10 de junho de 2026

Lula sanciona Lei Antifacção com penas de até 40 anos para lideranças do crime organizado

Lideranças enquadradas na lei perdem o direito a anistia, indulto, fiança e liberdade condicional
Crédito: Ricardo Stuckert/ PR

Presidente Lula sanciona Lei Antifacção, com penas de 20 a 40 anos para lideranças de facções criminosas no Brasil.
Lei cria banco nacional unificado, amplia confisco de bens e fortalece cooperação entre polícias no combate ao crime organizado.
Lula veta trechos que ampliavam enquadramento e destinavam bens apreendidos a fundos estaduais, mantendo receita exclusiva à União.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que fortalece a capacidade do Estado de combater organizações criminosas no Brasil. O texto estabelece reclusão de 20 a 40 anos para lideranças, cria mecanismos de asfixia financeira e logística das facções e institui um banco de dados nacional unificado sobre grupos criminosos. Enviado pelo governo ao Congresso em novembro de 2025, o projeto foi aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro após ajustes da Câmara e do Senado.

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A lei define como facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e infraestruturas essenciais.

O enquadramento complementa o marco legal já existente sobre organizações criminosas e se aplica especificamente a grupos ultraviolentos, paramilitares ou milícias.

Entre as condutas agora punidas com penas de 20 a 40 anos estão: usar violência para impor controle territorial sobre comunidades; empregar armas de fogo, explosivos, agentes biológicos, químicos ou nucleares; obstruir operações policiais por meio de barricadas, bloqueios ou incêndios; atacar instituições prisionais; e sabotar aeroportos, portos, hospitais, redes de energia ou sistemas de telecomunicações.

Lideranças enquadradas na lei perdem o direito a anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime torna-se mais restrita — em alguns casos, exige-se o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. O cumprimento de pena ou prisão preventiva ocorrerá obrigatoriamente em presídios de segurança máxima.

“A lei representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, ao incorporar mecanismos de asfixia financeira e fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante da crescente complexidade dessas estruturas criminosas. O foco é atingir seus níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima.

Confisco de bens

Um dos pilares da nova lei é a ampliação dos mecanismos de constrição patrimonial. O texto permite medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais e participações societárias, e autoriza o perdimento de bens independentemente de condenação criminal, inclusive por via civil autônoma. A legislação também cria salvaguardas contra o controle indireto de bens por investigados e viabiliza a conversão mais rápida de ativos ilícitos em recursos públicos.

A lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis, para consolidar e compartilhar informações sobre pessoas e estruturas vinculadas ao crime organizado. O texto também fortalece a cooperação internacional pela Polícia Federal e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), mecanismo de coordenação entre a PF e as polícias estaduais.

Outra novidade é a previsão de audiências de custódia por videoconferência, com exigência de salas próprias nos presídios e garantia de conversa prévia e sigilosa entre o preso e seu defensor.

Vetos

Na sanção, Lula vetou dois trechos do texto aprovado pelo Congresso. O primeiro permitia o enquadramento na lei de infratores que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para o governo, o dispositivo “desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica.”

O segundo veto suprimiu trecho que destinava produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal. A justificativa aponta que “a receita do perdimento pertence exclusivamente à União” e que a medida “incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário.”

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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1 Comentário
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  1. Fabio de Oliveira Ribeiro

    24 de março de 2026 7:51 pm

    Toda Lei que parece boa pode virar uma ferramenta terrível nas mãos de um MP elitista, politizado e dominado de baixo acima por promotores autoritários, simpáticos à extrema direita. O Judiciário que aplicará essa Lei é o mesmo que funciona como uma organização criminosa devotada ao assalto aos cofres públicos (os famosos salários acima do teto e penduricalhos abaixo da moralidade ferozmente defendidos pelos juizes) e já demonstrou uma vocação autoritária para interferir no campo político, proteger vagabundos ricos de direita e condenar seletivamente miseráveis e pessoas de esquerda. Daqui há alguns anos veremos que monstruosidade foi colocada em movimento hoje.

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