Segurança Pública não autoriza tutela estrangeira
Comentário crítico em contestação à tese apresentada em artigo do The Wall Street Journal
por Carlos Jehá Kayath
O artigo publicado em 20/04/2026 pelo The Wall Street Journal sobre a expansão internacional do PCC[1] merece contestação crítica em um ponto central: ao sugerir que brasileiros estariam pedindo a Donald Trump medidas excepcionais em relação ao Brasil, o texto avança para um terreno extremamente sensível sem apresentar, de modo público e verificável, documentos oficiais, manifestações institucionais ou fontes claramente identificadas que comprovem afirmação tão grave. Em tema que envolve soberania nacional, política externa, segurança pública e até o ambiente da sucessão presidencial, insinuar não basta. É preciso demonstrar.
O problema do crime organizado no Brasil é real, grave e antigo. O PCC deixou há muito de ser apenas uma facção prisional regional e se consolidou como organização criminosa de alcance transnacional, com presença em rotas internacionais de cocaína, lavagem de dinheiro e infiltração em mercados ilícitos de alta complexidade. Esse quadro exige ação firme do Estado brasileiro, coordenação federativa, inteligência, controle de fronteiras e cooperação internacional qualificada. Mas uma coisa é reconhecer a dimensão do desafio; outra, muito diferente, é usar esse desafio para insinuar que o Brasil precisaria de tutela política externa para enfrentá-lo.
A distinção é decisiva. Cooperação internacional entre Estados soberanos é legítima, necessária e desejável. Nenhum país combate sozinho cadeias transnacionais de tráfico, armas, lavagem e corrupção. O próprio Brasil vem mantendo diálogo e ações conjuntas com outros países, inclusive os Estados Unidos, para integrar dados e interceptar fluxos ilícitos. Isso, porém, não autoriza transformar colaboração técnica em atalho para ingerência política. Muito menos autoriza vender a ideia de que agentes brasileiros estariam convocando Donald Trump a agir sobre assuntos internos do Brasil, sem que se exibam provas institucionais robustas para sustentar essa narrativa.
A fragilidade do argumento se torna ainda mais evidente porque o governo brasileiro já rejeitou, em momento anterior, a pressão norte-americana para enquadrar PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas. A razão foi clara: o ordenamento jurídico brasileiro não trata terrorismo como categoria moldável à conveniência geopolítica de outra potência. O Estado brasileiro sustenta que essas facções devem ser enfrentadas como organizações criminosas, com os instrumentos próprios do direito, da inteligência e da repressão penal. Essa posição pode ser discutida politicamente, mas ela revela algo inequívoco: o Brasil não tem aceitado passivamente a importação de enquadramentos externos para resolver seus problemas internos.
Por isso, quando um artigo de grande circulação internacional sugere que brasileiros estariam pedindo esse tipo de medida a Trump, a cobrança mínima deve ser por evidência séria. Quem pediu? Em nome de qual instituição? Com base em qual documento? Em que reunião oficial? Sob qual fundamento jurídico? Sem respostas claras, a tese perde consistência jornalística e passa a assumir contornos de construção política. E construção política particularmente delicada, porque ajuda a naturalizar a ideia de que a crise brasileira poderia ou deveria ser administrada sob pressão estrangeira.
Esse deslocamento do debate não é neutro. Ele ocorre num contexto em que segurança pública, crime organizado e relações com os Estados Unidos já aparecem misturados a cálculos políticos, tensões diplomáticas e expectativas eleitorais. Nessa atmosfera, a sugestão de que uma liderança estrangeira de perfil abertamente intervencionista teria algum papel desejável a exercer sobre o Brasil deixa de ser mera hipótese analítica e passa a funcionar como peça de influência no debate interno. Em outras palavras: o crime organizado, que deveria mobilizar uma resposta séria de Estado, corre o risco de ser instrumentalizado como argumento para enfraquecer a soberania brasileira e contaminar a disputa presidencial.
É exatamente isso que precisa ser recusado. O Brasil deve cooperar internacionalmente no combate ao tráfico, à lavagem e às redes criminosas transnacionais, mas deve fazê-lo em termos de igualdade soberana, não de subordinação política. Segurança pública não pode servir de porta de entrada para tutela externa. Tampouco pode ser convertida em pretexto para atores internos buscarem legitimação estrangeira na arena doméstica. Quem confunde esses planos presta um desserviço duplo: enfraquece a capacidade nacional de enfrentar o crime e, ao mesmo tempo, relativiza a autonomia democrática do país.
O combate ao PCC e a outras organizações criminosas exige mais Estado brasileiro, não menos; mais coordenação institucional, não terceirização política; mais inteligência, presença territorial e capacidade investigativa, não fantasia salvacionista importada. A soberania nacional não é obstáculo ao enfrentamento do crime organizado. Ao contrário: ela é a condição para que esse enfrentamento se dê dentro da legalidade, sob controle institucional e conforme os interesses permanentes do Brasil.
Quando uma reportagem sugere que brasileiros desejam ou pedem ao governo americano esse tipo de medida sem exibir documentos oficiais, posições institucionais claras ou fontes plenamente identificadas, o dever de crítica é inevitável. Não se trata de negar a gravidade do crime organizado, nem de minimizar a necessidade de cooperação internacional. Trata-se de recusar a passagem indevida da cooperação para a ingerência, do jornalismo para a insinuação política, da preocupação legítima com a segurança para a naturalização de pressões externas sobre a democracia brasileira.
[1] PEARSON, Samantha. “How a Brazilian Prison Gang Became a Global Cocaine Power”. The Wall Street Journal. Disponível em: https://www.wsj.com/world/americas/brazilian-prison-gang-global-cocaine-1edb4883?st=BwxwRe&reflink=article_whatsapp_share – acesso em 21.04.2026
Carlos Jehá Kayath – Advogado, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Mestre (LL.M) em Direito Comercial Internacional pela Universidade da Califórnia (Davis). Ex-deputado federal e estadual (constituinte). Ex-Secretário de Estado de Administração, de Indústria, Comércio e Mineração, e Trabalho e Promoção Social. Professor de Direito Internacional e Ciência Política. Ex-juiz eleitoral no TRE-PA. Ex-conselheiro seccional da OAB/PA e membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB. Ex-Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), exerceu o cargo de Chefe de Gabinete da Governadoria do Estado do Pará.
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