10 de junho de 2026

ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras para proteger crianças na internet

Legislação responsabiliza plataformas digitais, cria regras de verificação de idade e proíbe exploração comercial de dados de menores
Foto de Ron Lach via pexels.com

Entrou em vigor o ECA Digital, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online no Brasil.
Plataformas digitais devem verificar idade, reforçar supervisão parental e combater conteúdos nocivos.
Descumprimento pode gerar multas de até 10% do faturamento, suspensão de atividades e fiscalização da ANPD.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o chamado ECA Digital, marco legal que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online e estabelece uma série de obrigações para plataformas digitais no Brasil.

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Na prática, a nova lei (15.211/2025) amplia para o mundo digital direitos já previstos no ECA tradicional e passa a responsabilizar diretamente empresas de tecnologia pela proteção desse público.

Entre os principais pontos da nova legislação estão medidas que afetam desde redes sociais até jogos, aplicativos e serviços digitais:

1. Verificação de idade obrigatória

Plataformas deverão adotar mecanismos eficazes para confirmar a idade dos usuários — não será mais suficiente apenas declarar a idade ao criar uma conta.

2. Supervisão parental reforçada

Usuários com menos de 16 anos precisarão ter contas vinculadas a responsáveis legais, permitindo maior controle sobre atividades online.

3. Combate a conteúdos nocivos

Empresas terão que agir ativamente para prevenir e remover conteúdos como exploração sexual, cyberbullying, incentivo à violência ou automutilação.

4. Restrições à publicidade infantil

A lei proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças para fins publicitários, além de vetar conteúdos que incentivem a adultização ou exploração comercial.

5. Regras para jogos e monetização

Mecanismos como “caixas-surpresa” (loot boxes) e outras formas de monetização consideradas abusivas passam a ser restringidas.

6. Relatórios de transparência

Grandes plataformas deverão divulgar periodicamente dados sobre conteúdos removidos, denúncias e medidas de segurança adotadas.

O descumprimento das regras pode gerar punições severas, como:

  • multas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil
  • limite de até R$ 50 milhões por infração
  • suspensão ou proibição de atividades no país

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também poderá editar normas complementares.

Especialistas apontam que a legislação coloca o Brasil entre os países com regras mais abrangentes sobre proteção de menores na internet.

O diferencial está em três frentes:

  • responsabilização das plataformas, não apenas dos usuários
  • prevenção ativa de riscos, e não só punição posterior
  • limitação da exploração comercial de dados infantis

A lei parte do princípio de que a experiência digital já faz parte do desenvolvimento social de crianças e adolescentes — e, portanto, precisa de proteção equivalente à do mundo físico.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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