A era do pós-direito e a lição esquecida dos gregos
por Jânia Saldanha[1]
Jacqueline de Romilly[2] foi a acadêmica francesa que talvez mais profundamente tenha conhecido o pensamento grego antigo, sobretudo aquele que floresceu no século V a.C. Ao tratar da violência, destacou que a Grécia, como sabemos, padeceu intensamente desse mal — mas também o condenou. Toda a literatura da época, de Homero, Hesíodo e Sólon a Ésquilo, revela a recusa da violência e o desejo de aboli-la.
Para nós, habitantes de um século que começou — e permanece — sombrio, esse protesto grego, aprendido pela história e pela arte, é particularmente relevante. Por quê? Porque os gregos exerceram a violência e, ao mesmo tempo, a denunciaram com toda a força de sua consciência trágica. Não pretenderam oferecer à posteridade um modelo a ser imitado, mas descreveram suas experiências e defenderam valores que descobriram primeiro e expressaram com tal sabedoria que adquiriram sentido universal e permanecem vivos até hoje.
Para Romilly, nessa herança valorativa, o primeiro lugar é ocupado pela recusa da violência. A cultura grega se define, assim, como aquela que buscou apaixonadamente pôr-lhe fim, sobretudo por meio de duas exigências fundamentais: a justiça e a benignidade.
O dia 3 de janeiro de 2026 ficará marcado como aquele em que a violência atingiu um novo ápice em nossa cultura jurídico-política. O sequestro de Nicolás Maduro e de sua esposa violou princípios elementares da ordem internacional. Não se trata da violência das armas, dos canhões ou dos drones, mas daquela que destrói a própria institucionalidade que rege a vida coletiva há séculos. Inaugura-se, assim, a era do pós-direito internacional — e também, como afirmou Jeffrey Sachs[3], a do pós-direito constitucional, quando um governante eleito democraticamente passa a agir como um ditador para quem os valores que fundamentam as leis já não importam.
Esse rompimento instaura uma crise profunda dos valores que nos foram legados pelos gregos, entre eles o da justiça. Se as vidas de milhões de venezuelanos importam — assim como a do presidente e de sua esposa —, é nosso dever refletir sobre a fragilidade da ordem internacional que construímos e que concentra, nas mãos de poucas potências, decisões relativas ao destino comum da humanidade.
A ausência de justiça, seja para prevenir, seja para punir atos como os praticados por ordem do governo dos Estados Unidos, revela o quanto nos afastamos da ideia de justiça como fundamento de toda civilização, tal como a conceberam os gregos. O que fez Zeus senão impor o respeito ao outro pela força da justiça? Pudor e justiça eram, então, indispensáveis: todo ser humano deveria adquiri-los e orientar suas ações por eles.
A invasão de um Estado soberano, a violação da intimidade de um chefe de Estado e seu sequestro na calada da noite constituem atos de profundo despudor. Representam uma forma de violência particularmente perigosa, pois rompe os últimos limites morais que ainda contiveram os arroubos típicos da tirania.
Não se trata de pensar a justiça apenas em termos teóricos. A dureza do realismo nos interpela diretamente. É preciso perguntar de que modo o compromisso com valores universais orienta nossa vida prática. Talvez seja o momento de pensar um outro direito internacional, possivelmente cosmopolita, que envolva os seres humanos nas decisões sobre questões transfronteiriças, intra e intergeracionais — como fizeram os gregos ao refletirem sobre leis não escritas que deveriam reger a guerra e os conflitos entre cidades, sempre em nome da justiça e contra a violência.
Diante da violência que marcou o 3 de janeiro, cabe à comunidade internacional persistir — ainda que de modo imperfeito — na reconstrução da ordem internacional e na luta contínua contra a violência e a tirania. Afinal, o tirano vive do medo: sua autoridade não repousa no consentimento dos cidadãos, nem na Constituição ou no Parlamento, mas na força. E exerce a violência na mesma medida em que teme, obsessivamente, tornar-se vítima dela.
[1] Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM. Professora Livre-Docente em Direito Internacional do IRI-USP.
[2] ROMMILY, Jacqueline. La Grèce antique contre la violence. Paris: de Fallois, 2000.
[3] Brasil 247. Jeffrey Sachs denuncia “fim da ordem constitucional” nos Estados Unidos após à agressão à Venezuela. Disponível: brasil247.com/ideias/jeffrey-sachs-denuncia-fim-da-ordem-constitucional-nos-estados-unidos-apos-agressao-a-venezuela
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Gilberto Macedo dos Santos
5 de janeiro de 2026 9:59 amIndependente ninguém tem direito de invadir seu país … independente quem seja …. Tudo isso inxiste um diálogo .. Agora americano invadir seu país para que temos um Presidente da República para que tem uma constituição para que temos um congresso nacional para que temos um senado da República para que supremo federal do seu país ….Faltou com respeito ao seu país ….
Agora já imaginou todos pais do mundo invadir o estado unidos… será que é justo …