4 de junho de 2026

Sobre o reajuste das aposentadorias em 2026, por Luciano Fazio

Críticas injustas e incorretas ao reajuste dos benefícios do INSS acabam por influenciar de forma equivocada a avaliação do atual governo
Foto de Rafa Neddermeyer - Agência Brasil

O reajuste das aposentadorias do INSS em fevereiro de 2026 será de 3,90%, conforme INPC de 2025.
O índice INPC é legalmente usado para reajuste, abrangendo famílias com renda até cinco salários-mínimos.
Críticas que comparam o reajuste ao IPCA de 4,26% não têm base legal nem técnica, segundo especialista.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Esclarecimento acerca do reajuste das aposentadorias em janeiro de 2026

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por Luciano Fazio

As prestações de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social – a previdência do INSS – a serem pagas em fevereiro 2026 terão o reajustamento anual, em cumprimento do disposto na Lei nº 8.213/1991 nos seguintes termos:

Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Para os proventos de valor superior ao salário-mínimo, o reajuste devido corresponderá à variação acumulada do INPC, de jan. a dez. de 2025, de 3,90%. Uma crítica incorreta circula quanto a esse reajustamento. Afirma-se que “O reajuste das aposentadorias do INSS é de apenas 3,9%, enquanto a própria inflação oficial, medida pelo IPCA, foi superior, atingindo 4,26%”.

Tal crítica parece servir a objetivos de luta política, não tendo fundamentação legal e técnica. De fato:

I – Carece-lhe embasamento legal. Não é verdade que o IPCA seria o índice de “inflação oficial” ao contrário do INPC. De fato, ambos os índices são oficiais, enquanto apurados pelo IBGE – autarquia federal – dispostos em lei. Em particular, o art. 41-A da lei 8.213/1991 está em vigor desde 2006 e passou sem alterações por quatro distintos presidentes da República de vários partidos. Ou seja, o reajuste pelo INPC não foi adotado por decisão discricionária do atual governo.

II – Está metodologicamente injustificada, uma vez que os benefícios do INSS estão limitados ao teto previdenciário — atualmente em torno de R$ 8,5 mil, o que corresponde a aproximadamente cinco salários-mínimos. Para esse estrato de renda, a variação do custo de vida, que justifica a atualização periódica do valor do provento, é mais adequadamente mensurada pelo INPC do que pelo IPCA. Senão, vejamos:

  • O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) abrange famílias com renda mensal de 1 a 5 salários-mínimos, cuja principal fonte de renda é o trabalho assalariado. É um índice mais sensível às variações de preços de itens essenciais, como alimentos, transporte público, energia elétrica e gás.
  • O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) abrange famílias com renda mensal de 1 a 40 salários-mínimos, incluindo diferentes fontes de renda. Reflete um padrão de consumo mais amplo e diversificado, com maior peso relativo de serviços e bens não essenciais.

Especialmente neste ano, críticas injustas e incorretas ao reajuste dos benefícios do INSS acabam por influenciar de forma equivocada a avaliação do atual governo por parte dos aposentados, com possíveis reflexos no voto de outubro. O debate político é importante e legítimo, mas o compromisso com a verdade nos obriga a denunciar iniciativas que confundem os trabalhadores e o eleitorado.

Luciano Fazio – Matemático pela Università degli Studi de Milão e pós-graduado em Previdência Social e Gestão de Fundos de Pensão pela FGV. Trabalha com consultoria e formação nas áreas de economia e previdência e é consultor externo do Dieese para assuntos previdenciários. Autor dos livros “O que é Previdência Social”, Loyola, 2016, e “O que é Previdência do Servidor Público”, Loyola 2020.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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10 Comentários
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  1. Nazarte

