restringia a circulação do veículo a determinadas regiões não estava claramente destacada nem havia sido informada de maneira adequada no momento da contratação. A empresa também não conseguiu demonstrar que ofereceu ao cliente, de forma acessível, as condições gerais do contrato, descumprindo o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Falha

Relator do caso, o desembargador Marcos Regenold Fernandes ressaltou que o bloqueio remoto e a retirada unilateral do veículo caracterizam falha grave na prestação do serviço. “A retirada unilateral de bem contratado, sem aviso prévio e sem prestação de assistência, gera direito à indenização por danos morais”, registrou.

Com a decisão, o tribunal reconheceu a inexistência da dívida de R$ 2.144,39 cobrada pela locadora e determinou a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. A empresa deverá ainda devolver R$ 1.643,17 referentes às diárias não utilizadas e R$ 931 gastos com passagens rodoviárias, valores sujeitos a atualização monetária.

A indenização por danos morais — que inicialmente era de R$ 20 mil — foi aumentada para R$ 32 mil. O reajuste considerou o abandono da família à margem da rodovia, a falta de auxílio por parte da locadora e a negativação indevida do contratante. A quantia será repartida entre os familiares: R$ 8 mil ao responsável pelo contrato e R$ 4 mil para cada um dos demais integrantes do grupo.

O colegiado também reforçou que cláusulas restritivas em contratos de consumo precisam ser apresentadas de forma clara e com destaque. Segundo a tese firmada no julgamento, “a ausência de comprovação da ciência inequívoca do consumidor sobre cláusula restritiva impede a cobrança de valores com base em sua violação”.

*Com informações do Conjur.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. melrj

    18 de novembro de 2025 2:53 pm

    De novo faltou o nome do boi!
    Mas achei o boi!
    LOCALIZA RENT A CAR SA

Recomendados para você

Recomendados