10 de junho de 2026

Governo de SC defende veto a cotas por “singularidade branca” no STF

Gestão Jorginho Mello afirma que reserva de vagas viola a igualdade individual; PGR pede suspensão imediata da lei estadual
Crédito: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

▸ Governo de SC defende no STF a validade da lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas e privadas do estado.

▸ Procuradoria-Geral do Estado cita predominância de brancos em SC e rejeita cotas por considerar que avaliam grupos, não indivíduos.

▸ PGR recomenda suspensão da lei, alerta para danos jurídicos e destaca afronta à promoção da igualdade racial no ensino superior.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O governo de Santa Catarina apresentou nesta quinta-feira (29) sua defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a validade da Lei 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e privadas que recebem recursos estaduais. No documento enviado ao ministro Gilmar Mendes, a gestão Jorginho Mello (PL) argumenta que a norma é adequada às “singularidades demográficas” do estado, citando a predominância da população branca.

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A manifestação, assinada pela Procuradoria-Geral do Estado, sustenta que 81,5% dos catarinenses se declaram brancos, enquanto pretos e pardos somam 18,1%, índice que o governo classifica como “significativamente inferior à média nacional de 56,1%“. Os dados apresentados, contudo, divergem do Censo de 2022 do IBGE, que aponta 76,3% de brancos e 23,3% de pretos e pardos no estado, além de indicar que o Rio Grande do Sul, com 78,4%, possui a maior proporção de brancos do país.

Mérito individual versus grupos identitários

A defesa do Executivo catarinense alega que políticas de reserva de vagas baseadas em raça são incompatíveis com a Constituição Federal por substituírem a “avaliação individual por presunções coletivas“. Segundo a gestão estadual, o dever de combater desigualdades não autoriza o poder público a classificar cidadãos por critérios étnicos para distribuir oportunidades.

A República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de grupos identitários”, afirma o governo no texto. A Procuradoria argumenta ainda que, em um sistema de vagas escassas, o benefício racial impõe um ônus a terceiros baseado apenas no pertencimento a uma categoria, e não no desempenho acadêmico ou vulnerabilidade econômica.

PGR alerta para danos irreversíveis

Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma contrária à legislação catarinense. O órgão recomenda que o tribunal suspenda a lei por meio de medida cautelar, alertando para o risco de “efeitos jurídicos irreversíveis” em processos seletivos já em curso ou previstos para o início do ano acadêmico.

A PGR destaca que a interrupção abrupta de políticas de cotas, sem a devida avaliação de resultados, afronta preceitos constitucionais de promoção da igualdade racial. Atualmente, a lei já se encontra suspensa por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a PGR busca uma confirmação da Corte Suprema para garantir a segurança jurídica em todo o estado.

Impacto no ensino superior

A legislação em disputa atinge diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas beneficiadas pelo programa Universidade Gratuita. A norma proíbe cotas raciais para alunos e em concursos para professores, prevendo multas de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos em caso de descumprimento.

Ficam preservadas pela lei apenas as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), alunos egressos de escolas públicas e aquelas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), responsável pela aprovação do projeto em dezembro, também defendeu a validade da norma ao STF, pedindo a extinção da ação movida por PSOL, UNE e Educafro.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Rui Ribeiro

    31 de janeiro de 2026 1:08 pm

    Tratar desiguais com igualdade quando a desigualdade não foi provocada pelos deserdados mas pelos deserdadores é desigualdade extrema

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