A Justiça do Trabalho manteve, nesta terça-feira (24), a condenação da Volkswagen por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão no Pará, entre as décadas de 1970 e 1980. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que confirmou integralmente a sentença de agosto do ano passado.
Com isso, a montadora deverá pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA). Além da indenização, a empresa foi obrigada a adotar medidas para evitar a repetição das violações.
Entre as determinações está a criação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente, com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, conforme apontado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os fatos ocorreram entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará. Segundo a decisão de primeira instância, assinada pelo juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA), relatórios oficiais, testemunhos e documentos públicos demonstraram a existência de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, elementos que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo.
De acordo com o MPT, centenas de trabalhadores foram submetidos a vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente e ausência de assistência médica, inclusive para casos de malária. A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2024 com base em denúncias da Comissão Pastoral da Terra, sustentadas por relatório do padre Ricardo Rezende Figueira, além de documentos como inquéritos policiais, ações judiciais e depoimentos registrados em cartório.
A fazenda, voltada à atividade agropecuária, mantinha cerca de 300 empregados diretos, entre administrativos, vigilantes e vaqueiros. As violações, segundo a denúncia, atingiam principalmente lavradores e peões responsáveis por derrubar a floresta para formação de pastagens.
Os trabalhadores eram recrutados em pequenos povoados, sobretudo em Mato Grosso, Goiás e no atual Tocantins, por intermediários conhecidos como “gatos”. Ao chegarem à propriedade, encontravam controle armado na entrada e eram obrigados a adquirir mantimentos e utensílios em uma cantina local, acumulando dívidas que, segundo o MPT, os impediam de deixar o local, mesmo em casos de doença.
O empreendimento recebeu financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) durante o regime militar (1964-1985). A Fazenda Volkswagen ocupava 139 mil hectares, área próxima ao tamanho do município de São Paulo, e foi implantada no contexto da política de ocupação e exploração da Amazônia promovida pelos governos da época.
Procurada, a Volkswagen informou que recorrerá da decisão às instâncias superiores. Em nota, a empresa afirmou que busca “segurança jurídica” e reiterou compromisso com a Constituição, as leis brasileiras e princípios internacionais de direitos humanos. A montadora declarou ainda que repudia qualquer forma de trabalho forçado ou degradante.
Em 2020, a empresa já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT e com os Ministérios Públicos Federal e de São Paulo, em outro caso relacionado à ditadura militar, comprometendo-se a destinar R$ 36,3 milhões a ex-trabalhadores que relataram perseguições e violações ocorridas em São Bernardo do Campo (SP).
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brunobgl
25 de fevereiro de 2026 4:16 amCamila Bezerra, zero problema! O BNDES do governo de SBC já liberou mais de 10x esse valor em empréstimos a juros de pai pra filho nos últimos 3 anos. E até que isso transite em julgado depois de recurso ao TST – caso, inclusive, o TST mantenha – outras 10x ou mais virão. De qualquer governo.