24 de junho de 2026

Crédito Rural e Segurança Jurídica: O Equilíbrio em Risco, por Edson Monteiro

O agronegócio, motor da economia nacional, não pode ser refém de uma indústria da inadimplência patrocinada por interesses oportunistas.
Reprodução

TJ de Goiás suspendeu cobranças de crédito rural e bloqueou penhora contra produtor de Itumbiara, gerando riscos ao agronegócio.
Judiciário tem interferido em contratos rurais, ampliando recuperações judiciais sem comprovação, prejudicando bancos e investidores.
CNJ endurece regras para recuperações judiciais no setor, buscando reduzir fraudes e restaurar segurança jurídica no crédito rural.

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Crédito Rural e Segurança Jurídica: O Equilíbrio em Risco

por Edson Monteiro

Conforme notícia veiculada na mídia recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu tutela de urgência para suspender exigibilidades previstas de cédulas de crédito rural e bloquear atos de penhora e execução contra produtor de Itumbiara. Decisões desta natureza, que podem, num primeiro momento, trazer alívio para o produtor, como noticiado, resulta em riscos de desequilíbrios do ecossistema do agronegócio.

O crédito rural, sustentado pelo Plano Safra anual elaborado pelo Governo Federal, é a espinha dorsal da agricultura familiar e do agronegócio brasileiro. Sem ele, produtores não conseguem financiar custeio e investimentos, instituições financeiras não dão vazão aos recursos captados e investidores não encontram segurança para aportar capital. Esse sistema, para funcionar, exige equilíbrio e respeito aos instrumentos contratuais: produtores assumem riscos de mercado e clima, podendo recorrer aos seguros disponíveis; bancos administram riscos de crédito e liquidez; e investidores e intermediários confiam na previsibilidade e na força obrigatória dos contratos.

Nos últimos anos, porém, esse equilíbrio vem sendo ameaçado pela crescente interferência do Judiciário em contratos legítimos. Em momentos de adversidade conjuntural, produtores recorrem à Justiça para prorrogar prazos ou reduzir encargos, muitas vezes com argumentos frágeis e inconsistentes ou até mesmo inconstitucionais. O problema não está em proteger contra abusos — função legítima do Judiciário — mas em transformar a intervenção judicial em mecanismo de privilégio para os “gersons” do agronegócio.

A legislação estabelece a obrigatoriedade da emissão de instrumentos de crédito e define sua força executiva justamente para assegurar previsibilidade e confiança nas operações. Quando decisões judiciais desconsideram essa força obrigatória, fragilizam todo o sistema. O mesmo ocorre com a recuperação judicial, concebida para empresas em crise econômico-financeira comprovada. A lei exige comprovação de atividade regular, experiência mínima e apresentação de documentos contábeis e fiscais. Muitos produtores, no entanto, ingressam na justiça sem atender tais requisitos, transformando a recuperação em instrumento de vantagem indevida.

Essa prática gera distorções profundas no ecossistema. Produtores que acumularam lucros em ciclos favoráveis, sem quaisquer exigências para garantias de liquidez e solidez patrimonial, transferem seus riscos ao sistema financeiro no primeiro revés, fragilizando bancos, cooperativas de crédito e todos os demais entes da cadeia produtiva, encarecendo o crédito para todos. Investidores, diante da insegurança, passam a enxergar o agronegócio como setor de risco elevado, exigindo maiores garantias e juros mais altos. O resultado é perverso, pois penaliza quem cumpre regularmente suas obrigações, que acabam pagando mais caro pelo crédito, enquanto oportunistas se beneficiam da judicialização.

Esse movimento ganhou força com a chamada “fábrica” de recuperações judiciais. Escritórios de advocacia “predatória” têm patrocinado ações em massa e com muito pouca ética, convencendo produtores a se aventurarem em processos sem fatos justificáveis. Em 2025, o Brasil registrou crescimento vertiginoso desse tipo de ação, alcançando mais de 6 mil casos. Estados como Mato Grosso, Goiás e Paraná concentraram a maior parte dos grandes e médios produtores, justamente regiões de forte produção de grãos. Embora o número represente apenas uma pequena fração dos 5,1 milhões de estabelecimentos rurais ativos, o impacto sistêmico é significativo.

Em casos extremos, há suspeitas até de compra de sentenças, o que compromete não apenas a credibilidade do judiciário, mas também a confiança de todo o mercado. Como resultado, temos a criação de uma verdadeira indústria da inadimplência, que, além de ferir princípios constitucionais como a livre iniciativa e a função social do contrato, gera insegurança jurídica generalizada. As consequências são graves, pois essa insegurança afasta investidores, encarece o crédito e penaliza justamente os produtores sérios que cumprem seus compromissos. Insituições financeiras, pressionadas por decisões que desconsideram a legislação e os contratos, veem sua capacidade de emprestar reduzida. O agronegócio, que depende de financiamento para crescer, torna-se refém de um ambiente instável e imprevisível.

Não por acaso, o Conselho Nacional de Justiça começa a endurecer regras para a aceitação de recuperações judiciais no setor. Novos provimentos exigem comprovação detalhada da atividade rural, registros contábeis e fiscais, além de maior rigor na análise dos pedidos. A intenção é clara: reduzir fraudes, padronizar decisões e restaurar a segurança jurídica. Esse endurecimento, embora necessário, traz efeitos colaterais. O crédito tende a ficar mais caro e restrito, pois as instituições financeiras recalibram riscos diante da insegurança. O desafio é equilibrar o combate a abusos sem penalizar produtores sérios e viáveis, que realmente precisam de financiamento para manter suas atividades.

As consequências de tudo isso ainda se somam a outro fator estrutural: o enfraquecimento do papel dos bancos públicos. Historicamente, essas instituições foram responsáveis por financiar cerca de 80% do agronegócio brasileiro, cumprindo função estratégica de política pública. Nos últimos anos, porém, com a sanha privatista — interrompida pelo governo atual — os bancos públicos foram desconectados de políticas relevantes, ficando os produtores à mercê das práticas de mercado, que nem sempre se alinham com os interesses dos negócios e do país. Seus papéis vêm sendo substituídos por operações complexas, estruturadas por farialimers, centrados exclusivamente nos ganhos financeiros e  que nem sempre cumprem a função de garantir a produção. O resultado é frustração entre produtores e agentes do agronegócio, que veem expectativas não atendidas e maior vulnerabilidade diante de crises.

Somente com responsabilidade compartilhada e respeito aos limites de cada ente do ecossistema será possível manter o crédito rural saudável, justo e capaz de financiar o futuro do campo brasileiro e sua cadeia produtiva. O agronegócio, motor da economia nacional, não pode ser refém de uma indústria da inadimplência patrocinada por interesses oportunistas. Segurança jurídica é, portanto, condição indispensável para que o Brasil continue a crescer e alimentar o mundo.

Edson Monteiro – Economista, ex-Diretor Presidente da COOPERFORTE e ex-Vice-Presidente do Banco do Brasil

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