    15 de janeiro de 2026 11:57 pm

    Eu mesmo sempre votei no lula, sendo que sempre votei no lula.
    Me aposentei com 32 anos na especial ganhando 5 salarios hoje edtou ganhando 3 salarios, mais mesmo depois da minha aposentadotia co ti uei trabalhando e des ontando para o INSS e no entanto nao consiho fazer uma revisao.
    Edyou pensando em mudar meu voto

  2. Antônio Alberto torres

    16 de janeiro de 2026 7:24 am

    Meu salário aposentado só diminui em relação salário mínimo, bpc e loas e bolsa família, só atualização e ganho que contribuiu só regresso, Ans, ibge, são todos orgaos governo manipulados, planos saúde não aumenta igual índice inflação, aluguel mesma coisa. Quero aumento igual a todos quem contribui tem preferência , vou mudar partido que da valor contribuinte. Opinião minha. Brasileiro nato sincero honesto.

  3. Antônio Alberto torres

    16 de janeiro de 2026 7:42 am

    Vamos mudar, energia, loas, bpc, gás, aluguel, remedios, serviços, plano saúde, tem agências reguladoras todas insuficientes omissas aos aumentos, juros iof nem fala, quero reajuste com base na tal “inflação” não vejo isto no país nosso. Vamos cortar verbas parlamentares “isto é justo”. Bora gente.

  4. Anônimo

    16 de janeiro de 2026 10:31 am

    Eu gostaria de saber porque quem recebe a cima do salário mínimo tem um reajuste menor? Setenhamos um salário acima do mínimo foi descontado nosso, acho injusto

    1. Anônimo

      16 de janeiro de 2026 12:09 pm

      EU DESCONTEI E TRABALHEI MUITO PARA ME APOSENTAR COM 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. ENTÃO TERIA QUE SER IGUAL AO SALÁRIO MÍNIMO.
      INJUSTO

  5. Edson

    16 de janeiro de 2026 12:39 pm

    Provavelmente nosso amigo Luciano Fábio não é aposentado. Se não vejamos: todos aqueles que começaram a trabalhar na decade 80, eleitores do PT assim como eu fomos esquecidos e jogados fora da política da dita esquerda. As regras injustas firmadas em 2019 o Lula simplesmente está se beneficiando com tais regras, as injustiça ainda maior da regra da aposentadoria por invalidez, injustiça reconhecida pelo próprio Lula, e agora sacramentado pelo Supremo Federal, ou o articulista é mal informado ou faz parte da mídia pro governo. Governo não sai da lona, para pra pensar: você acha que nós petista da primeira hora, aqueles que começamos a trabalhar no final da década de 80 podemos confiar em tal governo?
    Tem muito mais a ser discutido. Vida que segue de preferência sem calote eleitoral.

  6. Cristiane Leite

    16 de janeiro de 2026 12:54 pm

    Assim o aposentado que ganha a cima do minimo, está fadado a se tornar um assalariado, ganhando o minimo, sendo que sempre contribuiu mais, não é justo.

  7. J,l

    17 de janeiro de 2026 8:28 am

    Eu acho injusto esse valor do aumento de 3.90% enquanto a inflação foi 4,26% dessa forma quem trabalhou muito pra ter uma vida melhor vê seu rendimento caí ano após anos sem ter direito pelo menos a inflação. Deveria ter uma regra que cada 2 ou 4 anos verificar as perdas. Enquanto isso o salário mínimo tem reajuste mais um complemento 2.5 % todos os anos

  8. Anônimo

    18 de janeiro de 2026 5:20 pm

    Nunca mais voto no Lula ele só pensa em quem ganha um salário mínimo, e os que não fazem nada só vivem de benefício do governo, os aposentados que trabalharam de verdade e contribuíram está largados. Precisamos mudar isso.

  9. Rosi Santos

    18 de janeiro de 2026 9:11 pm

    Porque aposentado tem que continuar recebendo 1621 reais lula esqueceu que mas os aposentado que ganha pouco que votaram nele?vale lembrar que esses votos ele vai perder

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