A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2015 e apensadas) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O parecer favorável foi aprovado por 44 votos a 18.
A decisão representa apenas a primeira etapa da tramitação da proposta. Antes de chegar ao Plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser analisado por uma comissão especial e, caso avance, deverá ser submetido a dois turnos de votação pelos deputados.
Durante a discussão na comissão, parlamentares favoráveis à proposta argumentaram que a mudança responde ao aumento da violência e ao uso crescente de adolescentes por organizações criminosas.
Por outro lado, deputados contrários à PEC argumentaram que a medida não enfrenta as causas estruturais da violência e pode agravar problemas relacionados ao sistema prisional brasileiro.
Relator restringiu mudanças à esfera penal
A PEC principal foi apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e previa originalmente a redução da maioridade tanto na esfera penal quanto na civil.
Pela proposta inicial, jovens de 16 anos passariam a responder criminalmente como adultos e também poderiam exercer direitos civis plenos, como celebrar contratos, obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), casar sem restrições legais e ter o voto obrigatório. O texto ainda reduzia a idade mínima para candidatura a determinados cargos eletivos.
No entanto, o relator da matéria, deputado Coronel Assis, retirou os dispositivos relacionados à capacidade civil e manteve apenas a redução da maioridade penal para concentrar a discussão em um único tema e evitar questionamentos jurídicos relacionados à abrangência da proposta.
Além da PEC principal, o parecer também considerou admissíveis duas propostas apensadas ao texto.
A PEC 8/2026 prevê a redução da maioridade penal apenas para situações excepcionais, como crimes hediondos ou atos de extrema crueldade, condicionando a responsabilização penal a avaliações técnicas sobre a capacidade do adolescente de compreender a gravidade do ato praticado.
Já a PEC 9/2026 propõe a redução geral da maioridade para 16 anos em todos os tipos de crime e estabelece a possibilidade de responsabilização criminal de adolescentes entre 12 e 16 anos em casos de crimes violentos, praticados com grave ameaça ou contra a vida.
Pela legislação vigente, adolescentes entre 12 e 18 anos que praticam atos infracionais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As punições variam conforme a gravidade da infração e incluem advertência, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
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