O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais aos deputados Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ), após publicações consideradas misóginas e ofensivas feitas pelo parlamentar nas redes sociais.
Em vídeo divulgado após a decisão, Gleisi e Lindbergh comemoraram o resultado. “Isso não é só uma vitória individual. É um recado claro: mulher não pode ser alvo de machismo e violência política”, afirmaram. Gayer foi procurado para comentar a sentença, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Entenda
O caso tem origem em março de 2025, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse ter indicado uma “mulher bonita” para o ministério como forma de melhorar a articulação com o Congresso. A fala presidencial serviu de pretexto para uma série de postagens de Gayer no X, antiga plataforma Twitter.
Em uma delas, o deputado comparou Lula a um cafetão que oferecia Gleisi, à época ministra da Secretaria de Relações Institucionais, em uma negociação entre gangues. Em outra publicação, dirigiu-se diretamente a Lindbergh, marido de Gleisi, com linguagem de teor sexual e degradante, insinuando que ele aceitaria que a esposa fosse “oferecida” a líderes do Congresso.
Gayer ainda chegou a publicar uma insinuação sobre um suposto envolvimento entre Gleisi, Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), postagem que foi posteriormente apagada.
Diante das publicações, Lindbergh apresentou queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gayer por injúria e difamação.
Sentença
Na decisão, o desembargador Alfeu Machado foi categórico ao avaliar o conteúdo das postagens, classificando a linguagem usada por Gayer como “chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”.
Segundo ele, as publicações não continham qualquer crítica fundamentada à fala original do presidente Lula, nem contexto que as enquadrasse como parte de um debate público legítimo.
Valores e obrigações
A condenação estabelece o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos ofendidos, totalizando R$ 20 mil. Além da indenização financeira, Gayer terá um prazo de dez dias para publicar uma retratação pública em todas as suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Para o desembargador, a retratação vai além do caráter reparatório. “A representação pública possui função simbólica e pedagógica relevante, especialmente quando a ofensa se dá em ambiente de ampla exposição digital e envolve agentes públicos”, afirmou na sentença.
*Com informações da CNN.
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