O governo de Santa Catarina apresentou nesta quinta-feira (29) sua defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a validade da Lei 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e privadas que recebem recursos estaduais. No documento enviado ao ministro Gilmar Mendes, a gestão Jorginho Mello (PL) argumenta que a norma é adequada às “singularidades demográficas” do estado, citando a predominância da população branca.
A manifestação, assinada pela Procuradoria-Geral do Estado, sustenta que 81,5% dos catarinenses se declaram brancos, enquanto pretos e pardos somam 18,1%, índice que o governo classifica como “significativamente inferior à média nacional de 56,1%“. Os dados apresentados, contudo, divergem do Censo de 2022 do IBGE, que aponta 76,3% de brancos e 23,3% de pretos e pardos no estado, além de indicar que o Rio Grande do Sul, com 78,4%, possui a maior proporção de brancos do país.
Mérito individual versus grupos identitários
A defesa do Executivo catarinense alega que políticas de reserva de vagas baseadas em raça são incompatíveis com a Constituição Federal por substituírem a “avaliação individual por presunções coletivas“. Segundo a gestão estadual, o dever de combater desigualdades não autoriza o poder público a classificar cidadãos por critérios étnicos para distribuir oportunidades.
“A República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de grupos identitários”, afirma o governo no texto. A Procuradoria argumenta ainda que, em um sistema de vagas escassas, o benefício racial impõe um ônus a terceiros baseado apenas no pertencimento a uma categoria, e não no desempenho acadêmico ou vulnerabilidade econômica.
PGR alerta para danos irreversíveis
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma contrária à legislação catarinense. O órgão recomenda que o tribunal suspenda a lei por meio de medida cautelar, alertando para o risco de “efeitos jurídicos irreversíveis” em processos seletivos já em curso ou previstos para o início do ano acadêmico.
A PGR destaca que a interrupção abrupta de políticas de cotas, sem a devida avaliação de resultados, afronta preceitos constitucionais de promoção da igualdade racial. Atualmente, a lei já se encontra suspensa por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a PGR busca uma confirmação da Corte Suprema para garantir a segurança jurídica em todo o estado.
Impacto no ensino superior
A legislação em disputa atinge diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas beneficiadas pelo programa Universidade Gratuita. A norma proíbe cotas raciais para alunos e em concursos para professores, prevendo multas de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos em caso de descumprimento.
Ficam preservadas pela lei apenas as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), alunos egressos de escolas públicas e aquelas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), responsável pela aprovação do projeto em dezembro, também defendeu a validade da norma ao STF, pedindo a extinção da ação movida por PSOL, UNE e Educafro.
Rui Ribeiro
31 de janeiro de 2026 1:08 pmTratar desiguais com igualdade quando a desigualdade não foi provocada pelos deserdados mas pelos deserdadores é desigualdade extrema