Republicado com correção: o inquérito não está prestar a prescrever
Maurício Quadrado é personagem central no escândalo do Banco Master.
A Planner Holding Financeira S.A. tinha como um dos controladores o fundo Jaguar FIP.
O Jaguar FIP é o veículo que liga diretamente o conglomerado Planner a Maurício Antônio Quadrado (e, por extensão, ao Banco Master):
Formulário de Referência da MAM Asset Management (2021) declara que a gestora é diretamente controlada pelo Jaguar FIP, e que o Jaguar FIP tem como único cotista o Sr. Maurício Antônio Quadrado.
No artigo “Banvox, Fundo Estocolmo e Gafisa: falta alguém nas investigações do Master” há informações de monta sobre o envolvimento de Quadrado com o Master e com Nelson Tanure.
Pesam contra ele outras acusações graves, em um inquérito que poderá prescrever no dia 26 de fevereiro próximo, se algo não for feito.
Trata-se de um Recurso em Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), movido por Maurício Quadrado e Global Inversion Strategy Corp, uma empresa offshore nas Bahamas, contra o Ministério Público Federal.
Em 03.09.2018, o juiz da 10a Vara Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio/sequestro de contas bancárias no exterior (inclusive na Suíça). O MPF alegou que os valores seriam produto de corrupção e ligados à lavagem de dinheiro.
A investigação foi fruto da delação premiada de Roberto Carlos Madoglio, ex-superintendente da Caixa Econômica Federal, que cuidado do FI-FGTS, no bojo da Operação Greenfield.
Na delação, Madoglio admitiu que recebia propinas milionárias no exterior, pagas pela Odebrecht, Grupo Rede e Planner e Global Inversion. Com base na delação, o MPF pediu quebra de sigilo bancário e bloqueio total das contas no exterior.
Quadrado entrou com mandado de segurança baseado em questões processuais:
1. Decisão sem fundamentação.
Alegava que o juiz só reproduziu o pedido do MPF. Mas não explicou qual lei estava aplicando e por que era necessário bloquear tudo.
2. Valores com origem lícita.
Dizia que o dinheiro provém de sua atuação no mercado financeiro e venda de ações do Bovespa em 2007. Os valores teriam sido declarados à Receita e registrados oficialmente.
3. Bloqueio desproporcional.
O bloqueio atingiu 100% das contas, sem limite de valor e sem cálculo do possível dano.
A defesa sustentou que o juiz deveria provar indícios reais de crime, e risco concreto de fuga, ocultação ou dilapidação do patrimônio.
Em suma, a defesa pede que o STJ reconheça a ilegalidade da medida e libere valores bloqueados.
O STJ deu ganho de causa, mandando liberar o dinheiro sob o argumento de que o Estado não pode congelar patrimônio por anos, sem processo andando.
O atraso no processo
As medidas cautelares começaram em 03.06.2016. A denúncia só foi oferecida em 30.04.2019; e só foi recebida em 07.05.20109. Ou seja, quase 3 anos para formalizar a acusação.
Mesmo depois da denúncia, nada andou. O processo continuou sem audiências, sem instrução, sem sentença e sem cronograma.
O histórico do processo mostra a lentidão:
03.09.2018 – Juiz Vallisney de Souza Oliveira determina quebra de sigilo e sequestro das contas do exterior, com base no pedido do MPF.
Set.2018 a abr.2019 – o processo ficou em sigilo, sem denúncia, sem audiências e sem novas decisões.
23.04;2019 – despacho burocrático no qual o juiz defere o pedido de vista e extração de cópias.
29.04.2019 – Secretaria certifica inclusão de advogados nos autos
2019-2022 – nada acontece.
22.11.2022 – após acórdão do STJ, juiz Ricardo Leite manda intimar MPF e iniciar desbloqueio.
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