Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o chamado ECA Digital, marco legal que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online e estabelece uma série de obrigações para plataformas digitais no Brasil.
Na prática, a nova lei (15.211/2025) amplia para o mundo digital direitos já previstos no ECA tradicional e passa a responsabilizar diretamente empresas de tecnologia pela proteção desse público.
Entre os principais pontos da nova legislação estão medidas que afetam desde redes sociais até jogos, aplicativos e serviços digitais:
1. Verificação de idade obrigatória
Plataformas deverão adotar mecanismos eficazes para confirmar a idade dos usuários — não será mais suficiente apenas declarar a idade ao criar uma conta.
2. Supervisão parental reforçada
Usuários com menos de 16 anos precisarão ter contas vinculadas a responsáveis legais, permitindo maior controle sobre atividades online.
3. Combate a conteúdos nocivos
Empresas terão que agir ativamente para prevenir e remover conteúdos como exploração sexual, cyberbullying, incentivo à violência ou automutilação.
4. Restrições à publicidade infantil
A lei proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças para fins publicitários, além de vetar conteúdos que incentivem a adultização ou exploração comercial.
5. Regras para jogos e monetização
Mecanismos como “caixas-surpresa” (loot boxes) e outras formas de monetização consideradas abusivas passam a ser restringidas.
6. Relatórios de transparência
Grandes plataformas deverão divulgar periodicamente dados sobre conteúdos removidos, denúncias e medidas de segurança adotadas.
O descumprimento das regras pode gerar punições severas, como:
- multas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil
- limite de até R$ 50 milhões por infração
- suspensão ou proibição de atividades no país
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também poderá editar normas complementares.
Especialistas apontam que a legislação coloca o Brasil entre os países com regras mais abrangentes sobre proteção de menores na internet.
O diferencial está em três frentes:
- responsabilização das plataformas, não apenas dos usuários
- prevenção ativa de riscos, e não só punição posterior
- limitação da exploração comercial de dados infantis
A lei parte do princípio de que a experiência digital já faz parte do desenvolvimento social de crianças e adolescentes — e, portanto, precisa de proteção equivalente à do mundo físico.
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