FGC: seis ideias para reduzir o risco moral
por Ricardo Berzoini e Luiz Abreu
As propostas abaixo são uma provocação para debate sobre como mitigar o risco moral associado à garantia do FGC. Trata-se de seis opções de políticas públicas que explicitam trade-offs inevitáveis entre estabilidade financeira (contenção do risco sistêmico), disciplina de mercado (mitigação do risco moral) e preservação da oferta de crédito.
Em termos simples, o risco moral surge quando a garantia reduz o incentivo para que depositantes e distribuidores precifiquem e monitorem o risco do banco emissor. Isso pode estimular “caça à taxa” e crescimento acelerado de passivos cobertos pelo FGC, privatizando lucros e, na insolvência do banco, socializando perdas.
1. Restringir a cobertura a atividades de banco comercial e caderneta de poupança. Ideia: atrelar a cobertura do FGC à destinação econômica da captação (garantindo atividades de banco comercial e a caderneta de poupança), excluindo a garantia quando a captação financiar ativos longos, ilíquidos e/ou complexos (como fundos, debentures, ações e direitos creditórios, típicos de atividades de mercado de capitais “banco de investimento”). Pró: aproxima a garantia do seu papel social. Contra: rastreabilidade e fiscalização são difíceis e podem incentivar maquiagem. Calibragem: métricas prudenciais e limites por carteira/indicadores (liquidez, concentração, prazo médio, elegibilidade por classes), evitando controle “ativo a ativo”. Consequência: preserva a garantia nas funções sociais do depósito para atividades de bancos comerciais e reduz o subsídio implícito da cobertura a tomadas de risco mais complexas, típicos de mercado de capitais “banco de investimento”.
2. Cobrir apenas o principal (não os juros). Ideia: limitar a garantia do FGC ao principal (até o teto vigente), excluindo juros e rendimentos. Pró: reduz a “caça à taxa” e reforça a disciplina de preço do risco. Contra: pode encurtar prazos e favorecer concentração em emissores maiores. Calibragem: rotulagem ostensiva e padronizada. Consequência: tende a deslocar a análise do investidor do retorno para o risco.
3. Criar funding de curto prazo não coberto. Ideia: criar (ou adaptar) um instrumento de captação de curto prazo explicitamente não coberto pelo FGC; por exemplo, algo análogo a uma Letra Financeira de prazo curto (o que exigiria mudança normativa, pois a LF tem prazo mínimo de 24 meses). Pró: torna o risco mais visível e preserva o núcleo coberto. Contra: pode gerar arbitragem e exige comunicação clara ao investidor. Calibragem: rotulagem ostensiva, padronizada e regras de adequação ao perfil do investidor (suitability) rigorosas. Consequência: cria um canal de captação fora do guarda-chuva do FGC. Assim, se houver restrições (prudenciais ou regulatórias) ao crescimento de captação coberta, os bancos podem continuar captando por esse canal não coberto.
4. Limitar crescimento de emissões cobertas. Ideia: impor limites de crescimento para passivos cobertos, definidos com base na média móvel de vários meses do crescimento da captação total (coberto + não coberto). Assim, um histórico de captação não coberta de boa qualidade amplia, com o tempo, o espaço para captação coberta. Pró: reduz a “corrida por captação” via taxa agressiva. Contra: pode ser pró-cíclico e induzir substituição regulatória. Calibragem: desenho anticíclico (limites que afrouxam em estresse), exceções transparentes sob supervisão e revisão periódica para identificar e fechar brechas de arbitragem regulatória. Consequência: limita o crescimento extraordinário de captações cobertas (que costuma ser um dos gatilhos mais comuns de problemas de insolvência); esta ideia pressupõe a existência de captação de curto prazo não coberta, como a proposta do item 3 acima.
5. Teto de remuneração do distribuidor, com transparência de incentivos. Ideia: impor teto para remuneração ao distribuidor e exigir transparência simples e comparável de custos e conflitos. Pró: reduz incentivo a “comprar funding” via comissões elevadas e diminui venda orientada por comissão. Contra: pode concentrar canais e pode deslocar remuneração para formatos indiretos. Calibragem: transparência com supervisão para coibir deslocamento para remuneração indireta, preferencialmente com divulgação “all-in” (direta e indireta) em padrão comparável. Consequência: desloca a competição do canal por cobrança de comissões para solidez do emissor, reduzindo a “compra de funding”.
6. Retenção de risco pelo distribuidor (skin in the game). Ideia: exigir retenção de parcela do risco do instrumento por quem o distribui (com recursos próprios e em posição econômica líquida); esta lógica aparece, com outro desenho, no Art. 47, inciso II da Resolução CVM 88, que trata de equity crowdfunding, ao exigir do investidor líder “realizar investimento com recursos próprios”. Pró: aumenta diligência e governança do distribuidor. Contra: eleva barreiras de entrada, pode concentrar distribuição e pode incentivar hedge ou estruturas para neutralizar economicamente a exposição. Calibragem: percentuais baixos e progressivos, regras para evitar neutralização artificial (inclusive por hedge/cessão econômica) e tratamento proporcional para canais menores. Consequência: alinha o interesse do distribuidor ao interesse do investidor.
As seis ideias acima não pretendem “resolver” o tema, mas qualificar a discussão sobre como calibrar limites e incentivos para que a garantia do FGC continue reduzindo o risco sistêmico e preservando a oferta de crédito e, ao mesmo tempo, ampliando os mecanismos de mitigação do risco moral.
Ricardo Berzoini foi Ministro da Previdência, Trabalho, Comunicações, Relações Institucionais e Governo. Presidente do PT, Deputado Federal e Presidente do Sindicato dos Bancários.
Luiz Abreu foi Presidente do BRB no governo Cristóvam Buarque, Vice-Presidente do Banco do Brasil no governo Lula, Diretor da ANBIMA, Vice-Presidente da ANDIMA, Conselheiro da ITAUSA e FEBRABAN.
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