20 de maio de 2026

Senado aprova criminalização da misoginia com penas equiparadas às do racismo

Por equiparar a misoginia ao racismo, o crime passará a ser inafiançável e imprescritível; quem o praticar ficará sujeito às mesmas punições aplicadas a crimes de preconceito
Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Senado aprova projeto que criminaliza a misoginia, equiparando-a ao racismo, e envia à Câmara para análise.
Crime de misoginia terá penas de 1 a 3 anos de reclusão, multa e será inafiançável e imprescritível.
Projeto dobra pena para crimes contra a honra de mulheres em violência doméstica e define discriminação explícita.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que criminaliza a misoginia e a equipara ao racismo. A proposta inclui a conduta na Lei do Racismo, entre os crimes de discriminação ou preconceito, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A matéria é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e foi relatada por Soraya Thronicke (Podemos-MS).

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Definida como o sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres, a misoginia é um comportamento social que resulta na objetificação feminina e está associado a casos de feminicídio.

Por equiparar a misoginia ao racismo, o crime passará a ser inafiançável e imprescritível. Quem praticar ou induzir misoginia ficará sujeito às mesmas punições aplicadas a crimes de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade: reclusão de um a três anos e multa, com cumprimento inicial obrigatório em regime fechado.

Nos casos de injúria, ofensa à honra e à dignidade da pessoa, derivada de misoginia, a pena será mais severa: reclusão de dois a cinco anos e multa, podendo ser aumentada em 50% quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Embora o Código Penal preveja pena menor para a injúria comum, detenção de um a seis meses ou multa, o projeto determina que, nos casos de misoginia, sempre prevalecerá a punição mais grave, prevista na Lei do Racismo.

O texto também altera o Código Penal para dobrar a pena de crimes contra a honra, incluindo calúnia, difamação e injúria, quando praticados contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar.

A proposta ainda estabelece expressamente que o juiz deverá considerar discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher.”

A aprovação ocorre em um cenário preocupante. O número de feminicídios bateu recorde no Brasil em 2025: foram 1.470 casos de janeiro a dezembro, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma média de quatro mulheres mortas por dia. Apesar de a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha abrangerem comportamentos abusivos contra mulheres, nenhuma delas tipificava a misoginia como crime.

Até esta terça, o Congresso havia analisado 16 propostas relacionadas aos direitos das mulheres no mês de março. Apenas seis foram encaminhadas para sanção presidencial. Na semana passada, o Senado aprovou proposta que obriga a polícia a expedir tornozeleira eletrônica para agressores em casos de risco, com prazo de 24 horas para o juiz decidir sobre a manutenção ou revogação da medida, sendo obrigado a justificar caso a rejeite.

*Com informações do g1.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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1 Comentário
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  1. Rui Ribeiro

    25 de março de 2026 8:37 am

    Antes tarde do que nunca

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