21 de maio de 2026

Justiça condena Gayer a indenizar Gleisi e Lindbergh por declarações misóginas

TJDFT considerou que publicações do deputado foram preconceituosas e sem embasamento político legítimo; parlamentar também deverá se retratar publicamente nas redes sociais
Sob relatoria de Alexandre de Moraes, denúncia aponta crime de calúnia e injúria de Gustavo Gayer contra Rodrigo Pacheco
Foto. Divulgação. Jeremias Alves. Flickr.

TJDFT condena deputado Gustavo Gayer a pagar R$ 20 mil por postagens misóginas contra Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias.
Gayer deve publicar retratação em 10 dias nas redes sociais; multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Ofensas ocorreram após fala de Lula em 2025; desembargador classificou linguagem como chula e sem conteúdo político.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais aos deputados Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ), após publicações consideradas misóginas e ofensivas feitas pelo parlamentar nas redes sociais.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Em vídeo divulgado após a decisão, Gleisi e Lindbergh comemoraram o resultado. “Isso não é só uma vitória individual. É um recado claro: mulher não pode ser alvo de machismo e violência política”, afirmaram. Gayer foi procurado para comentar a sentença, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Entenda

O caso tem origem em março de 2025, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse ter indicado uma “mulher bonita” para o ministério como forma de melhorar a articulação com o Congresso. A fala presidencial serviu de pretexto para uma série de postagens de Gayer no X, antiga plataforma Twitter.

Em uma delas, o deputado comparou Lula a um cafetão que oferecia Gleisi, à época ministra da Secretaria de Relações Institucionais, em uma negociação entre gangues. Em outra publicação, dirigiu-se diretamente a Lindbergh, marido de Gleisi, com linguagem de teor sexual e degradante, insinuando que ele aceitaria que a esposa fosse “oferecida” a líderes do Congresso.

Gayer ainda chegou a publicar uma insinuação sobre um suposto envolvimento entre Gleisi, Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), postagem que foi posteriormente apagada.

Diante das publicações, Lindbergh apresentou queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gayer por injúria e difamação.

Sentença

Na decisão, o desembargador Alfeu Machado foi categórico ao avaliar o conteúdo das postagens, classificando a linguagem usada por Gayer como “chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”.

Segundo ele, as publicações não continham qualquer crítica fundamentada à fala original do presidente Lula, nem contexto que as enquadrasse como parte de um debate público legítimo.

Valores e obrigações

A condenação estabelece o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos ofendidos, totalizando R$ 20 mil. Além da indenização financeira, Gayer terá um prazo de dez dias para publicar uma retratação pública em todas as suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Para o desembargador, a retratação vai além do caráter reparatório. “A representação pública possui função simbólica e pedagógica relevante, especialmente quando a ofensa se dá em ambiente de ampla exposição digital e envolve agentes públicos”, afirmou na sentença.

*Com informações da CNN.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados