4 de junho de 2026

Lewandowski determina que Justiça do DF analise pedido de trabalho de Dirceu

Do G1
 
 
Vara havia suspendido análise de pedido por suposto uso de celular. Presidente em exercício do STF atendeu pedido da defesa de José Dirceu.
 
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
 
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, atendeu nesta quarta-feira (29) pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do processo do mensalão, e determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analise o pedido de trabalho externo feito por Dirceu.
 
Na semana passada, a Vara decidiu suspender a análise dos pedidos em razão de denúncia de que Dirceu teria falado ao celular dentro do Complexo Penitenciário da Papuda com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia. O ex-ministro do governo Lula está preso na Papuda desde 16 de novembro do ano passado e os dois negam a conversa.

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Segundo a determinação judicial, a suspensão da análise dos benefícios duraria enquanto o caso fosse investigado, o que deve levar, no mínimo, 30 dias.
 
Na petição ajuizada na Suprema Corte, a defesa de Dirceu argumentou que, embora a Vara de Execuções Penais seja responsável pela análise dos pedidos, cabe ao STF referendar ou revogar as decisões tomadas. “Não se pode permitir adoção de decisão cautelar que prejudique os direitos do cidadão com base em notas de jornal cuja veracidade foram repudiadas pelas investigações da administração pública”, argumenta a defesa.
 
A defesa alegou que a revogação da suspensão era urgente porque o réu está preso, é idoso e tem o direito de ter seus pedidos analisados com prioridade.
 
A Vara do DF determinou a abertura de inquérito disciplinar para apurar o fato, em um prazo de 30 dias, e solicitou que os servidores responsáveis pelo plantão no dia em que Dirceu teria falado ao celular sejam ouvidos. Durante as investigações, o ex-ministro da Casa Civil não poderá ter benefícios concedidos, conforme o despacho do juiz.
 
Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses pela condenação por corrupção ativa. Como está em regime semiaberto, o ex-ministro pode pedir para trabalhar fora da cadeia durante o dia. Atualmente, Dirceu aguarda análise, pela Justiça, de proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi.
 
Entre as funções que deverá exercer, conforme a proposta de Grossi, está a de “cuidar” da biblioteca do escritório, realizar “eventual pesquisa de jurisprudência” e colaborar “na parte administrativa”. O salário oferecido é de R$ 2,1 mil. Anteriormente, Dirceu havia desistido de trabalhar como gerente de um hotel em Brasília com salário de R$ 20 mil.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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12 Comentários
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  1. lenita

    29 de janeiro de 2014 8:30 pm

    Ainda bem que temos um

    Ainda bem que temos um Lewandovski para impedir nossa total vergonha do STF.

  2. JB Costa

    29 de janeiro de 2014 8:33 pm

    Não duvido que ao retomar

    Não duvido que ao retomar suas atividades o ministro BRABOrsa arranje um modo de cancelar essa autorização. Deve inventar qualquer coisa porque odeia os réus e não suporta o ministro Lewandowski que ousou lhe fazer sombra no julgamento da AP 470.

    1. Cristiana Castro

      29 de janeiro de 2014 8:59 pm

      É, esses “sem-medalha” são um

      É, esses “sem-medalha” são um problema…

  3. Cafuzu

    29 de janeiro de 2014 8:49 pm

    Um golpe na ditadura

    Um golpe na ditadura judiciária que se forma no horizonte. Como diria o filósofo Silvio Santos: “O Lewandowski é coisa nossa.”

  4. Cristiana Castro

    29 de janeiro de 2014 8:56 pm

    Mandou bem, Ministro

    Mandou bem, Ministro Lewandowski!!!!!!!!!! Valeeeeeuuuuuuuuuuuuuu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  5. Luciano Prado

    29 de janeiro de 2014 8:58 pm

    Pau-mandado perdeu essa

    Esse é o pau-mandado de Barbosa

    1. José Carlos Lima

      29 de janeiro de 2014 10:37 pm

      Mafioso

      Esse juiz de merda é da família do Mensalão do DEM, o pai dele foi secretário de Arruda, o pai desse juiz tem interesse no processo, interesse politico de ferrar Dirceu e o PT, o pai dele visitou Arruda na cadeia e  já foi processado por prática de corrupão, eh máfia  sem desconfiômetro

  6. Hélio Jorge Cordeiro

    29 de janeiro de 2014 9:04 pm

    “A falta de equidade do STF é

    “A falta de equidade do STF é mesmo de fazer corar o mais impuro dos cafetões da Casa da Luz Vermelha. Por sua vez, o Congresso se esconde embaixo da saia da maior e mais libidinosa rameira, também trabalhadora da Casa da Luz Vermelha,” – Coronel Justiniano Osório da Fonseca Peixoto e Silva

  7. Luciano Prado

    29 de janeiro de 2014 9:11 pm

    A Folha também perdeu

    Decisão do Ministro Ricardo Lewandowski (CA)


     

  8. Luciano Prado

    29 de janeiro de 2014 9:21 pm

    Vem mais armação por aí.

    Os apenados da AP 470, notadamente os petistas, devem ficar atentos porque a velha e carcomida imprensa vai tornar a mentir e inventar factóides para prejudicá-los.

    Vão armar. E da próxima vez não será surpresa se arranjarem gente de dentro do presídio (gente de “confiança”) de modo a emprestar mais credibilidade a denuncia.

    Quem viver verá.

  9. Marly

    29 de janeiro de 2014 9:50 pm

    Ah! Ministro Lewandovski!

    Fez-me lembrar da música: “Se todos fossem iguais a você… Que alegria viver !!! 

  10. Luiz Eduardo Brandão

    30 de janeiro de 2014 1:04 am

    Justiça de nota de jornal

    Essa história toda é inacreditável. Primeiro, trocam o juiz da Vara na marra. Depois o novo juiz, de atitudes já polêmicas, para dizer o mínimo, prejudica um preso baseando-se em notinha de um jornal dizendo que ouviu falar de um suposto uso de celular, o mesmíssimo jornal de credibilidade 0 (zero), que já publicara, entre outras coisas, a ficha falsa de Dilma. Justiça que se pauta por matéria jornalística sem nenhuma comprovação, indicação de fonte, nada — ou seja, em fofoca de gazeta –, lá pode ser chamada de Justiça? Esse “juiz” não vai levar nem mesmo cartão amarelo?

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