O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (24) a medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora. O texto, já analisado pela Câmara e confirmado pelo Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Criada para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, a ANPD foi instituída em 2019 inicialmente vinculada à Presidência da República. Em 2023, passou para a estrutura do Ministério da Justiça. Com a mudança aprovada, o órgão ganha maior autonomia administrativa e decisória para formular normas e fiscalizar seu cumprimento, especialmente no que diz respeito ao chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Embora as agências reguladoras estejam ligadas a ministérios, elas não são subordinadas hierarquicamente às pastas. Têm regime especial e dirigentes com mandato fixo, indicados pelo Executivo, o que busca garantir maior independência institucional, mesmo em períodos de transição de governo.
O texto aprovado também antecipa a entrada em vigor do ECA Digital para 17 de março, seis meses antes do prazo inicialmente previsto. A legislação estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e será regulamentada e fiscalizada pela nova agência.
O estatuto foi concebido para enfrentar a chamada “adultização” nas redes sociais e impõe obrigações às plataformas digitais. Entre elas, estão a exigência de vinculação de perfis de menores a um responsável legal e a retirada de conteúdos considerados abusivos para esse público.
Relator da proposta no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que a urgência da medida se justifica pela necessidade de estruturar rapidamente a nova ANPD para viabilizar a aplicação prática das normas de proteção digital.
A medida provisória prevê ainda a reestruturação de cargos no órgão. Funções atualmente vagas de agentes administrativos serão transformadas em 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público, além da criação de 18 cargos em comissão, sem aumento imediato de despesas.
Também foram instituídos outros 26 cargos em comissão e funções de confiança, com impacto estimado de R$ 2,13 milhões a partir de agosto de 2025 e de R$ 5,11 milhões nos dois anos seguintes.
A MP está em vigor desde sua publicação, em setembro do ano passado, mas precisava da aprovação do Congresso para se converter definitivamente em lei.
*Com informações do g1.
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