5 de junho de 2026

Desembargador nega acesso de CPI aos processos contra o prefeito de Coari

Do site Amazonas Atual
 
 
29 de janeiro de 2014
 
João Mauro Bessa seguiu parecer do procurador Francisco Cruz para negar o acesso aos inquéritos que apuram crimes de pedofilia
 
MANAUS – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), João Mauro Bessa, indeferiu o pedido da presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada federal Erika Kokai (PT-DF), para que dois advogados indicados pela comissão tivessem acesso aos inquéritos policiais contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que tramitam sob segredo de justiça, enquanto as investigações não forem concluídas. As decisões também seguiram orientação do procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, que se manifestou pelo indeferimento, com a possibilidade de um futuro credenciamento após concluído o inquérito policial.
 
Os dois processos tratam da apuração de denúncias de prática de crimes sexuais contra menores de idade e favorecimento à prostituição praticadas pelo prefeito e aliados políticos do município de Coari, entre eles, dois ex-secretários municipais.

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Nas decisões, o desembargador, que é relator dos processos nº 0001704-12.2013.8.04.0000 e 0001706-79.2013.8.04.0000, enfatizou que as investigações não foram concluídas, “sendo de suma importância para seu êxito a manutenção do sigilo judicial”.
 
Em relação ao processo nº 0001704-12.2013.8.04.0000, o relator ressaltou que “o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou afirmando que os poderes constitucionais conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito não são ilimitados, devendo respeitar as garantias constitucionais dos investigados”. Ele completou ainda que “o segredo de justiça deve ser decretado quando se investigam ou se examinam judicialmente questões que envolvam a intimidade das pessoas em que haja provas produzidas a partir da quebra de sigilos de comunicação, de dados ou fiscais”.
 
“Isto porque a própria Constituição garante a todos a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X, CF/88)”, afirmou em trecho da decisão.
 
Na decisão, referente ao processo nº 0001706-79.2013.8.04.0000, o relator também lembrou de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde diz que “para que terceiros possam ter acesso a autos que tramitem em segredo de justiça é imprescindível que demonstrem, além de relação com o objeto da investigação, o esgotamento de outros meios de solucionar as questões em que esteja envolvido”.
 
Manifestação da procuradoria
 
O procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, se manifestou pelo indeferimento do pedido da CPI. Ele argumentou que a CPI não tem legitimidade para atuar no caso, porque não é parte do processo. “O Código do Processo Penal não permite”, disse.
 
De acordo com Francisco Cruz, o processo ainda não passou da fase de inquérito e, só a partir da aceitação de denúncia, havendo, portanto, ação penal, a CPI pode habilitar-se como assistente da acusação e passar a ter acesso aos autos do processo. “Antes disso, não é possível, porque para atuar no processo, precisa ter legitimidade processual, e a CPI não tem”, disse Cruz.
 
A presidente da CPI, deputada Erika Kokai, através do ofício de nº 697/13, em 13.11.13, solicitou ao Tribunal que os advogados Márcia Silva Dias (OAB/AM 7520) e Fábio Tavares Amorim (OAB/AM 8606) fossem cadastrados junto ao TJAM para ter acesso aos autos. O presidente Ari Moutinho, em 22.11.13, encaminhou, por meio dos ofícios nº 436/2013-PTJ e 437/2013-PTJ, o pedido ao desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, que era o relator das ações, para análise da solicitação e providências necessárias, “visto que a habilitação dos advogados nos processos em questão constitui ato judicial de exclusiva competência do relator”. Como o magistrado declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, os autos foram redistribuídos, passando para a responsabilidade do desembargador João Mauro Bessa em 19.12.13 – um dia antes do recesso forense.
 
Com a mudança na relatoria, o presidente Ari Moutinho encaminhou o pedido da CPI ao novo relator, no dia 9 de janeiro deste ano, após o retorno das atividades do TJAM (07.01.14). O desembargador João Mauro Bessa analisou o pedido e, no último dia 23, uma quinta-feira, assinou as decisões. No dia 28 de janeiro, através do ofício nº 051/2014-PTJ, o desembargador Ari Moutinho encaminhou à presidente da CPI da Câmara dos Deputados para apurar denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes, as decisões do relator referentes aos dois processos.
 
