21 de maio de 2026

CPI contesta Gilmar e tenta manter quebra de sigilo de fundo ligado a Toffoli

Recurso acusa decisão do STF de ferir prerrogativas do Legislativo e comprometer apuração sobre fluxo de recursos no caso Tayayá
Foto: José Cruz/Agência Brasil

▸ CPI do Crime Organizado recorre contra decisão de Gilmar Mendes que suspendeu quebra de sigilo do fundo Arleen.

▸ Fundo Arleen, ligado a compra de resort no Paraná, tem conexões com ministro Toffoli e Banco Master.

▸ CPI defende votação em bloco e aponta indícios de uso de estruturas para ocultar recursos ilícitos.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A CPI do Crime Organizado apresentou recurso nesta terça-feira (24) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal do fundo Arleen. O fundo é peça-chave em uma investigação que envolve a compra de parte do resort Tayayá, no interior do Paraná, transação que possui conexões indiretas com o ministro Dias Toffoli e o Banco Master.

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No documento de 35 páginas enviado à Corte, a advocacia do Senado afirma que a decisão de Mendes “afronta” o direito constitucional de investigação das minorias parlamentares. A comissão argumenta que o acesso aos dados não foi um ato aleatório, mas baseado em indícios de que o fundo integra uma “estrutura financeira possivelmente usada para movimentar e ocultar recursos ilícitos“.

O nó societário e o resort

O imbróglio jurídico remonta a 2021, quando o fundo Arleen adquiriu, por cerca de R$ 20 milhões, a fatia da empresa Maridt no empreendimento paranaense. A Maridt tinha como sócio o ministro Dias Toffoli — que admitiu o vínculo — e era administrada por seus familiares.

O fundo Arleen, por sua vez, é controlado pelo fundo Leal, pertencente ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A gestão era feita pela Reag Investimentos, empresa que entrou na mira da CPI após ser liquidada pelo Banco Central. Para os parlamentares, é imperativo rastrear o fluxo desses valores para “elucidação dos fatos“.

Divergência sobre rito parlamentar

Ao anular a quebra de sigilo, Gilmar Mendes criticou a aprovação do requerimento em bloco — prática comum em comissões onde vários pedidos são votados simultaneamente. O ministro classificou a medida como “excepcional” e afirmou que a falta de discussão individualizada fere direitos fundamentais.

Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica“, escreveu o magistrado na decisão original.

A CPI, no entanto, rebateu o argumento classificando a exigência de votação individual como um “formalismo paralisante“. Segundo o recurso, o próprio Judiciário utiliza julgamentos em listas e lotes, e impor um critério diferente ao Legislativo violaria o princípio da separação de Poderes.

Indícios e transparência

A comissão sustenta que há elementos que apontam para o uso de estruturas offshore e mecanismos de pulverização de recursos para dificultar a identificação de beneficiários finais.

Os indícios nesse sentido decorrem de notícias veiculadas pela imprensa e de elementos investigativos já angariados pelo colegiado no sentido da utilização de fundos administrados por gestora relacionada ao caso (Reag Investimentos) para movimentação de recursos suspeitos“, afirma o texto do recurso.

O colegiado agora aguarda a reconsideração do ministro ou o encaminhamento do agravo para julgamento pelo plenário da Corte, onde o direito das CPIs de decretar quebras de sigilo fundamentadas será novamente testado.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Ana Gabriela Sales

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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