A 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure e o executivo Gilberto Bernardo Benevides por crimes contra o mercado de capitais. Os dois são acusados de utilizar informação privilegiada em operações financeiras realizadas entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, prática conhecida como insider trading.
Com o recebimento da denúncia, o processo avança para a fase de instrução criminal. A decisão judicial, que analisou os pressupostos formais e a competência da Justiça Federal para o caso, marca o início oficial da ação penal contra os acusados.
Tentativa de transferência ao STF foi rejeitada
A defesa dos investigados tentou transferir o caso para o Supremo Tribunal Federal, alegando conexão com a Operação Compliance Zero, que tramita na Corte. O STF, no entanto, rejeitou a alegação de conexão e determinou o retorno dos autos à primeira instância, mantendo o sigilo do processo.
O fato de o Supremo ter mantido o sigilo mesmo após devolver o caso sugere a presença de personagens de destaque na investigação originária, embora sem vínculo direto suficiente para justificar a unificação dos processos.
Acordo de colaboração recusado
Um dos pontos mais intrigantes do caso diz respeito ao tratamento diferenciado dado pelo MPF aos dois réus em relação ao acordo de não persecução penal (ANPP).
No caso de Nelson Tanure, o Ministério Público justificou a não oferta do benefício devido a reiteradas condutas semelhantes no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), caracterizando uma espécie de reincidência específica administrativa.
Já Gilberto Benevides recebeu a proposta de acordo, mas optou por recusá-la. A decisão surpreende analistas jurídicos, uma vez que a recusa só faria sentido estratégico caso a defesa aposte em absolvição por fragilidade probatória, ausência de comprovação de dolo ou em eventual prescrição do crime.
Polêmica sobre vazamentos e sigilo processual
A defesa protocolou pedidos incidentais solicitando reforço do sigilo processual, apuração de eventuais vazamentos e exclusão de terceiros e advogados do acesso aos autos. A estratégia pode indicar uma tentativa de alegar contaminação probatória.
A juíza responsável pelo caso determinou a oitiva do Ministério Público Federal sobre a manutenção de terceiros habilitados e suspendeu temporariamente o prazo para resposta à acusação até que seja saneada a questão do acesso aos autos. A medida concede um ganho de tempo estratégico para a defesa.
O crime de insider trading e suas penas
O crime imputado aos réus está previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, que pune o uso indevido de informação privilegiada no mercado de capitais. A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa que pode chegar a até três vezes o valor do lucro obtido com a operação ilícita.
Considerando que os fatos ocorreram entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, o prazo prescricional só se esgotaria 12 anos após o trânsito em julgado de eventual condenação, o que torna improvável uma prescrição no curto prazo.
Próximos passos do processo
Com a evolução da classe processual de inquérito para ação penal, a Justiça Federal determinou uma série de providências:
A requisição de antecedentes criminais dos réus, a atualização dos prazos prescricionais, o levantamento de eventuais bens apreendidos e as providências necessárias para citação formal dos acusados.
No curto prazo, espera-se que o MPF se manifeste sobre a questão do acesso aos autos e que a juíza decida sobre o reforço do sigilo. Após o saneamento dessas questões incidentais, os réus serão formalmente citados para apresentarem suas respostas à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
A fase de instrução probatória, que incluirá oitiva de testemunhas e eventual produção de perícias, deverá se estender por meses. Caso não haja tumultos processuais, a sentença de primeiro grau está estimada para ser proferida entre 2026 e 2027.
ENTENDA O CASO
| Processo: 5008069-89.2023.4.03.6181 Vara: 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Acusados: Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure e Gilberto Bernardo Benevides Tipificação: Uso de informação privilegiada (art. 27-D da Lei 6.385/76) Período dos fatos: Dezembro de 2019 a fevereiro de 2020 Pena prevista: 1 a 5 anos de reclusão + multa de até 3x o lucro obtido |
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Anônimo
29 de janeiro de 2026 11:59 amSe o sigilo permanecer até chegar ao stf, a jf enxugou gelo.
evandr
30 de janeiro de 2026 8:20 amO Nassif está muito bonzinho com o judiciário não é de hoje. De minha parte continuo achando que conseguem ser pior que o legislativo.
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Informação
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STJ absolve ex-prefeito de Contagem acusado de desviar R$ 1,6 milhão para beneficiar igreja
Ação do MPMG acusava Ademir Lucas de fraudes em convênios com entidade que atendia secretaria municipal
Lucas RagazziLucas Ragazzi
Publicado 28/01/2026
10:41
Ademir Lucas (esq.) foi prefeito e depois deputado estadual. Foto: ALMG
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nessa quarta-feira (28), a absolvição do ex-prefeito de Contagem, Ademir Lucas (PSDB), da acusação de usar convênios na área de combate às drogas para favorecer uma entidade e manter servidores comissionados, em grande parte ligados à Igreja do Evangelho Quadrangular, recebendo salários pela prefeitura enquanto trabalhavam para a instituição conveniada, o que, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), teria causado prejuízo de R$ 1,6 milhão aos cofres municipais.
Na ação, o MPMG afirmava que, durante a execução de dois convênios firmados entre o município e a Escola de Ministério Jeová-Jiré para tratamento de dependentes de drogas, servidores comissionados da Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania prestavam serviço diretamente na escola. A maioria deles, segundo a ação, era formada por pastores ou membros da Igreja Quadrangular.
Ainda de acordo com a ação, esses servidores continuaram vinculados à Secretaria de Defesa Social até o fim do convênio, mas não trabalhavam na secretaria e alguns sequer sabiam onde ela funcionava. O Ministério Público sustentou que, embora o pagamento de pessoal fosse responsabilidade da entidade conveniada, os trabalhadores da escola eram remunerados com recursos do orçamento municipal destinados à própria secretaria.
Após o encerramento dos convênios, a Secretaria de Defesa Social teria permanecido inoperante entre 2003 e 2004, mantendo, porém, uma folha de pagamentos custeada por verbas do gabinete do prefeito. Esse cenário foi apontado como causa de dano aos cofres públicos no valor de R$ 1,6 milhão.