O que dizem os advogados
 
Os advogados nomeados pela CPI contam outra história. Na ocasião da oitiva com o presidente do TJAM, no dia 24 de setembro de 2013, a presidente da CPI, Érica Kokay, solicitou ao presidente do TJAM acesso aos autos dos processos. Ari Moutinho pediu apenas que a comissão constituísse os advogados e informasse os nomes, o que foi feito. Os nomes Márcia Dias e Fábio Tavares foram submetidos à aprovação no âmbito da comissão, no dia 6 de novembro de 2013. Os advogados deveriam ter acesso a oito processos que tramitam no TJAM contra Adail Pinheiro, inclusive os três que investigam crimes sexuais.
 
Comunicado da decisão da CPI, o presidente Ari Moutinho encaminhou o Ofício 436/2013 PTJ ao desembargador Jorge Manoel Lopes Lins dando ciência do fato e pedindo providências para que os advogados pudessem “exercer plenamente o munus que lhes foi outorgado pela Comissão da Pedofilia da Câmara dos Deputados”
 
Na semana passada, os advogados tentaram acesso aos autos e foram impedidos. No gabinete do desembargador João Mauro Bessa, o advogado Fábio Tavares foi informado de que o magistrado havia pedido manifestação do Ministério Público e aguardava tal manifestação para decidir sobre o acesso da CPI aos autos.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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6 Comentários
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  1. José Carlos Lima

    29 de janeiro de 2014 10:40 pm

    Bando de escravistas

    Esse é o judiciário tupiquim que a mídia escravocrata fez crer à massa ignara que, após o julgamento do “mensalão” o Brasil seria outro, a Veja fez até uma capa “O Menino que Mudou o Brasil”. Escravocratas fdp

  2. antonio francisco

    29 de janeiro de 2014 11:11 pm

    Juizes já foram afastados po causa do prefeito de Coari, AM

    No Fantástico, domingo, 26, contam do envolvimento do prefeito com uma rede de exploração sexual de menores:

    http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/01/acusado-de-pedofilia-prefeito-de-coari-am-fala-sobre-menina-com-secretario.html

    E vejam que sete juízes já passaram por algum crivo, por causa do prefeito de Coari, AM. Um trecho da notícia no link:

    http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2014/01/21/interna_brasil,485424/acusado-de-pedofilia-prefeito-de-coari-diz-que-denuncias-sao-falsas.shtml

    Desde 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu quatro juízes e investigou mais três – que terminaram inocentados – por relações irregulares com o prefeito de Coari. Dois dos magistrados foram aposentados compulsoriamente por atuar em benefício da prefeitura de Coari, que disputava com a capital amazonense, o repasse da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari. A atividade petrolífera fez do município o segundo mais rico do Amazonas.

     

  3. Athos

    30 de janeiro de 2014 12:06 am

    A possibilidade da CPI ter

    A possibilidade da CPI ter sido montada pro PT armar um acordão e livrar todo mundo é altíssima.

    Ja fez isso inúmeras vezes. Daniel Dantas que o diga…

  4. Motta Araujo

    30 de janeiro de 2014 1:05 am

    E o que a CPI vai fazer?

    E o que a CPI vai fazer? Quais são seus instrumentos? Pedir intervenção do CNJ?

    O Amazonas tem longa tradição nesse tema e uns protegem outros, é historico.

  5. xtecnico2

    30 de janeiro de 2014 10:50 am

    Qual a importância?

    Sinceramente, o que a CPI iria fazer com esses dados? Estudar, estudar, estudar e não chegar à conclusão nenhuma.

     

    Se é difícil acreditar no judiciário, no legislativo é mais difícil ainda. A CPI só serviria pra dar algum tipo de status pra seus relatores, pra eles aparecerem na tv.

  6. Dulce (Madame X)

    30 de janeiro de 2014 1:21 pm

    POr favor, refresquem a minha

    POr favor, refresquem a minha memória…este prefeito não foi o mesmo que o Sen. do PSDB e atual PREFEITO DE MANAUS, ARTHUR VIRGÍLIO, IMPEDIU DE SER INDICIADO NA CPI DA PEDOFILIA.

    Estou enganada, ou apagaram O RASTRO DO ARTHUR VIRGÍLIO/PSBD EM DEFESA DESTE POIA ????

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